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Atualizado: 6 de set.



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Banqueiros (Faria Lima), Latifundiários (Agronegócio) e Brasília (Políticos) – o "Estamento Burocrático Brasileiro": 

do Caudilismo Warlordista Pré-Republicano, 

rumo ao "Fascismo Brasileiro".




Autor: ADAM TELLES DE MORAES


Qualificações: Habilitação Nacional de Advogado - OAB (Código da credencial: 155744/RJ) 


Professional development certificate in Global Business Management - Massachusetts Institute of Business - MIB (Código de credencial 7F40D3D8-0AF7-4F30-AFFE-38B39EC7ECD3)




Abstract


This paper analyzes the Brazilian power structure, termed the "Brazilian Bureaucratic Establishment," arguing its functional convergence toward a form of control analogous to a "Technocratic Consumerist Fascist State" (Fascism 2.0). Drawing upon Professor Jiang Xueqin's theory of "Gerontocracy" as the hidden driver of Western decline, the study posits that this Brazilian establishment—a symbiotic alliance of financiers from Faria Lima, agribusiness magnates, and the political class in Brasília—is a de facto gerontocracy of interests. The analysis dissects how this establishment perpetuates a rentier, commodity-exporting economy, leveraging high interest rates to attract global capital through carry trade, while deliberately marginalizing domestic productive sectors. The paper demonstrates that this system is maintained through a sophisticated application of both soft power—utilizing political parties and seemingly democratic processes as a legitimizing veil—and hard power—manifested through institutionalized violence, such as police militarization, and particularly, through judicial activism. It critically examines the role of the Supreme Federal Court (STF) in creating a "protectionist jurisprudence" that safeguards the status quo and neutralizes political challenges, thereby serving as the ultimate guarantor of the bureaucratic establishment's continuity. The study concludes that the systemic reliance on an apathetic, consumerist citizenry is the core vulnerability that allows this new form of power to thrive, underscoring the shift from classical state-enforced terror to a more subtle, yet pervasive, form of techno-political control.


Keywords: Brazilian Fascism; Bureaucratic Establishment; Caudillism; Gerontocracy; Judicial Activism; Rentism; Soft Power; Hard Power.


Resumo


Este artigo analisa a estrutura de poder brasileira, denominada de "Estamento Burocrático Brasileiro", argumentando sua convergência funcional para uma forma de controle análoga a um "Estado Fascista Tecnocrático Consumerista" (Fascismo 2.0). Baseando-se na teoria do Professor Jiang Xueqin sobre a "Gerontocracia" como o motor oculto do declínio ocidental, o estudo postula que este estamento brasileiro — uma aliança simbiótica de banqueiros da Faria Lima, magnatas do agronegócio e a classe política de Brasília — é uma gerontocracia de interesses de fato. A análise disseca como este estamento perpetua uma economia rentista e exportadora de commodities, utilizando juros altos para atrair capital global através do carry trade, enquanto marginaliza deliberadamente os setores produtivos internos. O artigo demonstra que este sistema é mantido através de uma aplicação sofisticada de ambos o soft power — utilizando partidos políticos e processos aparentemente democráticos como um véu de legitimação — e o hard power — manifestado através da violência institucionalizada, como a militarização policial, e, em particular, através do ativismo judicial. É examinado criticamente o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na criação de uma "jurisprudência protecionista" que salvaguarda o status quo e neutraliza desafios políticos, servindo, assim, como o garantidor final da continuidade do estamento burocrático. O estudo conclui que a dependência sistêmica de uma cidadania apática e consumerista é a vulnerabilidade central que permite que esta nova forma de poder prospere, sublinhando a mudança do terror clássico imposto pelo Estado para uma forma mais sutil, porém pervasiva, de controle tecno-político.


Palavras-Chaves: Fascismo 2.0; Soft Power, Hard Power; Capitalismo de Vigilância; Geopolítica; Direito Internacional.



1. Introdução


1.1. O Problema de Pesquisa e a Tese Central


A paisagem geopolítica contemporânea é marcada por uma série de paradoxos que desafiam as categorias analíticas tradicionais. Conforme apontado por teóricos como o Professor Jiang Xueqin ¹, os "sinais do declínio ocidental" ¹ se manifestam em uma dicotomia alarmante: a ascensão dos preços de ativos financeiros e imobiliários, em contrapartida à estagnação do crescimento econômico real e à deterioração da qualidade de vida. Este fenômeno, embora aparentemente contraditório, revela um sistema que beneficia seletivamente um grupo restrito, privilegiado e rentista. 


A teoria da "gerontocracia", a qual sugere que os "aposentados ricos" são os principais beneficiários dessa dinâmica, é um valioso ponto de partida para a compreensão de quem, de fato, se beneficia da crise sistêmica.1 Este grupo, detentor de ativos financeiros e imobiliários, demanda mão de obra barata provida pela imigração em massa e a desoneração de sistemas de saúde através de políticas como a eutanásia para os mais pobres.


A pergunta central deste estudo, portanto, é a seguinte: como a estrutura de poder no Brasil, que se convencionou chamar de "Estamento Burocrático Brasileiro", se encaixa e se beneficia de uma lógica análoga, convergindo funcionalmente para o que se denomina, para fins analíticos, "Fascismo Brasileiro"?


A tese central deste artigo é que o "Estamento Burocrático Brasileiro" – a tríade de “Banqueiros da Faria Lima”, “Latifundiários do Agronegócio” e “Políticos de Brasília” – é a manifestação local de uma "gerontocracia de interesses". Este estamento cooptou, ao longo do tempo, mecanismos de poder (denominados soft power e hard power) para perpetuar um sistema econômico rentista e extrativista, que utiliza a fachada de instituições democráticas para mascarar um controle de poder que se assemelha, funcionalmente, ao "Fascismo 2.0", conforme detalhado no documento anexo.3 


Este modelo brasileiro não se manifesta por meio de uma ideologia clássica, mas sim por uma arquitetura de controle tecnocrático que opera na negação do desenvolvimento interno e na instrumentalização da apatia popular, a "cidadania consumerista".3


1.2. Referenciais Teóricos e Estrutura do Artigo


A presente análise transcende a mera descrição factual, buscando identificar as relações causais e as lógicas subjacentes à dinâmica de poder no Brasil. Para isso, são utilizados dois referenciais teóricos principais:

  1. A tese da Gerontocracia de Jiang Xueqin: Proposta como uma lente para desvelar o beneficiário oculto das políticas de declínio ocidental, essa teoria é transposta para o contexto brasileiro. Argumenta-se que a "gerontocracia" não se limita a um grupo etário, mas sim a uma classe de poder que, por já ter consolidado sua riqueza, vive de rendas e rentismo, preocupando-se apenas com a segurança e a manutenção do status quo, em detrimento de mudanças que beneficiariam a juventude e a classe produtiva.

  2. O conceito de "Fascismo 2.0": Estudos ³ nesse sentido oferecem uma metáfora heurística para uma nova arquitetura de poder que se desvincula de ideologias clássicas, utilizando tecnologia, consumismo e controle social de forma sutil e pervasiva.3 Este estudo utiliza a distinção entre soft power e hard power revisada pelo documento para entender como a coerção e a persuasão se manifestam na era digital e na política contemporânea.3


A estrutura do artigo foi concebida para conduzir o leitor de forma coesa por uma argumentação complexa. Inicia-se com as raízes históricas do poder no Brasil, passando pela análise da dinâmica econômica do rentismo, e culmina na correlação dos mecanismos de poder com o modelo "Fascismo 2.0". A análise do ativismo judicial do STF é um ponto crucial, pois demonstra como o poder de controle se tornou, em última instância, uma função do Judiciário. A conclusão sintetiza todas as premissas para apresentar a tese final sobre o "Fascismo Brasileiro" e o papel da "cidadania consumerista" em sua manutenção.



2. O Estamento Burocrático Brasileiro: Raízes Históricas e Configuração Atual



2.1. Do “Caudilismo” (“Warlordista”) à República Oligárquica


A compreensão do poder no Brasil contemporâneo é indissociável de sua formação histórica. O "Estamento Burocrático Brasileiro" não é um fenômeno recente, mas a evolução e a sofisticação de uma estrutura secular de poder. Suas raízes podem ser rastreadas até o "caudilhismo" e o "coronelismo" do período pré-republicano e da Primeira República.4 O caudilho era um líder político e militar, muitas vezes com grandes propriedades rurais, que consolidava poder por meio de carisma, clientelismo e força militar.5 Essa liderança personalista e autoritária, típica da América Latina pós-independência, preenchia o vazio de poder do governo central.6


A Ligação Direta entre “Caudilhismo” e “Coronelismo” da experiência histórica brasileira com o denominado “Warlordismo” descreve perfeitamente o cerne do "caudilhismo" e do "coronelismo" no Brasil, como podemos ver nos tópicos a seguir:


  • Liderança Personalista e Autoridade Local: O caudilho e o coronel eram figuras que detinham poder não por instituições formais sólidas, mas pela sua força pessoal, influência local e, muitas vezes, controle de recursos (terra, milícias). Eles operavam como senhores feudais modernos, ditando regras e exercendo autoridade em suas esferas de influência;

  • Preenchimento do Vazio de Poder: Essa estrutura de poder local, muitas vezes carismática e baseada em lealdade pessoal (clientelismo), surgia e se fortalecia onde o Estado central era fraco ou ausente. Eles efetivamente substituíam o Estado para a população local;

  • Uso da Força e Carisma: A consolidação do poder se dava não apenas pela persuasão ou carisma, mas também pelo uso da força militar ou de grupos armados, além da teia de favores e dependência.


Assim, o "warlordismo" é, em essência, um sistema onde o poder é exercido por senhores da guerra ou líderes militares locais que controlam um território e sua população através do uso da força e da manutenção de exércitos privados. Eles são os donos do poder de fato, operando independentemente ou com pouca subordinação a um governo central.


Logo, a correlação é que o caudilhismo e o coronelismo brasileiros são manifestações históricas e regionais do fenômeno global do warlordismo. como podemos observar a seguir:


  • Fragmentação do Poder: Ambos os modelos se baseiam na fragmentação do poder estatal, onde líderes locais, armados ou com forte influência coercitiva, se tornam a autoridade suprema em suas regiões;

  • Autoridade (acima e como justificativa de qualquer “legalidade”) baseada na Força e Lealdade Pessoal: A legitimidade do líder não emana de um processo democrático ou institucional, mas sim de sua capacidade de impor sua vontade pela força, pelo medo e pela criação de laços de dependência e lealdade pessoal (clientelismo é a versão "civilizada" da lealdade forçada);

  • Governo Paralelo: Onde o Estado é fraco, o warlord (ou o coronel/caudilho) cria seu próprio sistema de justiça, tributação (muitas vezes informal), e segurança. Eles são, na prática, um governo paralelo que opera dentro do território que controlam.

