- 28 de set.
- 24 min de leitura
As causas da "Cidadania Consumerista" e do "Fascismo 2.0":
o "Complexo do Tik Tok".
ADAM TELLES DE MORAES
Habilitação Nacional de Advogado - OAB
(Código da credencial: 155744/RJ)
Professional development certificate in Global Business Management -
Massachusetts Institute of Business - MIB
(Código de credencial 7F40D3D8-0AF7-4F30-AFFE-38B39EC7ECD3)
ABSTRACT
This legal-scientific paper examines the causal link between contemporary cognitive decline and the rise of a new global political architecture, termed the "Technocratic Consumerist Fascist State" ("Fascism 2.0"). The core argument posits that the individual preference for cognitive shortcuts, metaphorically captured by the "TikTok Complex" (TTC) — the tendency to seek superficial, 30-second explanations for complex phenomena—results in a state of intellectual failure and reduced mental capacity (evidenced by the "QI 83" average for the Brazilian citizen). This psychological substrate nurtures the "Consumerist Citizenship," an apathetic, atomized, and consumer-focused populace that willingly abdicates civic engagement. The TTC and Consumerist Citizenship serve as the essential preconditions for the success of Fascism 2.0, a regime that uses technocentric institutionalism to centralize power and protect the patrimonialist interests of Bureaucratic Estates (e.g., the alliance of finance, agribusiness, and politics in Brazil). These Estates manipulate legal formality (legalismo formal of Marcelo Neves) and exploit cognitive biases (anchoring, availability, conformity) to maintain control without explicit terror. The paper proposes that the mitigation of this complex problem begins with an essential individual ethical and epistemological awakening: the adoption of classical virtues (aretê) and the rigorous application of the scientific method (distinguishing Fact, Law, Theory, and Hypothesis) through dialectical practices (Disputatio and Maestria), countering the "Law of the Easiest" that fuels the TTC.
KEY WORDS
Fascism 2.0; Consumerist Citizenship; TikTok Complex; Epistemology; Bureaucratic Estate; Legal Formalism; Cognitive Biases.
RESUMO
Este artigo científico jurídico examina o elo causal entre o declínio cognitivo contemporâneo e a ascensão de uma nova arquitetura política global, denominada "Estado Fascista Tecnocrático Consumerista" ("Fascismo 2.0"). O argumento central postula que a preferência individual por atalhos cognitivos, metaforicamente capturada pelo "Complexo do Tik Tok" (CTT)—a tendência a buscar explicações superficiais de 30 segundos para fenômenos complexos—resulta em uma falência intelectual e capacidade mental reduzida (evidenciada pelo QI 83 médio para o cidadão brasileiro). Este substrato psicológico nutre a "Cidadania Consumerista", uma população apática, atomizada e focada no consumo, que abdica voluntariamente do engajamento cívico. O CTT e a Cidadania Consumerista servem como pré-condições essenciais para o sucesso do Fascismo 2.0, um regime que utiliza o tecnocentrismo institucional para centralizar o controle e proteger os interesses patrimonialistas dos Estamentos Burocráticos (ex: a aliança entre finanças, agronegócio e política no Brasil). Estes Estamentos manipulam a formalidade legal (legalismo formal de Marcelo Neves) e exploram vieses cognitivos (ancoragem, disponibilidade, conformidade) para manter o controle sem terror explícito. O artigo propõe que a mitigação deste problema complexo começa com um despertar ético e epistemológico individual essencial: a adoção de virtudes clássicas (aretê) e a aplicação rigorosa do método científico (distinguindo Fato, Lei, Teoria e Hipótese) por meio de práticas dialéticas (Disputatio e Maestria), combatendo a "Lei do Mais Fácil" que alimenta o CTT.
PALAVRAS-CHAVES
Fascismo 2.0; Cidadania Consumerista; Complexo do Tik Tok; Epistemologia; Estamento Burocrático; Legalismo Formal; Vieses Cognitivos.
