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A Lei Magnitsk como consequência do "Fascismo 2.0": o futuro sombrio (inevitável) que nos espera.





A Lei Magnitsk como consequência do "Fascismo 2.0" que vivemos atualmente no Ocidente: o futuro sombrio (inevitável) que nos espera.




ADAM TELLES DE MORAES


Habilitação Nacional de Advogado - OAB (Código da credencial: 155744/RJ)


Professional development certificate in Global Business Management - 

Massachusetts Institute of Business - MIB 

(Código de credencial 7F40D3D8-0AF7-4F30-AFFE-38B39EC7ECD3)




Abstract


This paper posits that the Western application of the Magnitsky Act is a direct consequence of a broader "normative failure" and represents a functional convergence with the "Fascism 2.0" model exemplified by contemporary China. The analysis reveals that the Magnitsky Act, while presented as a tool to combat human rights abuses and corruption, operates through mechanisms—such as the extraterritorial imposition of sanctions, the outsourcing of social control to the private sector (banks and tech companies), and a circumvention of traditional due process—that mirror the operational pillars of China's Social Credit System. It argues that this strategic and pragmatic adoption of autocratic tools to confront autocracy exposes a moral paradox and a profound crisis of identity within the West. The study concludes that by abandoning its foundational principles of rule of law and individual liberty for the sake of efficiency and control, the West risks becoming functionally indistinguishable from the very authoritarian regimes it seeks to oppose, heralding an inevitable and darker future.


Resumo


Este artigo propõe que a aplicação ocidental da Lei Magnitsky é consequência direta de uma "falha normativa" mais ampla e representa uma convergência funcional com o modelo "Fascismo 2.0" exemplificado pela China contemporânea. A análise revela que a Lei Magnitsky, embora apresentada como uma ferramenta para combater abusos de direitos humanos e corrupção, opera por meio de mecanismos – como a imposição extraterritorial de sanções, a terceirização do controle social para o setor privado (bancos e empresas de tecnologia) e a evasão do devido processo legal tradicional – que espelham os pilares operacionais do Sistema de Crédito Social da China. Argumenta-se que essa adoção estratégica e pragmática de ferramentas autocráticas para confrontar a autocracia expõe um paradoxo moral e uma profunda crise de identidade no Ocidente. O estudo conclui que, ao abandonar seus princípios fundamentais de Estado de Direito e liberdade individual em prol da eficiência e do controle, o Ocidente corre o risco de se tornar funcionalmente indistinguível dos próprios regimes autoritários aos quais busca se opor, anunciando um futuro inevitável e mais sombrio.




1. Introdução: A Crise do Estado Democrático e a Gênese do "Fascismo 2.0"


A ascensão de novas potências e a reconfiguração da ordem geopolítica global levantam questões fundamentais sobre a adequação das categorias políticas e jurídicas tradicionais para a compreensão do poder contemporâneo.1 Este artigo adota uma metáfora heurística, o "Fascismo 2.0", para analisar a emergência de um modelo de poder que, apesar de ideologicamente distinto dos regimes totalitários clássicos do século XX, manifesta uma notável convergência funcional em seus pilares operacionais.1 O exemplo paradigmático desse novo modelo é a República Popular da China, que integra um controle totalitário com um modelo econômico híbrido e uma projeção de poder autocrática de forma inédita.1 A tese central aqui defendida é que a Lei Magnitsky, um instrumento de sanções originalmente concebido para punir violações de direitos humanos e corrupção, não é apenas uma resposta a esse novo paradigma, mas sim a sua mais recente e insidiosa manifestação dentro das próprias ordens jurídicas ocidentais.