  • Resistência à Centralização: O "Estamento Burocrático Brasileiro", com suas raízes nesse passado, pode, em certos aspectos, perpetuar ou reproduzir mecanismos que favorecem essa fragmentação ou o surgimento de poderes de fato locais, mesmo que disfarçados em estruturas burocráticas. O poder que emana de redes informais, do controle de recursos e da capacidade de mobilização local pode se sobrepor à autoridade formal.


Em suma, o warlordismo é o conceito mais amplo e bruto de exercício de poder por líderes locais através da força e controle territorial, e o caudilhismo/coronelismo brasileiro são suas adaptações históricas e culturais dentro do contexto nacional. 


Ambos representam um "governo" onde a força e a lealdade pessoal superam a lei e a instituição.


Assim, No Brasil, esse fenômeno encontrou sua materialização no "coronelismo", onde os "coronéis" eram líderes agrários que exerciam controle sobre milícias armadas privadas em suas vastas áreas rurais.5 A relação era de clientelismo, uma forma de "troca de favores" onde benefícios públicos e fiscais, empregos e vantagens econômicas eram concedidos em troca de suporte político e votos.7 Este sistema de privilégios e subversão da autoridade estatal em favor de poderes locais já existia no período imperial, mas se tornou mais evidente com o advento da República em 1889.4


A República Oligárquica (1894-1930) foi a formalização deste sistema de poder. 


O poder político do país estava detido por poucas oligarquias locais, principalmente as cafeeiras de São Paulo e as de Minas Gerais, que se alternavam no controle da Presidência da República na chamada "Política do Café com Leite".8 A "Política dos Governadores", um arranjo de troca de favores entre o Governo Federal e as oligarquias estaduais, garantia que o poder real não estivesse no voto popular, mas nas mãos de uma elite agrária que usava o Estado para beneficiar a si mesma.8 A violência e o clientelismo do passado não desapareceram; eles foram institucionalizados e se tornaram o alicerce de uma estrutura de poder aparentemente "democrática".


O que se postula é que o "Estamento Burocrático Brasileiro" de hoje é a evolução e a sofisticação dessa estrutura secular. O caudilho ruralista de ontem, com sua milícia privada, é o precursor do latifundiário do agronegócio de hoje, financiada por instituições financeiras de famílias tradicionais a facções criminosas, que exerce seu poder de forma institucionalizada através de uma poderosa bancada parlamentar.10 O coronel que controlava o clientelismo local foi substituído pelo banqueiro que controla o fluxo de capital, e o político de Brasília atua como o mediador e garantidor do status quo para ambos. O poder real não se manifesta mais pela força bruta direta, mas por mecanismos econômicos e jurídicos muito mais sutis e pervasivos.


2.2. A Tríade do Poder Contemporâneo: Faria Lima, Agronegócio e Brasília


A dinâmica de poder no Brasil contemporâneo é definida pela articulação de três pilares que se retroalimentam: o setor financeiro (representado pela Faria Lima), o agronegócio extrativista e exportador e a classe política de Brasília.

  1. O Papel dos Banqueiros (Faria Lima): A Avenida Faria Lima é o coração financeiro do Brasil, concentrando grandes empresas e investidores.11 Este setor exerce uma influência significativa sobre as políticas fiscal e monetária do país. A sua agenda, defendida por economistas e think tanks liberais, se baseia na "austeridade fiscal", que visa a limitação de despesas sociais e investimentos públicos, mantendo a economia em um estado de desaceleração.11 Esta política, por sua vez, sustenta a necessidade de juros elevados, beneficiando o rentismo e a acumulação de capital através de títulos de renda fixa.12 O setor financeiro, ao se tornar o principal motor de lucro através da especulação e não da produção, transforma a economia nacional em um refém de suas próprias políticas, em uma dinâmica descrita como uma "Síndrome de Estocolmo".11

  2. O Papel dos Latifundiários (Agronegócio): O agronegócio é, sem dúvida, o principal motor de receita em dólar do Brasil, solidificando a imagem do país como a "Fazenda do Mundo". As raízes históricas do poder agrário persistem na forma de uma poderosa "bancada ruralista" no Congresso Nacional, que se tornou um ator político fundamental na aprovação de leis que atendem aos interesses dos agentes hegemônicos do setor.10 Essa bancada, com um número expressivo de parlamentares na Câmara e no Senado, atua para garantir a continuidade de políticas que favorecem a concentração de terra e a exploração de commodities, muitas vezes em detrimento da sustentabilidade ambiental e dos direitos constitucionais de populações tradicionais.14

  3. O Papel de Brasília (Políticos): A classe política atua como o elo de ligação e o garantidor institucional dessa dinâmica. É em Brasília que os interesses da Faria Lima e do Agronegócio são traduzidos em legislação, políticas públicas e jurisprudência que garantem a manutenção do status quo [User Query]. O sistema é projetado para que a reeleição ou eleição das famílias políticas dependa do alinhamento com os interesses hegemônicos, criando um ciclo de perpetuação de poder. A dinâmica não se baseia em um projeto de desenvolvimento nacional abrangente, mas na interdependência de interesses que se retroalimentam: o Agronegócio gera o dólar, a Faria Lima o capital rentista e Brasília a garantia institucional que sustenta o tripé.



3. A Dinâmica Econômica da Apatia e do Rentismo


3.1. Juros Altos e a Lógica do Carry Trade


A política monetária do Brasil, historicamente marcada por taxas de juros elevadas, é um pilar central da tese do "Fascismo Brasileiro" e da dinâmica de poder do Estamento Burocrático. A taxa Selic, que em um passado recente já atingiu picos como 15% ao ano, influencia diretamente o custo do crédito e o rendimento de investimentos.13 O principal mecanismo econômico que beneficia o Estamento Burocrático, nesse sentido, é o carry trade.15


O carry trade é uma estratégia financeira na qual um investidor toma dinheiro emprestado em uma moeda com juros baixos (como o dólar nos Estados Unidos) e o investe em títulos de dívida de um país com juros altos (como o real no Brasil). Essa diferença de juros, somada à possível variação cambial, gera um lucro significativo.15 


Para os banqueiros e investidores da Faria Lima, essa operação é altamente atrativa, pois oferece um rendimento substancial com um risco relativamente gerenciável. O sistema de juros altos (o usuário cita a Selic em 15% como exemplo), que historicamente o Brasil pratica, torna a renda fixa mais atrativa do que o investimento em bolsa ou em setores produtivos.12


No entanto, essa política de juros altos tem efeitos sistêmicos devastadores para a economia real. 


O alto custo do crédito desestimula o investimento produtivo, tornando empréstimos e financiamentos inacessíveis para pequenas e médias empresas.11 A indústria e os serviços perdem competitividade, a economia desacelera, e o desenvolvimento do mercado de consumo interno é marginalizado. 


O sistema é projetado para canalizar a riqueza para a "renda fixa", onde o capital da elite rentista se multiplica sem a necessidade de trabalho, inovação ou risco. 


Este modelo explica a desvalorização da mão de obra qualificada e o fenômeno do "fuga de cérebros" (brain drain), onde indivíduos talentosos e empreendedores abandonam o Brasil em busca de oportunidades em economias mais produtivas, e ainda assim, ironicamente, se juntam à "festa" do carry trade ao enviar seus dólares para investimentos em renda fixa no Brasil.


3.2. A Falência Seletiva dos "Campeões Nacionais"


A teoria capitalista clássica da "destruição criativa" de Schumpeter postula que a falência de empresas ineficientes é um mecanismo essencial para a renovação e o dinamismo do mercado. 


No Brasil, o regime legal de falências e recuperação judicial, em tese, busca regular esse processo.17 Contudo, a tese deste artigo sugere que, na prática, esse regime "não se aplica mais" aos grandes monopólios ou "campeões nacionais" do país, como as empresas dos setores de celulose, frigoríficos, siderurgia ou telefonia.18


O caso da Oi é emblemático. A empresa, com uma dívida de R$ 65 bilhões, entrou com um dos maiores processos de recuperação judicial da história do Brasil.19 


Em vez de ser submetida à falência, ela passou por um longo e complexo processo de reestruturação que resultou na conversão de dívidas em participação acionária.19 


Este padrão não é uma exceção, mas a regra para as grandes corporações, cuja solução para a crise não é a falência, mas a "fusão ou aquisição com outros campeões do mesmo segmento".21 


A aquisição da Sadia pela Perdigão para evitar a falência da primeira é um exemplo clássico dessa dinâmica.21


A suspensão da falência para as grandes corporações é a prova empírica de um "sistema de privilégios" que subverte a lógica de mercado nominalmente liberal


Isso demonstra o caráter "tecnocrático" do modelo proposto: o poder não reside em um culto ao líder carismático ou em ideologias explícitas, mas na capacidade de manipular as regras do sistema, incluindo as normas jurídicas e econômicas, para proteger um grupo seleto de empresas e seus acionistas no poder. 


A falência, nesse contexto, é um risco real apenas para as pequenas e médias empresas, que não têm o capital político ou econômico para serem "resgatadas". O sistema, portanto, protege a si mesmo em detrimento da livre concorrência e do desenvolvimento econômico mais amplo.



4. A Convergência Funcional: O "Fascismo 2.0" no Contexto Brasileiro


O modelo "Fascismo 2.0" é uma metáfora que descreve uma arquitetura de poder contemporânea que, embora desvinculada de ideologias clássicas, utiliza mecanismos tecnológicos e de controle social para garantir a dominação e a conformidade.3 Este modelo, exemplificado pelo ultranacionalismo tecnológico da China, encontra uma notável convergência funcional no Brasil. A coerção e a persuasão, os pilares do poder, não desaparecem, mas se manifestam de formas mais sofisticadas.


4.1. O Soft Power da Aparência Democrática


O soft power, tradicionalmente definido pela capacidade de atração e persuasão de um país através de sua cultura e valores 3, foi radicalmente transformado na era digital. 


No Brasil, ele se manifesta na instrumentalização de partidos políticos e eleições como um "soft power" para legitimar o poder real. As redes sociais se tornaram a nova praça pública, onde a propaganda digital e a manipulação algorítmica moldam o ciclo de notícias e influenciam as decisões dos eleitores.3 


Essa abordagem desmistifica a ideia de que a desinformação e a guerra de narrativas são exclusividade de regimes autocráticos; a política partidária ocidental, ao abraçar plenamente essas ferramentas, se torna uma máquina de persuasão que, em sua lógica, se assemelha ao aparato de controle de informação de estados totalitários.3


A tese do constitucionalismo Whig britânico, que defendia a supremacia do parlamento para limitar o poder 22, é utilizada, no contexto brasileiro, como uma fachada. A legitimidade "democrática" do sufrágio popular e do processo eleitoral é um meio para manter a continuidade do poder partidário hegemônico


As regras eleitorais são frequentemente percebidas como "protecionistas", garantindo que as famílias políticas e os partidos alinhados ao Estamento Burocrático se mantenham no poder. Essa dinâmica é funcionalmente análoga à "democracia popular em processo integral" do Partido Comunista Chinês, que também busca manter a posição do povo como "dono do país" de forma "concreta e tangível" através de uma estrutura de poder centralizada e controlada.24 A "democracia" brasileira, nesse modelo, atua como um "véu de ignorância", não sendo um fim em si mesma, mas um meio para justificar o senso de continuidade do mercado de consumo interno e do poder de fato nas mãos de um grupo restrito.