1 INTRODUÇÃO: O Paradoxo Formal e a Gênese do Poder Real
1.1 O Desafio de Conceituar uma Nova Ordem Global
A análise da política contemporânea revela um paradoxo institucional profundo. Enquanto a grande maioria dos estados-nação ocidentais, latinos e orientais se autodeclara formalmente como "Estados Democráticos de Direito" (EDD), "Estado do Bem-Estar Social" ou, em certas regiões, estados socialistas em busca do "Comunismo ideal", a observação concreta da realidade demonstra a primazia de um modelo estatal e regime de poder real distinto. Este modelo é denominado, para fins heurísticos e analíticos, como o Modelo Estatal Fascista Tecnocrático Consumerista, ou "Fascismo 2.0".1
O Fascismo 2.0 transcende as ideologias de fachada e se estabelece como uma arquitetura de controle funcional.1 Ele é empregado pela maioria das iniciativas dos Fatores Reais do Poder das sociedades ao redor do mundo, com o objetivo primário de justificar o protecionismo patrimonialista, a concentração de renda e a preservação dos poderes institucionais dessas iniciativas, que se consolidam como Estamentos Burocráticos. A tese central deste trabalho é causal: o sucesso e a resiliência global do Fascismo 2.0 são determinados não por uma imposição violenta de cima para baixo, como no fascismo clássico, mas sim pela falência intelectual e ética interna do corpo social.
Estabelece-se, portanto, um elo causal direto:
Complexo do Tik Tok (CTT) →
Cidadania Consumerista →
Sucesso do Fascismo 2.0!
1.2 O Postulado Hermenêutico Violado e a Necessidade de Complexidade
Para compreender a complexidade do Fascismo 2.0 e seus mecanismos de controle, é fundamental reconhecer o nível de profundidade exigido pela realidade. Os estudos anteriores sobre o tema descrevem que o aspecto macro cultural dos Fatores Reais do Poder se agregou organicamente para a primazia de seus próprios interesses, baseando-se na tendência dos indivíduos darem preferência aos atalhos cognitivos.
O postulado hermenêutico geral do paralelismo das formas é um princípio lógico que afirma que um fato que gera um fenômeno complexo pela sua natureza só pode ser compreendido da melhor forma possível na razão proporcional do nível de complexidade exigido para explicá-lo. A exploração e o entendimento dos aspectos comportamentais do indivíduo, que dão mais valor às suas heurísticas e vieses do que à compreensão dos fatos em sua real complexidade, implica na violação direta deste postulado. Portanto, não bastam resumos ou explicações simplificadas para se compreender a dinâmica real do mundo. O Fascismo 2.0 prospera exatamente nessa violação lógica, sendo a superficialidade a principal barreira epistemológica para o engajamento cívico.
A análise do “Fascismo 2.0” exige, metodologicamente, a transcendência de explicações ideológicas simplistas. O modelo inverte o mecanismo clássico de poder. Enquanto o fascismo clássico (um denominado “Terror 1.0”) dependia de uma repressão violenta e explícita, o Fascismo 2.0 é essencialmente hospedado pela apatia popular de baixo para cima. A abdicação voluntária do engajamento cívico, manifestada pela Cidadania Consumerista, concede a licença necessária para o controle tecnocrático. Desse modo, o custo de manutenção do poder totalitário é drasticamente reduzido, tornando o Fascismo 2.0 mais sustentável e pervasivo do que seus antecessores históricos, pois o Estado não precisa lutar contra a população, mas apenas gerenciá-la por meio de incentivos de consumo e conveniência.1
2 O DIAGNÓSTICO ESTRUTURAL DA CRISE: Estamentos Burocráticos e o Fascismo 2.0
2.1 O "Fascismo 2.0": A Metáfora da Convergência Funcional
O termo "Fascismo 2.0" não é uma afirmação de equivalência ideológica com os regimes de Mussolini ou Hitler, mas uma metáfora heurística que descreve uma notável convergência funcional nos pilares operacionais dos regimes de poder total.1 Este modelo utiliza o tecnocentrismo institucional para fomentar e manter um exercício aparente de cidadania apática, cada vez mais voltada ao senso de consumo do que aos exercícios cívicos de limitação de poderes.