A Lei Magnitsky, aprovada nos Estados Unidos e, em seguida, adotada por outras nações ocidentais, permite a imposição de sanções extraterritoriais, como o congelamento de ativos e a proibição de entrada no país, contra indivíduos e entidades estrangeiras acusadas de abusos.2 A sua aplicação tem se expandido globalmente, alcançando casos emblemáticos como o de um ministro do Supremo Tribunal Federal brasileiro.3 A natureza dessa legislação, que autoriza sanções unilaterais e direcionadas, é a base para uma análise de sua funcionalidade e implicações. Tais medidas coercitivas se traduzem em uma "morte fiscal do CPF" para o indivíduo sancionado, resultando no encerramento de contas, bloqueio de cartões de crédito e restrições a transações financeiras e digitais.4 A efetivação dessas sanções é, em grande medida, delegada a empresas privadas, como bancos e gigantes da tecnologia.4


O que se observa é que a Lei Magnitsky, em seu modus operandi, se alinha à lógica de controle social do Sistema de Crédito Social (SCS) chinês. O SCS também utiliza a exclusão social e econômica, com a colaboração de empresas privadas como a AntFinancial (Alipay), para gerar conformidade e autocensura.1 O elo crucial, portanto, é a terceirização da repressão estatal para a esfera corporativa, transformando o due process of law em uma mera "disponibilidade de serviço".7 Essa convergência de métodos, que externaliza a coerção estatal para o mercado, é uma característica central do "totalitarismo da conveniência e da vigilância".1 Em suma, a Lei Magnitsky é uma resposta de "razão de Estado" a um problema de "fracasso da razão jurídica", revelando uma profunda crise dos próprios fundamentos do constitucionalismo e do Estado Democrático de Direito no Ocidente.



2. A Teoria da Degeneração: Do Liberalismo Clássico à Cidadania Consumerista


A crise do Estado Democrático de Direito no Ocidente não é um evento isolado, mas o resultado de um processo de degeneração ética e política. O "fracasso normativo" das ordens jurídicas ocidentais é a ausência de adesão espontânea da sociedade a um sistema jurídico, gerando uma "profunda frustração e indignação" com a ordem estabelecida.9 Esse fenômeno pode ser traçado até a ineficácia prática dos ideais do Estado de Bem-Estar Social, pretendido pelos movimentos constitucionalistas da era moderna. As grandes revoluções ideológicas, como a Gloriosa Inglesa, a Francesa e a Americana, consolidaram a ideia de um Estado que garantiria os direitos individuais e coletivos. No entanto, na prática social, esse ideal se tornou inócuo e ineficaz.1


O fracasso não foi apenas econômico, mas filosófico e social. O capitalismo global hegemônico privilegiou o consumo em detrimento da cidadania, levando à despolitização e ao desinteresse pela esfera pública.1 Esse movimento transformou o "Homem de Ação" de Hannah Arendt em um "Homem de trabalho e consumo".1 Essa "cidadania consumerista" colonizou o exercício da cidadania, tornando as sociedades ocidentais vulneráveis a novas formas de controle, onde o consumo, antes visto como um ato de liberdade, é cooptado como uma ferramenta de vigilância e conformidade.1 O "totalitarismo da conveniência" surge, assim, como uma resposta a uma sociedade que já se rendeu à lógica de consumo.


O declínio de estruturas unificadoras, como a religião 1, gerou um "vácuo moral" que impulsionou a busca por novas fontes de significado e pertencimento.1 A fragmentação social e moral é evidenciada pela ascensão da política identitária, que divide a sociedade em grupos de "opressores" e "oprimidos", exacerbando a discórdia e o descolamento da identidade da vida real.1 Esse cenário de fragmentação e apatia não é apenas uma fraqueza interna, mas uma oportunidade para a projeção de poder de modelos alternativos. A China, por exemplo, explora a "crise de identidade" do Ocidente ao oferecer uma narrativa de unidade e propósito nacional, simbolizada na "Comunidade com Futuro Compartilhado para a Humanidade".1 Esta é uma forma de "guerra híbrida" onde o terreno de batalha não é a conquista militar, mas o próprio tecido social e moral das nações.