4.2. O Hard Power Velado: Da Militarização à Violência Institucional


A manifestação do hard power — a capacidade de impor a vontade através da força e coerção — também se adaptou no Brasil. A visão da doutrina fascista italiana, particularmente a de Giuseppe Gentili, sobre o exercício do poder que se baseia em "armas e violência" 26, é recontextualizada para o modelo do "Fascismo 2.0" no Brasil.


Em vez de golpes militares clássicos, o poder coercitivo do Estado é exercido de forma dissimulada, através da militarização da força policial 3 e do uso de milícias. 


A polícia, com a aquisição de equipamentos e táticas militares, exerce um hard power doméstico que antes era restrito a militares.3 Essa militarização não se destina a proteger o Estado de ameaças externas, mas a controlar protestos, suprimir a dissidência e adotar uma abordagem mais agressiva e coercitiva na manutenção da ordem social.3 O desarmamento da população civil, defendido e implementado através de políticas e legislação específicas, garante o monopólio da força pelo Estado.


Um elemento crucial nessa arquitetura de controle é a co-optação de uma camada de servidores públicos. A tese é que a lealdade de órgãos como a Polícia Federal é garantida por salários "certos e bem acima da média nacional".28 A Polícia Federal, por exemplo, "cumpre fielmente" as decisões dos polêmicos "inquéritos regimentais" do STF, baseando-se em uma "legalidade administrativa restrita", sabida se tratar de atos decisórios, administrativos e judiciais evidentemente tredestinados e abusivos, mas sob a justificativa de se tratar de reservas interpretativas do poder discricionário ou jurisdicional de suas respectivas autoridades, sob pena de ‘crime de opinião’...


Essa classe de servidores, por ter um padrão de vida garantido pelo status quo, não tem interesse em mudança, servindo como um pilar de estabilidade para o estamento burocrático. O uso do hard power se torna institucionalizado e cirúrgico, aplicado por uma classe que se beneficia diretamente da manutenção do sistema.



5. O Ativismo Judicial do STF como Mecanismo de Controle do Poder


A judicialização da política e o ativismo judicial no Brasil são temas centrais no debate teórico e prático.30 A tese deste artigo é que o Supremo Tribunal Federal (STF) atua como um braço de hard power para o Estamento Burocrático, exercendo um papel de "garantidor institucional" na manutenção do status quo.


5.1. A “Judicialização da Política” e o ‘Ativismo Protetor’


A atuação do STF, embora defendida como uma forma de garantir a sobrevivência de legendas e o equilíbrio da disputa eleitoral, é amplamente criticada por sua "postura ativista", que gera um quadro de tensão com o campo político.30 


Argumenta-se que o Judiciário brasileiro, especialmente a jurisdição constitucional do STF, criou uma "jurisprudência protecionista e predominantemente ideológica" que serve para defender os interesses de certos grupos. O ativismo judicial se tornou um novo braço de hard power, permitindo que a corte intervenha em áreas tradicionalmente reservadas ao Poder Legislativo e Executivo, como a criação de precedentes de caráter relativista que podem moldar a política pública.


Essa dinâmica subverte o princípio da separação de Poderes e concede ao sistema um mecanismo de veto que pode ser ativado para "corrigir acidentes de percurso" eleitorais, como a ascensão de um líder político que não esteja alinhado com os interesses hegemônicos. A Justiça, que deveria ser o árbitro imparcial, se torna um ator político, utilizando a "legalidade" como um manto para suas decisões, que, em sua essência, são políticas e ideológicas 30.


5.2. Análise de Casos Emblemáticos


A tese é corroborada por uma análise de casos emblemáticos que demonstram o uso do ativismo judicial como um mecanismo de controle do poder, a sabermos:


  • O "Inquérito das Fake News" (Inq. 4781): A instauração deste inquérito pelo próprio presidente do STF, sem a solicitação de outro órgão como o Ministério Público, gerou ampla polêmica.32 O inquérito, que tramita em sigilo, busca investigar "notícias falsas" e "ameaças" contra os membros da Corte, com base no regimento interno do Tribunal.32 A sua natureza "regimental" (isto é, a sua instauração com base no Regimento Interno do Tribunal), e não na legislação penal tradicional, permitiu a realização de diversas diligências, incluindo buscas e apreensões e o bloqueio de contas em redes sociais.32 Críticos apontam que o inquérito permitiu à Corte atuar como investigadora, acusadora e julgadora de casos que a envolvem diretamente.32 O Inquérito 4781 é um exemplo claro de como o Judiciário, sob o pretexto da "defesa das instituições democráticas", pode criar um braço de "hard power" para suprimir a dissidência e o discurso de ódio que se volta contra a própria instituição.32

  • A Jurisprudência de Inelegibilidade: A decisão de tornar Jair Bolsonaro inelegível, embora juridicamente formal, foi baseada em uma interpretação extensiva e inovadora da Lei de Inelegibilidade.35 A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a enquadrar a "propagação de desinformação" e "ataques ao processo eleitoral" como "uso indevido dos meios de comunicação".35 Essa interpretação, que "nunca serviu para isso" antes de 2018, demonstrou uma clara mudança na postura da corte eleitoral.35 A decisão, baseada em um evento no Palácio da Alvorada, mostrou que o uso de bens públicos e a função de presidente para impulsionar a candidatura foram considerados abusos de poder político.36 Essa nova jurisprudência cria um precedente que pode ser usado para proteger o poder de futuras ameaças políticas que possam surgir através de canais digitais não controlados pelo establishment.


O uso do ativismo judicial é o estágio final e mais sofisticado do hard power no "Fascismo Brasileiro". É o "último recurso" para garantir a continuidade do sistema quando os mecanismos partidários de soft power falham 30. O Judiciário se torna um ator político, utilizando a "legalidade" como um manto para suas decisões, que, em sua essência, são ideológicas.



6. Conclusão: O "Fascismo Brasileiro" e a Cidadania Consumerista



6.1. A Síntese da Tese


O presente estudo demonstrou que o "Estamento Burocrático Brasileiro" é a manifestação local de um modelo de poder global que o documento anexo denomina "Fascismo 2.0".3 Essa estrutura, com raízes históricas no caudilismo agrário e no coronelismo, evoluiu para uma tríade de poder que se retroalimenta: os banqueiros da Faria Lima, os latifundiários do Agronegócio e os políticos de Brasília. A dinâmica econômica é regida por um modelo rentista, que privilegia o capital financeiro através de juros altos e da lógica do carry trade, em detrimento do desenvolvimento industrial e do mercado interno. Esse sistema protege os "campeões nacionais" da falência, subvertendo a lógica de mercado e garantindo a continuidade dos monopólios.


Para perpetuar esse poder, o Estamento Burocrático utiliza um soft power da aparência democrática, instrumentalizando partidos e eleições como um véu de legitimação, e um hard power velado, manifestado através da militarização policial, do desarmamento da população e do ativismo judicial


A "gerontocracia" de Jiang Xueqin, nesse contexto, encontra sua manifestação no Brasil não em uma simples demografia de idosos, mas em uma "gerontocracia de poder", onde a elite rentista, que já "ganhou o jogo", vive de rendas e não de trabalho produtivo, e cuja principal preocupação é a segurança e a manutenção do status quo.


A síntese da tese aponta para a seguinte correlação: o regime político que emergiu no Brasil não é um fascismo ideológico clássico, mas um "modelo estatal fascista tecnocrático consumerista" (EFTC) que opera na negação do desenvolvimento interno e na manipulação da apatia popular. 


A tabela a seguir ilustra a convergência funcional entre o modelo clássico e o brasileiro.


Característica

Fascismo Clássico (Itália/Alemanha)

Modelo Chinês (RPC)

Modelo Ocidental (EUA/Europa)

Modelo Brasileiro

Ideologia Central

Ultranacionalismo, hierarquia racial, anti-liberalismo.

Comunismo (nominal), ultranacionalismo tecnológico.

Liberalismo Nominal, Ultranacionalismo de Mercado, Ideologia do Consumo.

Liberalismo de Mercado (Nominal), Coronelismo/Oligarquia Agrária Histórica, Doutrina do Rentismo Financeiro.

Relação Estado-Partido

Fusão total entre Estado e um único partido, liderado por uma figura carismática.

Fusão, com o PCC em hierarquia superior ao Estado.

Fusão entre Estado e Big Tech; poder exercido por um "Grande Irmão Distribuído".

Fusão entre Estado, Partidos e Inciativas Econômicas; poder exercido por um "Estamento Burocrático" com interdependência de interesses.

Modelo Econômico

Economia mista, intervencionista e militarista.

"Capitalismo de Estado", instrumentalizando o mercado para fins estatais estratégicos.

"Capitalismo de Vigilância", onde o mercado co-opta e instrumentaliza o comportamento de consumo.

"Capitalismo de Estado" extrativista e rentista, orientado para o carry trade e a exportação de commodities.

Método de Controle Social

Repressão violenta, terror policial e propaganda de massa.

Sistema de Crédito Social, vigilância digital ubíqua, censura de informação.

Vigilância por PPP, Análise de Dados de Consumo e Mídias Sociais, Propaganda Algorítmica.

Co-optação de servidores públicos, desarmamento civil, militarização policial, ativismo judicial, propaganda algorítmica.

Método de Expansão

Imperialismo territorial e militar com busca por "espaço vital".

"Imperialismo infraestrutural e digital" via BRI e exportação de tecnologia de vigilância.

Sanções econômicas, Soft Power cultural/digital, Guerra de Informação e Operações Psicológicas.

Projeção de influência política e econômica regional (ex: BRICS), não se aplica de forma territorial.


6.2. O Desafio da Cidadania Consumerista


Diante de todo o exposto, pretendemos propor, como conclusão, que a maior vulnerabilidade do sistema não é externa, mas interna: a "cidadania consumerista".3 


Este é um estado no qual o indivíduo se torna despolitizado, priorizando o consumo em detrimento do engajamento cívico. 


A "cidadania consumerista" é a base social que sustenta todo o Estamento Burocrático, pois permite que o "Grande Irmão Distribuído", embora menos centralizado que o modelo chinês, prospere.3 


A obsessão pelo consumo é o motor desse sistema, e a apatia popular é o que permite que o poder se manifeste de forma velada, seja através do ativismo judicial ou da militarização policial, sem encontrar resistência social organizada. 


O "Fascismo Brasileiro" é, em última análise, um reflexo das fragilidades internas da sociedade, e a defesa contra ele exige a revitalização dos valores cívicos e a superação da contra-cultura do consumo.