Essa arquitetura de controle tecnocrático manifesta-se globalmente em diferentes roupagens:
China (Protótipo do Totalitarismo): O modelo chinês é o protótipo do "Totalitarismo da Conveniência e da Vigilância".1 A coerção é racionalizada, utilizando o Sistema de Crédito Social (SCS) para monitorar e pontuar o comportamento dos cidadãos.1 A ameaça de exclusão social e econômica gerada por uma pontuação baixa é suficiente para impor autocensura e conformidade, tornando a violência aberta desnecessária para a maioria da população. 1
Ocidente (Convergência Funcional): Nos Estados declaradamente democráticos, a convergência se dá através do que se denomina o "Grande Irmão Distribuído".1 O controle se torna horizontal, resultante da fusão entre o Estado e grandes empresas de tecnologia (Big Tech) em parcerias público-privadas opacas (PPPs).1 Os mecanismos de controle incluem a propaganda algorítmica e a "guerra de narrativas" (Soft Power Partidário) e a militarização policial (Hard Power Velado).1
2.2 O Fenômeno do "Estamento Burocrático" e o Rentismo Global
O Fascismo 2.0 serve para justificar o protecionismo patrimonialista dos Estamentos Burocráticos, os Fatores Reais do Poder que determinam as sociedades. O nível aprofundado de complexidade reside no fato de que esses fatores reais de poder se agregaram organicamente para a primazia de seus próprios interesses.
O Estamento Burocrático Brasileiro é um estudo de caso emblemático dessa dinâmica. É definido como a aliança simbiótica entre três pilares: os Banqueiros da Faria Lima (setor financeiro e rentista), os Latifundiários do Agronegócio (setor extrativista e exportador) e os Políticos de Brasília (a classe institucional garantidora do status quo).1 Essa estrutura se comporta como uma Gerontocracia de Interesses.1
Essa classe de poder, que já consolidou sua riqueza, vive de rendas e rentismo, em vez de depender da produção ou da inovação.1 O modelo econômico é projetado para perpetuar o rentismo: a política de juros altos, historicamente praticada no Brasil (como o exemplo da taxa Selic a 15% ao ano), atrai capital global através da estratégia do Carry Trade.1 Essa operação, onde o investidor toma dinheiro emprestado em moedas de juros baixos e investe em títulos de dívida de juros altos, beneficia substancialmente o Estamento Burocrático, canalizando a riqueza para a "renda fixa" sem a necessidade de risco ou trabalho produtivo. Consequentemente, o investimento produtivo é desestimulado, e a economia real é marginalizada.1 A Gerontocracia de Interesses, ao priorizar a segurança e a manutenção do status quo, garante que o sistema seja mantido através da apatia social (Cidadania Consumerista/CTT).
2.3 A Dinâmica Jurídica da Fachada: “Legalismo Formal” e o “Véu da Ignorância Perverso” no “Acoplamento Estrutural dos Subsistemas Sociais” pelos “Fatores Reais do Poder’ dos “Estamentos Burocráticos”, por meio do “tecnocentrismo” do “Fascismo 2.0”, através da “Cidadania Consumerista”, causada pelo “Complexo Tik Tok”.
O Fascismo 2.0 se faz valer de instituições democráticas e jurídicas formais, como a Constituição, que servem de "folha de papel" denominada Lei Maior [User Query]. No entanto, esta aparente legalidade oculta a manipulação dos interesses do Estamento Burocrático.
Este fenômeno pode ser compreendido pela lente da sociologia jurídica através do Legalismo Formal, conceito trabalhado por Marcelo Neves. O Legalismo Formal na modernidade periférica descreve a discrepância entre os modelos constitucionais democráticos textuais e as condições estruturais de sua realização, resultando no uso instrumental da forma constitucional por regimes que, embora se declarem democráticos, possuem um fechamento normativo insuficiente e são "colonizados" pelos fatores sociais de poder.2 Os Estamentos Burocráticos utilizam essa formalidade para o acoplamento estrutural dos subsistemas sociais, garantindo que as iniciativas ocultas passem a interagir e manipular seus interesses sob o manto da legalidade.4
A dinâmica jurídica opera sob um Véu da Ignorância Perverso. O conceito de John Rawls utiliza o véu para garantir a imparcialidade na busca por justiça.5 Contudo, na arquitetura do Fascismo 2.0, o véu é subvertido: ele não garante a imparcialidade, mas serve para ocultar a manipulação, mantendo o corpo social atomizado na ignorância dos interesses reais.