3. "Fascismo 2.0": O Paradigma Autocrático Chinês como Metáfora Heurística


A tese do "Fascismo 2.0" não se apoia em uma equivalência ideológica, mas em uma notável convergência funcional.1 O modelo chinês contemporâneo, consolidado após as reformas de Deng Xiaoping, cooptou mecanismos de mercado para uma acumulação capitalista sob controle estatal.1 Essa estrutura, embora distinta do fascismo clássico, manifesta pilares operacionais que replicam a busca por um poder total.1


O ultranacionalismo tecnológico, expresso no plano "Made in China 2025" (MIC2025), é a manifestação mais clara de uma nova forma de ultranacionalismo.1 Diferentemente do ultranacionalismo territorial do fascismo, que buscava o Lebensraum (espaço vital) por meio da guerra militar, o MIC2025 busca a supremacia global por meio do controle das cadeias de suprimento e da autossuficiência tecnológica em setores estratégicos como semicondutores e inteligência artificial.1 A atual disputa com os Estados Unidos é, portanto, menos uma guerra comercial e mais uma "batalha pelo domínio tecnológico e pela liderança na vanguarda da IA".1


O Sistema de Crédito Social (SCS) é a espinha dorsal do "totalitarismo da conveniência e da vigilância".1 Trata-se de um sistema de monitoramento onipresente que usa tecnologias como inteligência artificial e reconhecimento facial para coletar e pontuar o comportamento dos cidadãos.8 A pontuação, baseada em dados que incluem hábitos de consumo e interações sociais, afeta o acesso a serviços essenciais como transporte, crédito e educação.1 O regime chinês terceiriza a vigilância e o controle social para empresas privadas, instrumentalizando o mercado para seus objetivos de governança.1 Esse sistema representa a fusão do "capitalismo de vigilância" (a commodificação de dados pessoais para lucro) com o "Estado de vigilância" (o uso de dados para controle político), tornando a distinção entre os dois cada vez mais tênue.13


Além disso, a Iniciativa do Cinturão e Rota (BRI) é o principal instrumento de projeção de poder global da China, constituindo um "imperialismo infraestrutural e digital".1 Através de projetos de infraestrutura em mais de 100 países, a China não busca a conquista militar, mas a reconfiguração da ordem global, criando dependências econômicas e controlando ativos estratégicos e plataformas tecnológicas.1 O soft power chinês, que se apresenta como uma "força vital" na defesa da ordem mundial e propõe uma "Comunidade com Futuro Compartilhado", oferece uma contra-narrativa à hegemonia ocidental que é, em si, um método de guerra híbrida.1


A Tabela 1 abaixo sintetiza a tese de convergência funcional, evidenciando como o modelo chinês, embora ideologicamente distante, compartilha pilares operacionais com o fascismo clássico:


Tabela 1: Fascismo Clássico vs. Modelo Chinês: Uma Comparação Funcional


Característica

Fascismo Clássico (Itália/Alemanha)

Modelo Chinês (RPC)

Ideologia Central

Ultranacionalismo, hierarquia racial, anti-liberalismo, anti-comunismo.1

Comunismo (nominal), ultranacionalismo tecnológico, anti-ocidentalismo, busca pela "nova ordem mundial".1

Relação Estado-Partido

Fusão completa entre Estado e um único partido, liderado por uma figura carismática.1

Fusão, com o Partido Comunista Chinês (PCC) em hierarquia superior ao Estado; poder exercido por um aparato coletivo.1

Modelo Econômico

Economia mista e intervencionista com fins de autossuficiência e militarismo.1

"Capitalismo de Estado" ou "socialismo de mercado", instrumentalizando o mercado para fins estatais estratégicos.1

Método de Controle Social

Repressão violenta, terror policial, milícias de rua e propaganda de massa.1

Sistema de Crédito Social, vigilância digital ubíqua, censura de informação, e pressão social racionalizada.1

Método de Expansão Geopolítica

Imperialismo territorial e militar com busca por "espaço vital" (Lebensraum).1

"Imperialismo infraestrutural e digital" via projetos como a BRI e a exportação de tecnologias de vigilância.1

Uso da Tecnologia

Usada para propaganda (rádio, cinema) e controle centralizado da informação.1

Usada para vigilância totalitária (IA, reconhecimento facial), controle social e autossuficiência econômica.1



4. A Lei Magnitsky: Resposta e Consequência do Novo Paradigma no Ocidente


A aplicação da Lei Magnitsky no Ocidente, especialmente o caso recente envolvendo uma autoridade brasileira, representa o ponto de convergência entre a ordem jurídica ocidental e o paradigma do "Fascismo 2.0".3 A natureza dessa legislação e o seu modus operandi revelam uma adoção pragmática de mecanismos de controle que, em sua essência, replicam a lógica de regimes que nominalmente se opõem.