Observação


O presente artigo (paper) se trata de um rascunho para os demais fins oficiais e acadêmicos, dependendo de critérios de validação, como análise editorial para publicação em periódicos de autoridade no respectivo segmento científico em exposição, bem como de análise de pares, para convalidação dos fundamentos e argumentos trazidos ao presente artigo.



Referências


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Referências citadas


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  27. Giovanni Gentile, o filósofo do fascismo parte 1 - YouTube, acessado em setembro 6, 2025, https://www.youtube.com/watch?v=qoRzpQIAt7w

  28. Setor público X setor privado: veja comparativo entre salários - Folha Dirigida - Qconcursos, acessado em setembro 6, 2025, https://folha.qconcursos.com/n/setor-publico-x-setor-privado-salarios

  29. Comparação da remuneração entre setor público e privado - República em Dados, acessado em setembro 6, 2025, https://dados.republica.org/dados/comparacao-de-remuneracao-entre-setor-publico-e-privados

  30. Ativismo judicial e política no Brasil: as mentiras sinceras são as que interessam - MPRJ, acessado em setembro 6, 2025, https://www.mprj.mp.br/documents/20184/7377608/rogerio_pacheco_alves.pdf/

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  36. Bolsonaro continuará inelegível mesmo se for absolvido pelo STF? Entenda - YouTube, acessado em setembro 6, 2025, https://www.youtube.com/watch?v=UNX0x8v7ZWw

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Ao final, os atuais estados sempre usam partidos, armas e violência - 

o modelo estatal fascista tecnocrático consumerista

("EFTC" - "Fascismo 2.0") e 

o uso de

partidos (soft power) e

golpes (hard power).





ADAM TELLES DE MORAES


Habilitação Nacional de Advogado - OAB (Código da credencial: 155744/RJ)


Professional development certificate in Global Business Management 

- Massachusetts Institute of Business - MIB 

(Código de credencial 7F40D3D8-0AF7-4F30-AFFE-38B39EC7ECD3)




Abstract


This paper analyzes the concept of "Fascism 2.0" as a heuristic metaphor for a new architecture of power that, detached from classical ideologies, employs technology, consumerism, and social control in a subtle and pervasive manner. The study argues that while this model is exemplified by China's technological ultranationalism, Western states are functionally converging toward a similar system. This convergence is driven by the co-optation of traditional instruments of power—soft power and hard power—in their contemporary forms. It is argued that political parties, through the instrumentalization of digital propaganda and algorithmic manipulation, act as new instruments of soft power, while the state's hard power is increasingly veiled, manifested through police militarization and the application of economic sanctions as tools of coercion. The analysis contrasts China's "Totalitarianism of Vigilance" with the emergence of a Western "Distributed Big Brother," revealing how the fusion of state and private actors, particularly in the tech sector, creates a pervasive and difficult-to-regulate surveillance ecosystem. The paper concludes that this functional convergence challenges international law, which was forged in a different geopolitical era, and exposes the moral and political vulnerabilities of Western societies, particularly their apathetic and consumerist citizenry.


Resumo


Este artigo analisa o conceito de "Fascismo 2.0" como uma metáfora heurística para uma nova arquitetura de poder que, desvinculada de ideologias clássicas, utiliza tecnologia, consumismo e controle social de forma sutil e pervasiva. O estudo argumenta que, embora este modelo seja exemplificado pelo ultranacionalismo tecnológico da China, os estados ocidentais estão funcionalmente convergindo para um sistema análogo. Essa convergência é impulsionada pela cooptação de instrumentos tradicionais de poder — o soft power e o hard power — em suas formas contemporâneas. Argumenta-se que os partidos políticos, por meio da instrumentalização da propaganda digital e da manipulação algorítmica, atuam como novos instrumentos de soft power, enquanto o hard power do Estado é cada vez mais velado, manifestando-se pela militarização policial e pela aplicação de sanções econômicas como ferramentas de coerção. A análise contrasta o "Totalitarismo da Vigilância" chinês com a emergência de um "Grande Irmão Distribuído" ocidental, revelando como a fusão entre o Estado e atores privados, em particular no setor de tecnologia, cria um ecossistema de vigilância pervasivo e de difícil regulamentação. O artigo conclui que essa convergência funcional desafia o direito internacional, forjado em uma era geopolítica distinta, e expõe as vulnerabilidades morais e políticas das sociedades ocidentais, em particular sua cidadania apática e consumerista.

Palavras-Chaves: Fascismo 2.0; Soft Power; Hard Power; Capitalismo de Vigilância; Geopolítica; Direito Internacional.



1. Introdução: A Tese do "Fascismo 2.0" e o Paradigma do Poder Contemporâneo



1.1. O "Fascismo 2.0" como Metáfora Analítica: Transcendendo a Ideologia para a Arquitetura do Poder


A ascensão de potências como a República Popular da China no cenário global desafia as categorias políticas tradicionais, forçando uma reavaliação de como o poder é exercido e projetado no século XXI. A tese do "Fascismo 2.0", conforme proposta no documento original, não é uma afirmação de equivalência literal entre o regime chinês e os movimentos fascistas e nazistas do século XX. Em vez disso, ela serve como uma metáfora heurística, uma ferramenta analítica que permite a identificação de uma notável convergência funcional em seus pilares operacionais, mesmo diante de diferenças ideológicas.1


O fascismo e o nazismo clássicos se apoiavam em um ultranacionalismo explícito, na demagogia racial, no culto a um líder carismático e em uma repressão violenta e aberta contra a oposição. O modelo chinês, em contraste, emergiu de um contexto distinto, cooptando mecanismos de mercado para uma acumulação capitalista sob controle estatal.1 O documento anexo argumenta que a tentativa de vincular o fascismo ao comunismo sob a categoria de "totalitarismo" foi uma estratégia ideológica da Guerra Fria, fundamentalmente falha devido às suas ideologias diametralmente opostas.1 O presente estudo parte desse mesmo pressuposto e o aprofunda, estendendo-o para além do caso chinês para analisar os regimes ocidentais. A premissa subjacente é que a política contemporânea se distancia da ideologia de fachada e se concentra cada vez mais na arquitetura de controle e na instrumentalização dos sistemas de poder.


Se a China implementa um "totalitarismo da conveniência e da vigilância" sem a necessidade de uma violência aberta e disseminada para a maioria da população, e se a evidência sugere que o Ocidente está adotando mecanismos funcionalmente análogos, a ideologia de "democracia liberal" também pode ser vista como uma fachada para uma arquitetura de poder que busca a dominação e a conformidade social. O objetivo deste estudo, portanto, é investigar se, ao final das contas, os estados modernos, independentemente de sua roupagem ideológica, estão se alinhando a um modelo de controle que, em sua essência, utiliza os mesmos instrumentos de soft e hard power, embora em formas mais sofisticadas e menos visíveis.



2. A Dinâmica do Poder na Era Digital: Soft Power e Hard Power Revisitados


2.1. O Soft Power Partidário: O Uso da Atração e da Persuasão na Sociedade de Consumo


O conceito de soft power, cunhado por Joseph Nye, Jr., refere-se à capacidade de um país influenciar outros atores internacionais não pela coerção ou pagamento, mas através da atração e persuasão, utilizando recursos como a cultura, os valores políticos e as políticas externas.2 A dinâmica política contemporânea, no entanto, transformou radicalmente a aplicação desse poder. No Ocidente, a arena do soft power se deslocou para o ambiente digital, onde partidos políticos e agentes estatais atuam como operadores de uma complexa "guerra de narrativas" e propaganda digital.


A capacidade de um ator político em moldar a opinião pública e legitimar suas ações reside cada vez mais na manipulação de dados e no uso de algoritmos para propaganda direcionada. As redes sociais se tornaram a nova praça pública, permitindo que os políticos se comuniquem diretamente com o público, contornando a mídia tradicional e moldando o ciclo de notícias.4 A desinformação e a propaganda podem influenciar as decisões dos eleitores de forma mais poderosa do que antes, utilizando o rastreamento do comportamento online para criar perfis de usuários e direcionar informações a grupos específicos.5


Este modelo de persuasão, embora nominalmente distinto, demonstra uma notável convergência funcional com o modelo chinês. Enquanto a China exporta sua tecnologia de vigilância e sua narrativa de "paz através do desenvolvimento" para criar uma "Comunidade com Futuro Compartilhado para a Humanidade" 1, as potências ocidentais, como os Estados Unidos, utilizam "guerra de informação" e "operações psicológicas" para influenciar eleições e semear a desconfiança em instituições estrangeiras.6 Essa abordagem desmistifica a ideia de que a propaganda digital e a manipulação da opinião pública são exclusividade de regimes autocráticos. A política partidária ocidental, ao abraçar plenamente essas ferramentas, torna-se uma máquina de persuasão que, em sua lógica e eficácia, se assemelha ao aparato de controle de informação de estados totalitários. A despolitização e a fragmentação social no Ocidente, conforme apontado pelo documento anexo 1, tornam a população particularmente vulnerável a essas táticas, que exploram emoções como medo e incerteza para moldar o comportamento e manter a lealdade política.7


2.2. O Hard Power Velado: Da Coerção Militar à Militarização Policial e Econômica


Tradicionalmente, o hard power tem sido definido como o poder de impor a vontade através da força militar e econômica, utilizando "cenouras e bastões" como sanções e ameaças.8 O material de referência indica que, na era contemporânea, o uso de exércitos e a ocupação militar de territórios se tornaram muito mais complexos e ineficazes em nações grandes. O modelo chinês de projeção de poder, por exemplo, não se baseia na conquista militar, mas em um "imperialismo infraestrutural e digital".1 Essa metamorfose do hard power não significa seu desaparecimento, mas sim sua internalização e dissimulação.


No Ocidente, a força policial assume um papel crescente, exercendo um hard power doméstico que antes era restrito a militares. A militarização da polícia refere-se ao processo pelo qual as agências de aplicação da lei adquirem e utilizam equipamentos e táticas de nível militar, como veículos blindados e rifles de assalto.9 Essa militarização não se destina a proteger o estado de ameaças externas, mas a controlar protestos, suprimir a dissidência e adotar uma abordagem mais agressiva e coercitiva na manutenção da ordem.9 O material de apoio destaca que estudos mostram que a militarização policial aumenta a probabilidade de encontros violentos com o público.9 Em vez de recorrer a golpes de estado, que são cada vez mais difíceis de orquestrar em países com instituições consolidadas e poder descentralizado, o estado ocidental internaliza a coerção e a racionaliza através de uma polícia paramilitarizada.


Paralelamente, as sanções econômicas emergem como a ferramenta preferida de hard power geopolítico. Elas são empregadas como um instrumento de política externa para impor restrições e forçar a mudança de comportamento de estados-alvo.11 O material de pesquisa indica que as sanções podem ser utilizadas para punir através da "manipulação do bem-estar econômico".11 No entanto, sua aplicação muitas vezes resulta em custos significativos para a população civil, fragilizando a economia e, ironicamente, podendo até fortalecer regimes autoritários ao criar escassez e permitir maior controle sobre a distribuição de bens.12 Essa abordagem velada do hard power é funcionalmente análoga ao modelo chinês, que também busca exercer controle sobre outros estados através de dependências econômicas e tecnológicas, em vez de conquistas militares abertas. A essência do hard power, a capacidade de forçar a vontade de alguém, é mantida, mas a sua forma se adaptou à complexidade do mundo contemporâneo.