A coerção final do Estamento não se restringe à militarização policial; ela se metamorfoseia em Hard Power Jurídico. No contexto brasileiro, o “Ativismo Judicial Hiperbólico” é o estágio mais sofisticado desse poder.1 O Supremo Tribunal Federal (STF), ao criar uma "jurisprudência protecionista" e atuar como garantidor do status quo 1, assume a função coercitiva final. O Judiciário intervém (Hard Power velado) para neutralizar desafios políticos (ex: o Inquérito das Fake News, ou casos de inelegibilidade).1
O Legalismo Formal se torna, assim, o manto que justifica as decisões que são, em sua essência, atos de coerção política, garantindo a imunidade do Estamento Burocrático a revoltas legislativas ou executivas, inibindo o uso de freios e contra pesos institucionais e constitucionais, mas sem formalmente violá-los, mas, ao contrário, utilizando dos mesmos para justificá-los como um fim em si próprios, em nome do “Estado Democrático de Direito” que, em verdade, traz a manutenção dos interesses protecionistas patrimonialistas dos fatores reais do poder nos Estamentos Burocráticos, seja no Brasil, nas Américas, Sul Global, Oriente e Ocidente - um fenômeno global!
3 A CAUSA INERENTE: O "COMPLEXO DO TIK TOK" E A FALÊNCIA EPISTEMOLÓGICA
3.1 O Risco da Superficialidade: O Complexo do Tik Tok (CTT)
O "Complexo do Tik Tok" (CTT) é a metáfora heurística que denomina a tendência contemporânea de preferência pela "lei do mais fácil". Essa tendência é a busca por compreender o mundo e a realidade através de vídeos curtos de 30 segundos nas redes sociais, mesmo quando os temas possuem um nível profundo de complexidade que demandaria minutos ou horas para serem adequadamente assimilados.7
A consequência lógica dessa superficialidade é a violação do postulado do paralelismo das formas, levando o indivíduo e o corpo social a uma personalidade baseada em miscelâneas e trivialidade. Essa natureza superficial da compreensão dos fatos, em escala micro e macro, resulta em conceitos rasos sendo considerados suficientes para explicar fenômenos complexos que, de fato, determinam o modo de ser do nosso mundo.
O CTT não é apenas um sintoma, mas um fator ativo de deterioração cognitiva. Ele resulta em um indivíduo cada vez menos autocrítico e com uma capacidade mental progressivamente reduzida com o passar das gerações, um problema evidenciado pelo baixo desempenho de coeficiente intelectual (o caso do QI 83 do cidadão brasileiro médio).1
A imposição do paralelismo das formas invertido (explicação simples para fenômenos complexos) garante que a lógica e o raciocínio sejam substituídos pela tautologia e pela opinião, neutralizando a capacidade de resposta cívica da população.
3.2 A Cidadania Consumerista como Substrato Social
A Cidadania Consumerista é o substrato social essencial, gerado pelo CTT, que permite o sucesso do Fascismo 2.0.1 A figura do cidadão consumerista é a síntese de um estado no qual o indivíduo se retira do engajamento cívico e político, preferindo o ostracismo atomista e a busca incessante por prazeres imediatos (Materialismo Comodista).1
Esta condição de apatia, descredibilidade e indiferença, predominante na "Geração Z" (jovens no mercado de trabalho e futuros chefes de família), é o resultado de uma profunda falência ética, educacional e disciplinar.1 A hiperconectividade e a polivalência digital, em vez de fomentarem a autonomia, são acompanhadas de uma falta de excelência e da incapacidade de praticar o autodidatismo, tornando o indivíduo mentalmente despreparado e não treinado.1
A Cidadania Consumerista não é uma vítima passiva da vigilância, mas sim um participante voluntário de sua própria subjugação.1 O Fascismo 2.0, seja na China ou no Ocidente, é acolhido por essa população desde que o mercado de consumo interno não seja prejudicado.1 O consumo, tradicionalmente visto no Ocidente como um ato de liberdade individual, é transformado em um indicador de conformidade política.1 A ameaça de exclusão do consumo é o mecanismo de controle mais eficaz e menos custoso do que a repressão policial, reforçando o caráter tecnocrático consumerista do sistema.