A Lei Magnitsky é um instrumento de coerção extraterritorial, com um alcance que transcende a soberania nacional e a delimitação territorial das jurisdições. A versão global da lei, aprovada em 2016, autoriza os Estados Unidos a impor sanções unilaterais a indivíduos e entidades estrangeiras acusadas de violações de direitos humanos ou corrupção, sem a necessidade de um tratado internacional ou um consenso multilateral.15 As sanções, que incluem o bloqueio de ativos financeiros e a restrição de transações, aplicam-se a qualquer operação que envolva "US persons" - pessoas físicas ou jurídicas americanas, incluindo bancos e emissores de cartões.17 Isso estabelece uma nova forma de "direito da razão de Estado", onde uma prerrogativa de poder unilateral sobrepõe a soberania de outras nações, transformando a legislação em um "instrumento de guerra econômica".18


A violação de direitos e garantias fundamentais é inerente à forma como a lei é aplicada. A sanção resulta em uma "pena de morte financeira" 7, que restringe o acesso a serviços essenciais e compromete o sigilo bancário e a privacidade informacional. A lei autoriza o congelamento de ativos e o bloqueio de transações 2, e a sua aplicação prática implica que empresas privadas, como bancos e bandeiras de cartão de crédito, tenham de cumprir as determinações americanas para evitar multas bilionárias.4 Esse mecanismo de "culpa por associação" 16, onde terceiros são coagidos a cortar laços com o sancionado, reflete a mesma lógica do Sistema de Crédito Social chinês, no qual a pontuação de um indivíduo pode ser negativamente afetada pelas ações de seus amigos e familiares.1


A terceirização da repressão para o setor privado é, talvez, a característica mais insidiosa. A Lei Magnitsky não exige que o Estado americano use a força direta; ele cooptou o mercado para fazer o trabalho sujo. Indivíduos sancionados podem ter o acesso a redes sociais, serviços de streaming, e-mails, nuvem e até aplicativos de transporte bloqueados.7 A maioria das big techs com sede nos EUA é obrigada a restringir o acesso a seus serviços, mesmo que o indivíduo esteja no exterior.20 Da mesma forma que o SCS instrumentaliza empresas chinesas para seus objetivos de governança 8, a Lei Magnitsky transforma empresas globais em agentes de sua política de sanções, apagando a distinção entre a coerção estatal e a lógica do mercado.13


Por fim, a Lei Magnitsky representa uma falência do due process of law (destacou-se), um dos pilares do direito ocidental.21 A sanção é imposta por uma decisão executiva do presidente dos EUA, que se baseia em "provas confiáveis" 6, sem a necessidade de um julgamento formal, contraditório e ampla defesa para o acusado. A possibilidade de recurso judicial nos EUA é baixa, e a jurisprudência histórica sugere que o Judiciário se abstém de questionar a autoridade do Executivo em matérias de segurança nacional e política externa.20 A crítica à lei, em casos como o da sanção a um juiz brasileiro, aponta uma distorção de seu propósito original para uma "mera discordância com decisões judiciais", revelando um "duplo padrão" que enfraquece a legitimidade do próprio instrumento.22


A Tabela 2 abaixo ilustra as convergências funcionais entre os dois sistemas, reforçando a tese de que, apesar das diferenças ideológicas, ambos operam sob uma lógica de controle extralegal e tecnocrático.