3. O Modelo Chinês como Prototipagem do "Fascismo 2.0"


3.1. O "Totalitarismo da Vigilância": O Papel do Sistema de Crédito Social (SCS) e do Consumo


O "Fascismo 2.0" encontra sua manifestação mais clara e desenvolvida no modelo chinês, especialmente através da implementação do Sistema de Crédito Social (SCS).1 O SCS representa a transição de um "totalitarismo do terror" para um "totalitarismo da conveniência e da vigilância".1 Este sistema monitora e pontua o comportamento de cidadãos e empresas para avaliar sua "confiabilidade".13 O controle social não é mais imposto pela violência de "gangues" ou repressão policial aberta, como no fascismo clássico 1, mas pela ameaça de exclusão social e econômica.


O sistema vai além do monitoramento de infrações legais, cooptando comportamentos de consumo para fins de controle político.1 O regime chinês integra tecnologias de vigilância como inteligência artificial e reconhecimento facial com aplicativos de pagamento online, permitindo o monitoramento de hábitos de consumo para avaliar o "caráter" de um indivíduo.1 As consequências de uma pontuação baixa são profundas, incluindo restrições na compra de passagens, bloqueio de crédito e impedimento de matricular filhos em escolas de qualidade.1 Isso levanta uma questão central: o consumo, que no Ocidente é visto como um ato de liberdade individual e um pilar do mercado, é instrumentalizado na China como uma ferramenta para impor conformidade e autocensura. Essa abordagem demonstra que o "Fascismo 2.0" opera em um nível de controle mais sutil e pervasivo, onde a coerção é racionalizada e integrada à vida cotidiana.1


3.2. Projeção de Poder: Do Imperialismo Territorial ao "Imperialismo Digital e Infraestrutural" da BRI


A projeção de poder do modelo chinês também se alinha com a lógica do "Fascismo 2.0", evitando a conquista militar em favor de um controle mais sutil e profundo. A Iniciativa do Cinturão e Rota (BRI), lançada em 2013, é o principal instrumento dessa projeção. É um vasto programa de infraestrutura que expande a influência econômica e digital da China para mais de 100 países.1


A iniciativa, embora apresentada como uma "diplomacia da máscara facial" ou "paz através do desenvolvimento", é vista por analistas como um meio de projetar poder geopolítico e criar dependências através da "diplomacia da dívida".1 A BRI busca integrar verticalmente as cadeias de suprimento globais e as redes de transporte e tecnologia sob controle chinês, em uma estratégia de "guerra híbrida".1 Este é o "imperialismo infraestrutural e digital", onde a coerção não se dá por exércitos, mas pelo controle de ativos estratégicos e plataformas tecnológicas.1 A metáfora do "Fascismo 2.0" funciona porque, embora a China não invada fisicamente, ela busca um controle total e hegemônico sobre os estados clientes, uma dinâmica funcionalmente análoga à do imperialismo clássico. A China busca reconfigurar a própria arquitetura do sistema global, propondo uma "politeia" de estados dependentes em torno de um novo centro hegemônico.1



4. A Convergência Oculta: A Adoção do Modelo "Fascismo 2.0" no Ocidente


4.1. A Cidadania Consumerista e o "Grande Irmão Distribuído"


A ascensão do modelo chinês é facilitada e, em certa medida, replicada por fragilidades morais e políticas no Ocidente.1 Embora o Ocidente não tenha um sistema unificado como o SCS, uma arquitetura de vigilância e controle social análoga já existe, mas com uma dinâmica diferente: a fusão entre o Estado e o mercado. No Ocidente, a coleta de dados é realizada por grandes empresas de tecnologia (Big Tech) em um ecossistema fragmentado e orientado pelo lucro, onde a privacidade é frequentemente negociada em troca de "serviços gratuitos".14


O que emerge é o que pode ser chamado de "Grande Irmão Distribuído".15 Ao invés de um controle monolítico e centralizado como na ficção de Orwell, o poder é exercido através de uma rede interconectada de atores. O governo se alinha com o setor privado em parcerias público-privadas opacas.16 Agências governamentais dos EUA, como o Departamento de Segurança Interna (DHS) e o Serviço de Imigração e Controle Alfandegário (ICE), contratam empresas privadas como a Palantir para analisar vastos conjuntos de dados de redes sociais e outros registros digitais, construindo perfis detalhados de indivíduos e mapeando suas redes sociais.18 Essa fusão permite ao Estado escalar a vigilância muito além de sua capacidade interna, mas também dilui a responsabilidade, tornando mais difícil a responsabilização por violações de privacidade.15


O modelo chinês instrumentaliza a vigilância para impor conformidade ideológica.1 No Ocidente, a mesma funcionalidade é atingida através da co-optação de dados de consumo e interação social por empresas privadas 20, que são então acessados e utilizados por agências estatais para fins de segurança, contraterrorismo ou controle de migração.18 O resultado final é o mesmo: a coleta e análise de dados comportamentais para controle social. Enquanto o modelo chinês é vertical, com o estado no comando, o modelo ocidental é horizontal e de "fusão", onde a vigilância é um subproduto do capitalismo de consumo.15 Isso demonstra uma convergência funcional significativa para um "modelo estatal fascista tecnocrático consumerista", onde o controle social é terceirizado para o mercado e a cidadania é substituída por uma "cidadania consumerista".1


A tabela a seguir ilustra a convergência funcional entre o fascismo clássico, o modelo chinês e a manifestação ocidental do "Fascismo 2.0".


Característica

Fascismo Clássico (Itália/Alemanha)

Modelo Chinês (RPC)

Modelo Ocidental em Convergência (EUA/Europa)

Ideologia Central

Ultranacionalismo, hierarquia racial, anti-liberalismo.

Comunismo (nominal), ultranacionalismo tecnológico.

Liberalismo Nominal, Ultranacionalismo de Mercado, Ideologia do Consumo.

Relação Estado-Partido

Fusão total entre Estado e um único partido, liderado por uma figura carismática.

Fusão, com o PCC em hierarquia superior ao Estado.

Fusão entre Estado e Big Tech; poder exercido por um "Grande Irmão Distribuído".

Modelo Econômico

Economia mista, intervencionista e militarista.

"Capitalismo de Estado", instrumentalizando o mercado para fins estatais estratégicos.

"Capitalismo de Vigilância", onde o mercado co-opta e instrumentaliza o comportamento de consumo.

Método de Controle Social

Repressão violenta, terror policial e propaganda de massa.

Sistema de Crédito Social, vigilância digital ubíqua, censura de informação.

Vigilância por PPP, Análise de Dados de Consumo e Mídias Sociais, Propaganda Algorítmica.

Método de Expansão

Imperialismo territorial e militar com busca por "espaço vital".

"Imperialismo infraestrutural e digital" via BRI e exportação de tecnologia de vigilância.

Sanções econômicas, Soft Power cultural/digital, Guerra de Informação e Operações Psicológicas.

Uso da Tecnologia

Usada para propaganda (rádio, cinema) e controle centralizado.

Usada para vigilância totalitária (IA, reconhecimento facial), controle social e autossuficiência econômica.

Usada para vigilância comercial, análise de dados e propaganda algorítmica.


4.2. A Militarização Doméstica do Hard Power


Conforme analisado anteriormente, o uso de exércitos para o controle interno se tornou arriscado e complexo em países de grande porte. A militarização das forças policiais no Ocidente representa a nova forma de hard power doméstico. As agências de aplicação da lei adquirem equipamentos e táticas militares, como veículos blindados e snipers, que antes eram reservados para o combate de alta intensidade.9 Essa mudança tática tem um propósito claro: aprimorar o poder coercitivo do Estado contra sua própria população, especialmente no controle de protestos e na resposta a crises internas.9


Essa militarização é funcionalmente análoga ao modelo chinês, que também busca aprimorar o controle sobre a população de forma racionalizada, sem a necessidade de um terror disseminado.1 A polícia, em ambientes urbanos, muitas vezes se mostra mais eficaz do que o exército para deter a dissidência, dada sua familiaridade com o terreno e a população. Enquanto o fascismo clássico usava milícias e gangues para impor sua vontade 1, o "Fascismo 2.0" ocidental internaliza a coerção em uma força policial paramilitarizada. Essa internalização do hard power é um pilar central da convergência para um modelo de controle onde a violência não desaparece, mas se torna mais cirúrgica e menos visível ao público geral.


4.3. O Uso de Sanções e a Cidadania Consumerista como Vulnerabilidade


A cidadania consumerista, definida como a despolitização do indivíduo que privilegia o consumo em detrimento do engajamento cívico, é tanto uma vulnerabilidade explorada por potências rivais quanto um pilar do "Fascismo 2.0" no Ocidente.1 O documento anexo aponta que a China explora as fragilidades do Ocidente, como a crise de identidade e o "vácuo moral" causado pelo declínio de estruturas unificadoras.1 Essa fragmentação e apatia criam um vácuo de poder que o modelo chinês busca preencher ao oferecer uma narrativa de "estabilidade autocrática" como resposta ao "caos democrático".1


No entanto, a própria lógica do soft power e do hard power ocidental se baseia nessa cidadania consumerista. O Estado ocidental utiliza sanções econômicas como uma ferramenta de coerção geopolítica 11, esperando que a pressão sobre a economia e a população de nações-alvo gere uma mudança de regime. O material de pesquisa demonstra, contudo, que as sanções podem ter efeitos perversos, fortalecendo regimes autoritários e prejudicando a população inocente.12 A despolitização da população ocidental é, portanto, tanto uma fonte de fraqueza na arena geopolítica quanto uma condição necessária para o modelo de vigilância e controle digital que se desenvolve internamente. A obsessão pelo consumo é o motor desse sistema, e os governos usam o "Grande Irmão Distribuído" para monitorar e gerenciar a população de forma análoga ao Sistema de Crédito Social chinês.


A tabela a seguir fornece exemplos concretos da fusão entre o Estado e a Grande Tecnologia no Ocidente, corroborando a tese do "Grande Irmão Distribuído".


Pilar de Controle

China (SCS e outros)

Ocidente (EUA/Europa)

Finalidade Central

Avaliar e pontuar a "confiabilidade" de cidadãos e empresas para impor conformidade e autocensura.

Coletar e analisar dados de massa para fins de inteligência, segurança nacional e controle populacional.

Arquitetura

Um sistema nacional e unificado, com diretrizes governamentais e integração de dados de setores públicos e privados.

Um sistema fragmentado de parcerias público-privadas onde agências governamentais contratam empresas de tecnologia.