3.3 A Instrumentalização da Falência: Vieses Cognitivos como Ferramentas de Controle
O baixo desempenho intelectual e o despreparo mental, resultado direto do CTT, tornam o indivíduo suscetível a vieses cognitivos, que são ativamente explorados pelos Fatores Reais do Poder para sustentar o Fascismo 2.0.1
Viés de Ancoragem: Este viés, a tendência de se apegar à primeira informação recebida 1, é explorado na propaganda digital para moldar a narrativa inicial.1 O conteúdo superficial de 30 segundos, que caracteriza o CTT, serve como a "âncora" inicial para o julgamento subsequente, independentemente da complexidade real do tema (ex: a "teoria do charuto" de Kahneman).1
Viés de Disponibilidade: Manifesta-se na tendência de dar mais peso a eventos que são mais fáceis de serem lembrados (vívidos, recentes ou impactantes).1 As redes sociais e a mídia são os principais mecanismos de exploração, saturando o ambiente digital com informações enviesadas para que narrativas preferenciais pareçam mais comuns ou verídicas, em detrimento de análises aprofundadas ou dados estatísticos.1
Viés de Conformidade (Manada): É a base da coesão social no Estado Fascista Tecnocrático Consumerista.1 O desejo de evitar o ostracismo e de se sentir aceito garante a obediência e a autocensura.1 O Sistema de Crédito Social (SCS) chinês, que pune o comportamento inadequado e avalia o indivíduo por seus hábitos de consumo e as ações de seus amigos, é a instrumentalização máxima e tecnologicamente avançada deste viés.1
A exploração sistemática desses vieses garante que o EFTC (Estado Fascista Tecnocrático Consumerista) prospere no terreno da opinião.
O cidadão, incapaz de distinguir entre Teoria, Hipótese, Problema e Paradoxo, baseia-se em opiniões sem relevância verídica, tornando-se uma presa fácil para a "Guerra de Narrativas" que constitui o Soft Power Partidário.1
Tabela 1: Vieses Cognitivos e a Instrumentalização do Controle Tecnocrático (A Lógica do Complexo do Tik Tok)
Viés Cognitivo | Natureza da Ação Mental (CTT) | Efeito no Fascismo 2.0 (Controle Tecnocrático) |
Ancoragem | Apego à primeira informação rápida, mesmo que insuficiente para a complexidade do tema.1 | Molde inicial da narrativa política e econômica, impedindo o raciocínio subsequente autônomo (ex: manchetes vs. análise de balanços).1 |
Disponibilidade | Superestimar eventos vívidos, recentes ou impactantes, frequentemente veiculados em mídias sociais.1 | Saturação do ambiente digital para conferir veracidade a narrativas enviesadas, em detrimento de dados estatísticos ou análises aprofundadas.1 |
Conformidade (Manada) | Alinhamento de crenças/comportamentos ao grupo para evitar ostracismo.1 | Base da coesão social no "Totalitarismo da Vigilância" (China) ou no "Grande Irmão Distribuído" (Ocidente), substituindo o terror explícito.1 |
4 O IMPERATIVO DO RACIOCÍNIO CRÍTICO E A MITIGAÇÃO DO CTT
4.1 O Postulado da Aretê e a Renascença das Virtudes
A superação (ao menos sua “tentativa”…) do Complexo do Tik Tok e, consequentemente, da Cidadania Consumerista, é um desafio que se impõe estritamente no nível individual. A superação em nível global, no cenário atual, é considerada, para efeitos desse e de todos os nossos outros atuais estudos, como inviável. Este caminho de mitigação individual deve ser encarado como uma longa marcha intergeracional.
O antídoto para a "Lei do Mais Fácil" reside no retorno do desenvolvimento de uma personalidade individual autocrítica, baseada nas virtudes ético-morais clássicas ocidentais.
A excelência aristotélica (aretê), que significa "virtude" ou "excelência" em tudo o que se faz 1, é o princípio oposto ao Materialismo Comodista.1 A renascença das virtudes exige o abandono da busca por prazeres fugazes e a adoção de um rigor intelectual e ético, atacando a raiz da falência educacional e disciplinar que alimenta o CTT.1
4.2 A Bússola Epistemológica: Estrutura da Teoria Geral do Conhecimento
Para transcender a superficialidade do CTT e evitar a manipulação por vieses, o indivíduo necessita dominar os conceitos fundamentais da teoria geral do conhecimento, permitindo uma compreensão autocrítica da realidade. Quem não consegue compreender o que acontece ao seu redor baseada nesses conceitos, não consegue entender a realidade que vive e permanecerá desejosamente subjulgado ao condicionamento mental apático, atomista e consumerista do regime estatal fascista tecnocrático dos Estamentos Burocráticos ao qual se encontram, sob a vestimentas de senso de continuidade das instituições de um aparente “Estado Democrático de Direito”, visando o “Bem Estar Social” ou o “Socialismo Real”, na busca do “Comunismo Ideal” pela revolução proletária ou qualquer outra justificativa aparentemente ideológica, sem qualquer correspondência fenomenológica com as iniciativas, públicas ou privadas, dos Fatores Reais do Poder vigente do corpo social.