Tabela 2: Sistema de Crédito Social Chinês vs. Sanções da Lei Magnitsky: Convergências de Mecanismo e Finalidade


Característica

Sistema de Crédito Social Chinês (SCS)

Sanções da Lei Magnitsky

Origem Legal

Decisão unilateral do Partido Comunista Chinês (PCC) em decretos administrativos.23

Decisão unilateral do Executivo Americano, baseada em atos do Congresso e ordens executivas.6

Propósito Declarado

Melhorar a "integridade e credibilidade de toda a sociedade" e promover a "cultura de integridade".23

Combater graves violações de direitos humanos e corrupção significativa de agentes estrangeiros.2

Mecanismo de Sanção

Dedução de pontos em um perfil digital centralizado, resultando em listas de "desonestos".8

Inclusão em uma "lista negra" (SDN list da OFAC) do Departamento do Tesouro.6

Consequências

Restrição de acesso a transporte, educação, crédito e serviços públicos.1

Bloqueio de contas bancárias, cartões de crédito, acesso a plataformas digitais e proibição de entrada no país.4

Agentes de Implementação

Burocracias estatais e empresas privadas (ex: Alipay e Sesame Credit).1

Agências estatais (ex: OFAC) e empresas privadas globais (ex: Visa, Google, Meta).4

Base Jurídica

Ausência de um due process tradicional e de um sistema de recursos transparente.22

Sanções impostas sem julgamento judicial formal, com recursos limitados contra a decisão do Executivo.20

Meta Final

Impor conformidade e autocensura através da exclusão social e econômica.1

Impor coerção política e "penalidade extralegal" através da exclusão do sistema financeiro e digital.22



5. O Paradoxo do Ocidente: O Combate à Autocracia com Ferramentas Autocráticas


A análise da Lei Magnitsky revela um paradoxo fundamental na política externa e na prática jurídica do Ocidente. Ao invés de reforçar as instituições multilaterais e o arcabouço do direito internacional forjado após a Segunda Guerra Mundial, o Ocidente recorre a medidas unilaterais que, em sua forma, se assemelham aos mecanismos de controle das autocracias que nominalmente combate.1 A ineficácia de leis e tipologias jurídicas para lidar com as novas formas de "guerra híbrida" 1 — que se manifestam via infraestrutura, vigilância e soft power — leva à adoção de ferramentas que enfraquecem a legitimidade do próprio sistema liberal.


A Lei Magnitsky demonstra que o Ocidente está trocando a sua superioridade moral e jurídica, baseada em princípios como soberania e due process, por uma superioridade puramente pragmática de poder.22 O "duplo padrão" observado, que sanciona autoridades de nações aliadas por questões de "discordância" judicial enquanto retira sanções de regimes autoritários, demonstra que a lei é menos sobre "direitos humanos" e mais sobre "razão de Estado".22


Este abandono dos princípios não é uma exceção, mas um sintoma do processo de "anacyclosis" (degeneração cíclica dos regimes) na política ocidental. (destacou-se) 1 


A user query afirma que a Lei Magnitsky é uma "consequência necessária das atuais demandas globalizadas", uma resposta das "autoridades públicas eleitas por uma coletividade que desobedece aos direitos e garantias das quais possuem". O Ocidente, enfrentando a ineficácia de seus sistemas e o "ressentimento jurídico" da população 9, adota ferramentas que replicam a lógica de controle totalitário porque percebe que o modelo tecnocrático de cidadania consumista, como o da China, demonstra ser mais "efetivo" na prática. Ao usar o que critica, o Ocidente legitima o "Fascismo 2.0" e o torna mais atrativo (destacou-se).


O futuro sombrio e inevitável que nos espera é o de um Ocidente que, ao abandonar seus princípios em nome da eficácia, caminha para se tornar aquilo que mais teme, perdendo a batalha por sua própria identidade (destacou-se). A ordem mundial, que já enfrenta uma concorrência por novos modelos, estará à mercê de uma lógica onde o pragmatismo e o controle sobrepõem o direito e a liberdade.



6. Conclusão: Reflexões sobre a Renovação Ética e Política


Este artigo demonstrou que a Lei Magnitsky, apesar de seu propósito declarado, é uma manifestação jurídica no Ocidente do "Fascismo 2.0". A análise revelou que, embora a China não se baseie na demagogia racista ou na violência aberta do fascismo clássico, ela emprega um sistema de controle social e uma projeção de poder que, em sua essência, replicam a busca por um poder total.1 A Lei Magnitsky, por sua vez, adota mecanismos de controle social, como a terceirização da repressão para empresas privadas e a ausência de due process, que convergem funcionalmente com a lógica do Sistema de Crédito Social chinês.