Atores Envolvidos

Governo central (PCC) em coordenação com empresas de tecnologia estatais e privadas (ex: AntFinancial).

Agências governamentais (ex: DHS, ICE) em parceria com empresas de tecnologia (ex: Palantir).15

Tecnologias Utilizadas

IA, reconhecimento facial, análise de big data, monitoramento de pagamentos digitais (Alipay).

Análise de dados de redes sociais, histórico de localização, biometria e outras bases de dados.18

Fonte de Dados

Comportamento online e offline, interações sociais, histórico de pagamento e de consumo.1

Dados de consumidores, registros de motorista, relatórios policiais e dados de mídias sociais.18

Resultado Funcional

Ameaça de exclusão social e econômica para garantir a estabilidade política.1

Criação de perfis detalhados de inteligência e vigilância de populações, com uso de IA para "prever" comportamento.15


5. Conclusão: As Implicações Jurídicas e o Desafio da Cidadania na Era do "Fascismo 2.0"


Este artigo demonstrou que a tese do "Fascismo 2.0" é uma metáfora precisa e útil para descrever a convergência funcional de regimes políticos, independentemente de suas diferenças ideológicas de fachada. A análise revela que, embora a China seja o protótipo de um modelo de poder total que evita a conquista militar e o terror aberto, os estados ocidentais estão adotando uma arquitetura de controle e projeção de poder funcionalmente análoga.


Essa convergência expõe as vulnerabilidades do direito internacional e das tipologias jurídicas forjadas no século XX.1 A coerção é exercida através de mecanismos sofisticados, como a "guerra de informação" e o "imperialismo digital", para os quais as leis de guerra e soberania, como as conhecidas na Guerra Fria, se mostram inadequadas. O direito à privacidade e à liberdade de expressão é desafiado de forma inédita, uma vez que a vigilância é terceirizada para empresas privadas e a conformidade social se torna um pré-requisito para a plena participação na vida econômica.1 A falta de um arcabouço jurídico claro sobre a responsabilidade extraterritorial de corporações que facilitam a vigilância em regimes autoritários é uma lacuna crítica.1


A batalha contra essa nova forma de autocracia deve ocorrer não apenas no campo geopolítico, mas também na esfera jurídica e social. É imperativo o desenvolvimento de novas tipologias jurídicas para lidar com a "guerra híbrida" e a influência digital. A resposta eficaz a essa convergência reside em uma renovação ética e política no Ocidente, fortalecendo as instituições democráticas e a cidadania emancipatória.1 A verdadeira ameaça não é apenas externa, mas também interna: o cidadão deve superar a condição de consumidor apático e se engajar ativamente na proteção de suas liberdades fundamentais, para que os partidos, as armas e a violência, em suas novas e dissimuladas formas, não se tornem os únicos meios de manutenção do poder. Em última análise, a ascensão do modelo tecnocrático consumerista é um reflexo das fragilidades internas da ordem liberal, e a defesa contra ele exige a revitalização de seus próprios valores.




OBSERVAÇÃO


O presente artigo (paper) se trata de um rascunho para os demais fins oficiais e acadêmicos, dependendo de critérios de validação, como análise editorial para publicação em periódicos de autoridade no respectivo segmento científico em exposição, bem como de análise de pares, para convalidação dos fundamentos e argumentos trazidos ao presente artigo.




REFERÊNCIAS


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  4. As origens ideológicas do nazismo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU, acessado em agosto 16, 2025, https://ihu.unisinos.br/categorias/587990-as-origens-ideologicas-do-nazismo

  5. Biometria, o Resgate: ajudando as Democracias a criar Eleições Confiáveis - CryptoID, acessado em agosto 16, 2025, https://cryptoid.com.br/innovatrics/biometria-o-regate-ajudando-as-democracias-a-criar-eleicoes-confiaveis/

  6. (Des)Ordem Mundial “com Características Chinesas” – um Mundo Seguro para a Autocracia, acessado em agosto 16, 2025, https://www.idn.gov.pt/pt/publicacoes/nacao/Documents/NeD166/Nac%CC%A7a%CC%83o%20e%20Defes_166_LuisTome.pdf

  7. Da luta contra o fascismo à formação conjunta de uma Comunidade com Futuro Compartilhado: A China é vanguarda na defesa da equidade e justiça internacionais - O País - A verdade como notícia, acessado em agosto 16, 2025, https://opais.co.mz/da-luta-contra-o-fascismo-a-formacao-conjunta-de-uma-comunidade-com-futuro-compartilhado-a-china-e-vanguarda-na-defesa-da-equidade-e-justica-internacionais/

  8. Evolução e Elementos Constitutivos do Estado - Trilhante, acessado em agosto 16, 2025, https://trilhante.com.br/curso/ciencia-politica/aula/evolucao-e-elementos-constitutivos-do-e

  9. FTC Chairman Ferguson Warns Companies Against Censoring or Weakening the Data Security of Americans at the Behest of Foreign Powers, acessado em agosto 16, 2025, https://www.ftc.gov/news-events/news/press-releases/2025/08/ftc-chairman-ferguson-warns-companies-against-censoring-or-weakening-data-security-americans-behest

  10. Idade Moderna: resumo, principais eventos - História do Mundo, acessado em agosto 16, 2025, https://www.historiadomundo.com.br/idade-moderna

  11. O que é golpe de Estado - Brasil Escola, acessado em agosto 16, 2025, https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/historia/o-que-e-golpe-estado.htm

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  32. The Distributed Big Brother: Mapping the Transnational Fusion of Corporate and State Surveillance, acessado em agosto 16, 2025, https://www.researchgate.net/publication/394320152_The_Distributed_Big_Brother_Mapping_the_Transnational_Fusion_of_Corporate_and_State_Surveillance

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Referências citadas

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  2. Definição de Soft Power » Dicionário de Relações Internacionais, acessado em agosto 31, 2025, https://relacoesexteriores.com.br/glossario/soft-power/

  3. A influência do Soft Power na Internacionalização dos Produtos Culturais Brasileiros: Uma Proposta de Framework - Redalyc, acessado em agosto 31, 2025, https://www.redalyc.org/journal/5575/557561160003/html/

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A Lei Magnitsk como consequência do "Fascismo 2.0" que vivemos atualmente no Ocidente: o futuro sombrio (inevitável) que nos espera.




ADAM TELLES DE MORAES


Habilitação Nacional de Advogado - OAB (Código da credencial: 155744/RJ)


Professional development certificate in Global Business Management - 

Massachusetts Institute of Business - MIB 

(Código de credencial 7F40D3D8-0AF7-4F30-AFFE-38B39EC7ECD3)




Abstract


This paper posits that the Western application of the Magnitsky Act is a direct consequence of a broader "normative failure" and represents a functional convergence with the "Fascism 2.0" model exemplified by contemporary China. The analysis reveals that the Magnitsky Act, while presented as a tool to combat human rights abuses and corruption, operates through mechanisms—such as the extraterritorial imposition of sanctions, the outsourcing of social control to the private sector (banks and tech companies), and a circumvention of traditional due process—that mirror the operational pillars of China's Social Credit System. It argues that this strategic and pragmatic adoption of autocratic tools to confront autocracy exposes a moral paradox and a profound crisis of identity within the West. The study concludes that by abandoning its foundational principles of rule of law and individual liberty for the sake of efficiency and control, the West risks becoming functionally indistinguishable from the very authoritarian regimes it seeks to oppose, heralding an inevitable and darker future.


Resumo


Este artigo propõe que a aplicação ocidental da Lei Magnitsky é consequência direta de uma "falha normativa" mais ampla e representa uma convergência funcional com o modelo "Fascismo 2.0" exemplificado pela China contemporânea. A análise revela que a Lei Magnitsky, embora apresentada como uma ferramenta para combater abusos de direitos humanos e corrupção, opera por meio de mecanismos – como a imposição extraterritorial de sanções, a terceirização do controle social para o setor privado (bancos e empresas de tecnologia) e a evasão do devido processo legal tradicional – que espelham os pilares operacionais do Sistema de Crédito Social da China. Argumenta-se que essa adoção estratégica e pragmática de ferramentas autocráticas para confrontar a autocracia expõe um paradoxo moral e uma profunda crise de identidade no Ocidente. O estudo conclui que, ao abandonar seus princípios fundamentais de Estado de Direito e liberdade individual em prol da eficiência e do controle, o Ocidente corre o risco de se tornar funcionalmente indistinguível dos próprios regimes autoritários aos quais busca se opor, anunciando um futuro inevitável e mais sombrio.




1. Introdução: A Crise do Estado Democrático e a Gênese do "Fascismo 2.0"


A ascensão de novas potências e a reconfiguração da ordem geopolítica global levantam questões fundamentais sobre a adequação das categorias políticas e jurídicas tradicionais para a compreensão do poder contemporâneo.1 Este artigo adota uma metáfora heurística, o "Fascismo 2.0", para analisar a emergência de um modelo de poder que, apesar de ideologicamente distinto dos regimes totalitários clássicos do século XX, manifesta uma notável convergência funcional em seus pilares operacionais.1 O exemplo paradigmático desse novo modelo é a República Popular da China, que integra um controle totalitário com um modelo econômico híbrido e uma projeção de poder autocrática de forma inédita.1 A tese central aqui defendida é que a Lei Magnitsky, um instrumento de sanções originalmente concebido para punir violações de direitos humanos e corrupção, não é apenas uma resposta a esse novo paradigma, mas sim a sua mais recente e insidiosa manifestação dentro das próprias ordens jurídicas ocidentais.


A Lei Magnitsky, aprovada nos Estados Unidos e, em seguida, adotada por outras nações ocidentais, permite a imposição de sanções extraterritoriais, como o congelamento de ativos e a proibição de entrada no país, contra indivíduos e entidades estrangeiras acusadas de abusos.2 A sua aplicação tem se expandido globalmente, alcançando casos emblemáticos como o de um ministro do Supremo Tribunal Federal brasileiro.3 A natureza dessa legislação, que autoriza sanções unilaterais e direcionadas, é a base para uma análise de sua funcionalidade e implicações. Tais medidas coercitivas se traduzem em uma "morte fiscal do CPF" para o indivíduo sancionado, resultando no encerramento de contas, bloqueio de cartões de crédito e restrições a transações financeiras e digitais.4 A efetivação dessas sanções é, em grande medida, delegada a empresas privadas, como bancos e gigantes da tecnologia.4


O que se observa é que a Lei Magnitsky, em seu modus operandi, se alinha à lógica de controle social do Sistema de Crédito Social (SCS) chinês. O SCS também utiliza a exclusão social e econômica, com a colaboração de empresas privadas como a AntFinancial (Alipay), para gerar conformidade e autocensura.1 O elo crucial, portanto, é a terceirização da repressão estatal para a esfera corporativa, transformando o due process of law em uma mera "disponibilidade de serviço".7 Essa convergência de métodos, que externaliza a coerção estatal para o mercado, é uma característica central do "totalitarismo da conveniência e da vigilância".1 Em suma, a Lei Magnitsky é uma resposta de "razão de Estado" a um problema de "fracasso da razão jurídica", revelando uma profunda crise dos próprios fundamentos do constitucionalismo e do Estado Democrático de Direito no Ocidente.



2. A Teoria da Degeneração: Do Liberalismo Clássico à Cidadania Consumerista


A crise do Estado Democrático de Direito no Ocidente não é um evento isolado, mas o resultado de um processo de degeneração ética e política. O "fracasso normativo" das ordens jurídicas ocidentais é a ausência de adesão espontânea da sociedade a um sistema jurídico, gerando uma "profunda frustração e indignação" com a ordem estabelecida.9 Esse fenômeno pode ser traçado até a ineficácia prática dos ideais do Estado de Bem-Estar Social, pretendido pelos movimentos constitucionalistas da era moderna. As grandes revoluções ideológicas, como a Gloriosa Inglesa, a Francesa e a Americana, consolidaram a ideia de um Estado que garantiria os direitos individuais e coletivos. No entanto, na prática social, esse ideal se tornou inócuo e ineficaz.1


O fracasso não foi apenas econômico, mas filosófico e social. O capitalismo global hegemônico privilegiou o consumo em detrimento da cidadania, levando à despolitização e ao desinteresse pela esfera pública.1 Esse movimento transformou o "Homem de Ação" de Hannah Arendt em um "Homem de trabalho e consumo".1 Essa "cidadania consumerista" colonizou o exercício da cidadania, tornando as sociedades ocidentais vulneráveis a novas formas de controle, onde o consumo, antes visto como um ato de liberdade, é cooptado como uma ferramenta de vigilância e conformidade.1 O "totalitarismo da conveniência" surge, assim, como uma resposta a uma sociedade que já se rendeu à lógica de consumo.


O declínio de estruturas unificadoras, como a religião 1, gerou um "vácuo moral" que impulsionou a busca por novas fontes de significado e pertencimento.1 A fragmentação social e moral é evidenciada pela ascensão da política identitária, que divide a sociedade em grupos de "opressores" e "oprimidos", exacerbando a discórdia e o descolamento da identidade da vida real.1 Esse cenário de fragmentação e apatia não é apenas uma fraqueza interna, mas uma oportunidade para a projeção de poder de modelos alternativos. A China, por exemplo, explora a "crise de identidade" do Ocidente ao oferecer uma narrativa de unidade e propósito nacional, simbolizada na "Comunidade com Futuro Compartilhado para a Humanidade".1 Esta é uma forma de "guerra híbrida" onde o terreno de batalha não é a conquista militar, mas o próprio tecido social e moral das nações.



3. "Fascismo 2.0": O Paradigma Autocrático Chinês como Metáfora Heurística


A tese do "Fascismo 2.0" não se apoia em uma equivalência ideológica, mas em uma notável convergência funcional.1 O modelo chinês contemporâneo, consolidado após as reformas de Deng Xiaoping, cooptou mecanismos de mercado para uma acumulação capitalista sob controle estatal.1 Essa estrutura, embora distinta do fascismo clássico, manifesta pilares operacionais que replicam a busca por um poder total.1


O ultranacionalismo tecnológico, expresso no plano "Made in China 2025" (MIC2025), é a manifestação mais clara de uma nova forma de ultranacionalismo.1 Diferentemente do ultranacionalismo territorial do fascismo, que buscava o Lebensraum (espaço vital) por meio da guerra militar, o MIC2025 busca a supremacia global por meio do controle das cadeias de suprimento e da autossuficiência tecnológica em setores estratégicos como semicondutores e inteligência artificial.1 A atual disputa com os Estados Unidos é, portanto, menos uma guerra comercial e mais uma "batalha pelo domínio tecnológico e pela liderança na vanguarda da IA".1


O Sistema de Crédito Social (SCS) é a espinha dorsal do "totalitarismo da conveniência e da vigilância".1 Trata-se de um sistema de monitoramento onipresente que usa tecnologias como inteligência artificial e reconhecimento facial para coletar e pontuar o comportamento dos cidadãos.8 A pontuação, baseada em dados que incluem hábitos de consumo e interações sociais, afeta o acesso a serviços essenciais como transporte, crédito e educação.1 O regime chinês terceiriza a vigilância e o controle social para empresas privadas, instrumentalizando o mercado para seus objetivos de governança.1 Esse sistema representa a fusão do "capitalismo de vigilância" (a commodificação de dados pessoais para lucro) com o "Estado de vigilância" (o uso de dados para controle político), tornando a distinção entre os dois cada vez mais tênue.13


Além disso, a Iniciativa do Cinturão e Rota (BRI) é o principal instrumento de projeção de poder global da China, constituindo um "imperialismo infraestrutural e digital".1 Através de projetos de infraestrutura em mais de 100 países, a China não busca a conquista militar, mas a reconfiguração da ordem global, criando dependências econômicas e controlando ativos estratégicos e plataformas tecnológicas.1 O soft power chinês, que se apresenta como uma "força vital" na defesa da ordem mundial e propõe uma "Comunidade com Futuro Compartilhado", oferece uma contra-narrativa à hegemonia ocidental que é, em si, um método de guerra híbrida.1


A Tabela 1 abaixo sintetiza a tese de convergência funcional, evidenciando como o modelo chinês, embora ideologicamente distante, compartilha pilares operacionais com o fascismo clássico:


Tabela 1: Fascismo Clássico vs. Modelo Chinês: Uma Comparação Funcional


Característica

Fascismo Clássico (Itália/Alemanha)

Modelo Chinês (RPC)

Ideologia Central

Ultranacionalismo, hierarquia racial, anti-liberalismo, anti-comunismo.1

Comunismo (nominal), ultranacionalismo tecnológico, anti-ocidentalismo, busca pela "nova ordem mundial".1

Relação Estado-Partido

Fusão completa entre Estado e um único partido, liderado por uma figura carismática.1

Fusão, com o Partido Comunista Chinês (PCC) em hierarquia superior ao Estado; poder exercido por um aparato coletivo.1

Modelo Econômico

Economia mista e intervencionista com fins de autossuficiência e militarismo.1

"Capitalismo de Estado" ou "socialismo de mercado", instrumentalizando o mercado para fins estatais estratégicos.1

Método de Controle Social

Repressão violenta, terror policial, milícias de rua e propaganda de massa.1

Sistema de Crédito Social, vigilância digital ubíqua, censura de informação, e pressão social racionalizada.1

Método de Expansão Geopolítica

Imperialismo territorial e militar com busca por "espaço vital" (Lebensraum).1

"Imperialismo infraestrutural e digital" via projetos como a BRI e a exportação de tecnologias de vigilância.1

Uso da Tecnologia

Usada para propaganda (rádio, cinema) e controle centralizado da informação.1

Usada para vigilância totalitária (IA, reconhecimento facial), controle social e autossuficiência econômica.1



4. A Lei Magnitsky: Resposta e Consequência do Novo Paradigma no Ocidente


A aplicação da Lei Magnitsky no Ocidente, especialmente o caso recente envolvendo uma autoridade brasileira, representa o ponto de convergência entre a ordem jurídica ocidental e o paradigma do "Fascismo 2.0".3 A natureza dessa legislação e o seu modus operandi revelam uma adoção pragmática de mecanismos de controle que, em sua essência, replicam a lógica de regimes que nominalmente se opõem.


A Lei Magnitsky é um instrumento de coerção extraterritorial, com um alcance que transcende a soberania nacional e a delimitação territorial das jurisdições. A versão global da lei, aprovada em 2016, autoriza os Estados Unidos a impor sanções unilaterais a indivíduos e entidades estrangeiras acusadas de violações de direitos humanos ou corrupção, sem a necessidade de um tratado internacional ou um consenso multilateral.15 As sanções, que incluem o bloqueio de ativos financeiros e a restrição de transações, aplicam-se a qualquer operação que envolva "US persons" - pessoas físicas ou jurídicas americanas, incluindo bancos e emissores de cartões.17 Isso estabelece uma nova forma de "direito da razão de Estado", onde uma prerrogativa de poder unilateral sobrepõe a soberania de outras nações, transformando a legislação em um "instrumento de guerra econômica".18


A violação de direitos e garantias fundamentais é inerente à forma como a lei é aplicada. A sanção resulta em uma "pena de morte financeira" 7, que restringe o acesso a serviços essenciais e compromete o sigilo bancário e a privacidade informacional. A lei autoriza o congelamento de ativos e o bloqueio de transações 2, e a sua aplicação prática implica que empresas privadas, como bancos e bandeiras de cartão de crédito, tenham de cumprir as determinações americanas para evitar multas bilionárias.4 Esse mecanismo de "culpa por associação" 16, onde terceiros são coagidos a cortar laços com o sancionado, reflete a mesma lógica do Sistema de Crédito Social chinês, no qual a pontuação de um indivíduo pode ser negativamente afetada pelas ações de seus amigos e familiares.1


A terceirização da repressão para o setor privado é, talvez, a característica mais insidiosa. A Lei Magnitsky não exige que o Estado americano use a força direta; ele cooptou o mercado para fazer o trabalho sujo. Indivíduos sancionados podem ter o acesso a redes sociais, serviços de streaming, e-mails, nuvem e até aplicativos de transporte bloqueados.7 A maioria das big techs com sede nos EUA é obrigada a restringir o acesso a seus serviços, mesmo que o indivíduo esteja no exterior.20 Da mesma forma que o SCS instrumentaliza empresas chinesas para seus objetivos de governança 8, a Lei Magnitsky transforma empresas globais em agentes de sua política de sanções, apagando a distinção entre a coerção estatal e a lógica do mercado.13


Por fim, a Lei Magnitsky representa uma falência do due process of law (destacou-se), um dos pilares do direito ocidental.21 A sanção é imposta por uma decisão executiva do presidente dos EUA, que se baseia em "provas confiáveis" 6, sem a necessidade de um julgamento formal, contraditório e ampla defesa para o acusado. A possibilidade de recurso judicial nos EUA é baixa, e a jurisprudência histórica sugere que o Judiciário se abstém de questionar a autoridade do Executivo em matérias de segurança nacional e política externa.20 A crítica à lei, em casos como o da sanção a um juiz brasileiro, aponta uma distorção de seu propósito original para uma "mera discordância com decisões judiciais", revelando um "duplo padrão" que enfraquece a legitimidade do próprio instrumento.22


A Tabela 2 abaixo ilustra as convergências funcionais entre os dois sistemas, reforçando a tese de que, apesar das diferenças ideológicas, ambos operam sob uma lógica de controle extralegal e tecnocrático.