As implicações para o direito e a governança global são profundas. A ineficácia de leis e tipologias jurídicas forjadas em uma era geopolítica distinta para combater a projeção de poder via infraestrutura, vigilância e soft power é evidente.1 No entanto, a resposta não pode ser a adoção de ferramentas autocráticas para combater a autocracia. A verdadeira ameaça do "Fascismo 2.0" não reside apenas em seu poderio tecnológico ou econômico, mas em sua capacidade de expor as fragilidades morais e legais do Ocidente.1


A única forma de se opor a essa tendência é por meio de uma renovação ética e política no Ocidente.1 É imperativo que se desenvolvam novas tipologias jurídicas e arcabouços que possam lidar com a "guerra híbrida" e a influência digital, mas sem sacrificar os princípios fundamentais da soberania, da privacidade e do due process of law


A batalha deve ser travada não apenas no campo geopolítico, mas também na esfera jurídica e social, fortalecendo as instituições democráticas e a cidadania emancipatória, para que o cidadão possa superar a condição de consumidor e se engajar ativamente na proteção de suas liberdades fundamentais. 


Em última análise, a ascensão da China é um reflexo das fragilidades internas da ordem liberal, e a resposta deve ser uma reafirmação dos valores que moldaram a civilização ocidental, e não o abandono deles.




OBSERVAÇÃO


O presente artigo (paper) se trata de um rascunho para os demais fins oficiais e acadêmicos, dependendo de critérios de validação, como análise editorial para publicação em periódicos de autoridade no respectivo segmento científico em exposição, bem como de análise de pares, para convalidação dos fundamentos e argumentos trazidos ao presente artigo.




Referências


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  3. A LEI MAGNITSKY, O QUE É. Judit.io. Disponível em: https://judit.io/blog/artigos/lei-magnitsky-o-que-e/. Acesso em: 16 ago. 2025.

  4. LEI MAGNITSKY: MORAES PODE SEGUIR CAMINHO DE OLIGARCAS RUSSOS E LÍDERES AUTORITÁRIOS. InfoMoney. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/politica/lei-magnitsky-moraes-pode-seguir-caminho-de-oligarcas-russos-e-lideres-autoritarios/. Acesso em: 16 ago. 2025.

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  6. A INADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI MAGNITSKY CONTRA UM MINISTRO DO STF. Jota.info. Disponível em: https://www.jota.info/stf/supra/a-inadequacao-da-aplicacao-da-lei-magnitsky-contra-um-ministro-do-stf. Acesso em: 16 ago. 2025.

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Referências citadas (Apud)

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  2. Lei Magnitsky: o que é e como funciona - Judit.io, acessado em agosto 23, 2025, https://judit.io/blog/artigos/lei-magnitsky-o-que-e/

  3. O que é a Lei Magnitsky? - Educa Mais Brasil, acessado em agosto 23, 2025, https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/noticias/o-que-e-a-lei-magnitsky

  4. Lei Magnitsky: Moraes pode seguir caminho de oligarcas russos e líderes autoritários, acessado em agosto 23, 2025, https://www.infomoney.com.br/politica/lei-magnitsky-moraes-pode-seguir-caminho-de-oligarcas-russos-e-lideres-autoritarios/

  5. Lei Magnitsky expõe dependência de bandeiras estrangeiras e deixa Elo como única opção para Moraes, acessado em agosto 23, 2025, https://veja.abril.com.br/economia/lei-magnitsky-expoe-dependencia-de-bandeiras-estrangeiras-e-deixa-elo-como-unica-opcao-para-moraes/

  6. Lei Magnitsky: o que acontece com quem é alvo dela? - CNN Brasil, acessado em agosto 23, 2025, https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/lei-magnitsky-o-que-acontece-com-quem-for-alvo-dela/

  7. Bloqueio de cartões, contas bancárias e até Uber: os impactos da Lei Magnitsky na vida de Moraes - ISTOÉ DINHEIRO, acessado em agosto 23, 2025, https://istoedinheiro.com.br/impactos-lei-magnitsky-alexandre-de-moraes