Tabela 2: Sistema de Crédito Social Chinês vs. Sanções da Lei Magnitsky: Convergências de Mecanismo e Finalidade


Característica

Sistema de Crédito Social Chinês (SCS)

Sanções da Lei Magnitsky

Origem Legal

Decisão unilateral do Partido Comunista Chinês (PCC) em decretos administrativos.23

Decisão unilateral do Executivo Americano, baseada em atos do Congresso e ordens executivas.6

Propósito Declarado

Melhorar a "integridade e credibilidade de toda a sociedade" e promover a "cultura de integridade".23

Combater graves violações de direitos humanos e corrupção significativa de agentes estrangeiros.2

Mecanismo de Sanção

Dedução de pontos em um perfil digital centralizado, resultando em listas de "desonestos".8

Inclusão em uma "lista negra" (SDN list da OFAC) do Departamento do Tesouro.6

Consequências

Restrição de acesso a transporte, educação, crédito e serviços públicos.1

Bloqueio de contas bancárias, cartões de crédito, acesso a plataformas digitais e proibição de entrada no país.4

Agentes de Implementação

Burocracias estatais e empresas privadas (ex: Alipay e Sesame Credit).1

Agências estatais (ex: OFAC) e empresas privadas globais (ex: Visa, Google, Meta).4

Base Jurídica

Ausência de um due process tradicional e de um sistema de recursos transparente.22

Sanções impostas sem julgamento judicial formal, com recursos limitados contra a decisão do Executivo.20

Meta Final

Impor conformidade e autocensura através da exclusão social e econômica.1

Impor coerção política e "penalidade extralegal" através da exclusão do sistema financeiro e digital.22



5. O Paradoxo do Ocidente: O Combate à Autocracia com Ferramentas Autocráticas


A análise da Lei Magnitsky revela um paradoxo fundamental na política externa e na prática jurídica do Ocidente. Ao invés de reforçar as instituições multilaterais e o arcabouço do direito internacional forjado após a Segunda Guerra Mundial, o Ocidente recorre a medidas unilaterais que, em sua forma, se assemelham aos mecanismos de controle das autocracias que nominalmente combate.1 A ineficácia de leis e tipologias jurídicas para lidar com as novas formas de "guerra híbrida" 1 — que se manifestam via infraestrutura, vigilância e soft power — leva à adoção de ferramentas que enfraquecem a legitimidade do próprio sistema liberal.


A Lei Magnitsky demonstra que o Ocidente está trocando a sua superioridade moral e jurídica, baseada em princípios como soberania e due process, por uma superioridade puramente pragmática de poder.22 O "duplo padrão" observado, que sanciona autoridades de nações aliadas por questões de "discordância" judicial enquanto retira sanções de regimes autoritários, demonstra que a lei é menos sobre "direitos humanos" e mais sobre "razão de Estado".22


Este abandono dos princípios não é uma exceção, mas um sintoma do processo de "anacyclosis" (degeneração cíclica dos regimes) na política ocidental. (destacou-se) 1 


A user query afirma que a Lei Magnitsky é uma "consequência necessária das atuais demandas globalizadas", uma resposta das "autoridades públicas eleitas por uma coletividade que desobedece aos direitos e garantias das quais possuem". O Ocidente, enfrentando a ineficácia de seus sistemas e o "ressentimento jurídico" da população 9, adota ferramentas que replicam a lógica de controle totalitário porque percebe que o modelo tecnocrático de cidadania consumista, como o da China, demonstra ser mais "efetivo" na prática. Ao usar o que critica, o Ocidente legitima o "Fascismo 2.0" e o torna mais atrativo (destacou-se).


O futuro sombrio e inevitável que nos espera é o de um Ocidente que, ao abandonar seus princípios em nome da eficácia, caminha para se tornar aquilo que mais teme, perdendo a batalha por sua própria identidade (destacou-se). A ordem mundial, que já enfrenta uma concorrência por novos modelos, estará à mercê de uma lógica onde o pragmatismo e o controle sobrepõem o direito e a liberdade.



6. Conclusão: Reflexões sobre a Renovação Ética e Política


Este artigo demonstrou que a Lei Magnitsky, apesar de seu propósito declarado, é uma manifestação jurídica no Ocidente do "Fascismo 2.0". A análise revelou que, embora a China não se baseie na demagogia racista ou na violência aberta do fascismo clássico, ela emprega um sistema de controle social e uma projeção de poder que, em sua essência, replicam a busca por um poder total.1 A Lei Magnitsky, por sua vez, adota mecanismos de controle social, como a terceirização da repressão para empresas privadas e a ausência de due process, que convergem funcionalmente com a lógica do Sistema de Crédito Social chinês.


As implicações para o direito e a governança global são profundas. A ineficácia de leis e tipologias jurídicas forjadas em uma era geopolítica distinta para combater a projeção de poder via infraestrutura, vigilância e soft power é evidente.1 No entanto, a resposta não pode ser a adoção de ferramentas autocráticas para combater a autocracia. A verdadeira ameaça do "Fascismo 2.0" não reside apenas em seu poderio tecnológico ou econômico, mas em sua capacidade de expor as fragilidades morais e legais do Ocidente.1


A única forma de se opor a essa tendência é por meio de uma renovação ética e política no Ocidente.1 É imperativo que se desenvolvam novas tipologias jurídicas e arcabouços que possam lidar com a "guerra híbrida" e a influência digital, mas sem sacrificar os princípios fundamentais da soberania, da privacidade e do due process of law


A batalha deve ser travada não apenas no campo geopolítico, mas também na esfera jurídica e social, fortalecendo as instituições democráticas e a cidadania emancipatória, para que o cidadão possa superar a condição de consumidor e se engajar ativamente na proteção de suas liberdades fundamentais. 


Em última análise, a ascensão da China é um reflexo das fragilidades internas da ordem liberal, e a resposta deve ser uma reafirmação dos valores que moldaram a civilização ocidental, e não o abandono deles.




OBSERVAÇÃO


O presente artigo (paper) se trata de um rascunho para os demais fins oficiais e acadêmicos, dependendo de critérios de validação, como análise editorial para publicação em periódicos de autoridade no respectivo segmento científico em exposição, bem como de análise de pares, para convalidação dos fundamentos e argumentos trazidos ao presente artigo.




Referências


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  4. Lei Magnitsky: Moraes pode seguir caminho de oligarcas russos e líderes autoritários, acessado em agosto 23, 2025, https://www.infomoney.com.br/politica/lei-magnitsky-moraes-pode-seguir-caminho-de-oligarcas-russos-e-lideres-autoritarios/

  5. Lei Magnitsky expõe dependência de bandeiras estrangeiras e deixa Elo como única opção para Moraes, acessado em agosto 23, 2025, https://veja.abril.com.br/economia/lei-magnitsky-expoe-dependencia-de-bandeiras-estrangeiras-e-deixa-elo-como-unica-opcao-para-moraes/

  6. Lei Magnitsky: o que acontece com quem é alvo dela? - CNN Brasil, acessado em agosto 23, 2025, https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/lei-magnitsky-o-que-acontece-com-quem-for-alvo-dela/

  7. Bloqueio de cartões, contas bancárias e até Uber: os impactos da Lei Magnitsky na vida de Moraes - ISTOÉ DINHEIRO, acessado em agosto 23, 2025, https://istoedinheiro.com.br/impactos-lei-magnitsky-alexandre-de-moraes

  8. Cómo funciona el polémico sistema de crédito social chino - LISA News, acessado em agosto 23, 2025, https://www.lisanews.org/internacional/como-funciona-sistema-credito-social-chino/

  9. EFICaCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - Senado, acessado em agosto 23, 2025, https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/570639/Eficacia_aplicabilidade_normas_constitucionais.pdf

  10. Guerras culturais e as ameaças woke - Observador, acessado em agosto 23, 2025, https://observador.pt/opiniao/guerras-culturais-e-as-ameacas-woke/

  11. Você foi cancelado: o movimento 'woke' e sua falta de relativismo moral - El País Brasil, acessado em agosto 23, 2025, https://brasil.elpais.com/opiniao/2021-08-15/voce-foi-cancelado-o-movimento-woke-e-sua-falta-de-relativismo-moral.html

  12. China's social credit score – untangling myth from reality | Merics, acessado em agosto 23, 2025, https://merics.org/en/comment/chinas-social-credit-score-untangling-myth-reality

  13. Surveillance capitalism - Wikipedia, acessado em agosto 23, 2025, https://en.wikipedia.org/wiki/Surveillance_capitalism

  14. Can someone explain to me how surveillance capitalism differs from standard corporate surveillance? : r/CriticalTheory - Reddit, acessado em agosto 23, 2025, https://www.reddit.com/r/CriticalTheory/comments/1cge064/can_someone_explain_to_me_how_surveillance/

  15. Magnitsky legislation - Wikipedia, acessado em agosto 23, 2025, https://en.wikipedia.org/wiki/Magnitsky_legislation

  16. Human Rights and Anti-Corruption Sanctions: The Global Magnitsky Human Rights Accountability Act | Congress.gov, acessado em agosto 23, 2025, https://www.congress.gov/crs-product/IF10576

  17. Setor Financeiro | Impacto do Dilema da Lei Magnitsky e Tensões Brasil–EUA, acessado em agosto 23, 2025, https://analisa.genialinvestimentos.com.br/acoes/banco-do-brasil/setor-financeiro-impacto-do-dilema-da-lei-magnitsky-e-tensoes-brasil-eua/

  18. Economic sanctions evolved into tool of modern war | Cornell Chronicle, acessado em agosto 23, 2025, https://news.cornell.edu/stories/2022/01/economic-sanctions-evolved-tool-modern-war

  19. Lei Magnitsky: como funciona a sanção aplicada a Alexandre de Moraes pelo governo Trump - Brasil de Fato, acessado em agosto 23, 2025, https://www.brasildefato.com.br/2025/07/30/lei-magnitsky-como-funciona-a-sancao-aplicada-a-alexandre-de-moraes-pelo-governo-trump/

  20. Quais as consequências se Donald Trump incluir Alexandre de Moraes na Lei Magnitsky?, acessado em agosto 23, 2025, https://www.jota.info/stf/do-supremo/quais-as-consequencias-se-donald-trump-incluir-alexandre-de-moraes-na-lei-magnitsky

  21. Due Process Supreme Court Cases, acessado em agosto 23, 2025, https://supreme.justia.com/cases-by-topic/due-process/

  22. A inadequação da aplicação da Lei Magnitsky contra um ministro do STF - JOTA, acessado em agosto 23, 2025, https://www.jota.info/stf/supra/a-inadequacao-da-aplicacao-da-lei-magnitsky-contra-um-ministro-do-stf

  23. Sistema de Crédito Social en China: ¿Black Mirror o comunidad organizada? Aspectos legales, prácticos y comparativos, acessado em agosto 23, 2025, https://politica-china.org/wp-content/plugins/download-attachments/includes/download.php?id=27534

  24. O Ocidente e a “degradação moral”. Artigo de Vito Mancuso - Instituto Humanitas Unisinos, acessado em agosto 23, 2025, https://www.ihu.unisinos.br/categorias/618556-o-ocidente-e-a-degradacao-moral-artigo-de-vito-mancuso


 
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