  8. Cómo funciona el polémico sistema de crédito social chino - LISA News, acessado em agosto 23, 2025, https://www.lisanews.org/internacional/como-funciona-sistema-credito-social-chino/

  9. EFICaCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - Senado, acessado em agosto 23, 2025, https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/570639/Eficacia_aplicabilidade_normas_constitucionais.pdf

  10. Guerras culturais e as ameaças woke - Observador, acessado em agosto 23, 2025, https://observador.pt/opiniao/guerras-culturais-e-as-ameacas-woke/

  11. Você foi cancelado: o movimento 'woke' e sua falta de relativismo moral - El País Brasil, acessado em agosto 23, 2025, https://brasil.elpais.com/opiniao/2021-08-15/voce-foi-cancelado-o-movimento-woke-e-sua-falta-de-relativismo-moral.html

  12. China's social credit score – untangling myth from reality | Merics, acessado em agosto 23, 2025, https://merics.org/en/comment/chinas-social-credit-score-untangling-myth-reality

  13. Surveillance capitalism - Wikipedia, acessado em agosto 23, 2025, https://en.wikipedia.org/wiki/Surveillance_capitalism

  14. Can someone explain to me how surveillance capitalism differs from standard corporate surveillance? : r/CriticalTheory - Reddit, acessado em agosto 23, 2025, https://www.reddit.com/r/CriticalTheory/comments/1cge064/can_someone_explain_to_me_how_surveillance/

  15. Magnitsky legislation - Wikipedia, acessado em agosto 23, 2025, https://en.wikipedia.org/wiki/Magnitsky_legislation

  16. Human Rights and Anti-Corruption Sanctions: The Global Magnitsky Human Rights Accountability Act | Congress.gov, acessado em agosto 23, 2025, https://www.congress.gov/crs-product/IF10576

  17. Setor Financeiro | Impacto do Dilema da Lei Magnitsky e Tensões Brasil–EUA, acessado em agosto 23, 2025, https://analisa.genialinvestimentos.com.br/acoes/banco-do-brasil/setor-financeiro-impacto-do-dilema-da-lei-magnitsky-e-tensoes-brasil-eua/

  18. Economic sanctions evolved into tool of modern war | Cornell Chronicle, acessado em agosto 23, 2025, https://news.cornell.edu/stories/2022/01/economic-sanctions-evolved-tool-modern-war

  19. Lei Magnitsky: como funciona a sanção aplicada a Alexandre de Moraes pelo governo Trump - Brasil de Fato, acessado em agosto 23, 2025, https://www.brasildefato.com.br/2025/07/30/lei-magnitsky-como-funciona-a-sancao-aplicada-a-alexandre-de-moraes-pelo-governo-trump/

  20. Quais as consequências se Donald Trump incluir Alexandre de Moraes na Lei Magnitsky?, acessado em agosto 23, 2025, https://www.jota.info/stf/do-supremo/quais-as-consequencias-se-donald-trump-incluir-alexandre-de-moraes-na-lei-magnitsky

  21. Due Process Supreme Court Cases, acessado em agosto 23, 2025, https://supreme.justia.com/cases-by-topic/due-process/

  22. A inadequação da aplicação da Lei Magnitsky contra um ministro do STF - JOTA, acessado em agosto 23, 2025, https://www.jota.info/stf/supra/a-inadequacao-da-aplicacao-da-lei-magnitsky-contra-um-ministro-do-stf

  23. Sistema de Crédito Social en China: ¿Black Mirror o comunidad organizada? Aspectos legales, prácticos y comparativos, acessado em agosto 23, 2025, https://politica-china.org/wp-content/plugins/download-attachments/includes/download.php?id=27534

  24. O Ocidente e a “degradação moral”. Artigo de Vito Mancuso - Instituto Humanitas Unisinos, acessado em agosto 23, 2025, https://www.ihu.unisinos.br/categorias/618556-o-ocidente-e-a-degradacao-moral-artigo-de-vito-mancuso


 
 
 

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