A distinção rigorosa entre os domínios do saber fornece o antídoto lógico para os vieses cognitivos:
Fato: É a descrição de um fenômeno (observação do raciocínio da lógica objetiva causal de um ato praticado, que gerou um fato valorado) ou de uma confabulação (conjectura do raciocínio da lógica subjetiva de uma ato praticado e sua valoração do que deve ou não ser considerado como a norma a reger o fato subjacente a prática do referido fato), sendo a observação ou a criação de algo por sujeitos com uma finalidade (observadas naquilo que a realidade determina ou naquilo que os sujeitos determinam como deve ser na realidade, respectivamente);
Lei: É a lógica que determina a manifestação do respectivo fato, implicando no porquê ele ocorreu dessa forma e por que pode ocorrer de outras (observadas naquilo que a realidade determina, como um conhecimento empírico, sistemático científico ou axiomático das universais, das ciências exatas, ou naquilo que os sujeitos determinam como deve ser na realidade, como um conhecimento baseado nos imperativos categóricos nas ciências humanas, baseadas nas estratégias e éticas morais, jurídicas ou religiosas, respectivamente). As leis são lógicas observacionais (ciências exatas - a priorísticas) ou conjecturais (ciências humanas - imperativos categóricos);
Teoria: É o raciocínio que explica, com base em um raciocínio lógico coerente e coeso nas repetições de suas conclusões quanto a lógica de uma lei, considerando todos os elementos (causas, efeitos, sujeitos, finalidade). As teorias são verdades apreendidas de forma transitória e sempre estão à mercê de serem revistas por novos raciocínios mais eficientes, através do método científico e na busca da excelência performática de novas conclusões a respeito dos raciocínios pré estabelecidos, com a consequência de novos métodos e novas técnicas, visando uma melhor compreensão mais simples e abrangente de uma verdade a respeito de uma lei, ao ponto de superá-la (overruling) ou distingui-la (distinguishing) em outros conhecimentos especializados ramificados, aumentando o conhecimento geral em especializações, melhorando a compreensão da realidade que vivemos, tanto do ponto de vista das lógicas das ciências exatas como das ciências humanas;
Hipótese: São conclusões provisórias de pensamentos baseados em raciocínios acerca das lógicas de leis. A conclusão sobre a lógica da lei precisa ser comprovada (pela lógica dos axiomas universais) ou acreditada (pela lógica dos imperativos categóricos) e a consolidação das hipóteses em teorias que melhor expliquem as lógicas das leis, tanto das ciências exatas ou ciências humanas, geram “modelos” que criam algoritmos que confirmam as conclusões de suas propostas de forma reiteradas, com coerência e coesão na linha de raciocínio de suas lógicas aprimoradas a respeito das leis questionadas, distinguindo conhecimentos generalistas em novos conhecimentos ramificados especializados ou superando conhecimentos anteriores, que passaram a serem coniderados como “problemas” ou “paradoxos”, superando tautologias como novos silogismos observados ou criados.
Problema e Paradoxo: A ausência de comprovação (nas ciências exatas) ou credibilidade (nas ciências humanas) da conclusão resultante de hipóteses sem modelos teóricos, baseadas em tautologias, das quais, quando possíveis de serem logicamente superadas (problemas) ou simplesmente insuperáveis logicamente (paradoxos). Se são passíveis de serem resolvidas logicamente, são Problemas. Se são absolutamente insolúveis, são Paradoxos, exigindo o abandono ou a revisão total das premissas.1
O domínio desta estrutura exige que o indivíduo categorize (taxionomia) o que compreende, por meio de seus conhecimentos sensíveis, buscando classificá-los em categorias que desdobram do maior (gênero) para o menor (espécies), conforme a natureza do conhecimento (observado das ciências exatas ou confabulado das ciências humanas).
Se a informação não possui comprovação objetiva (lógica) ou credibilidade categórica (conjectural), ela deve ser classificada como mera opinião de seu autor, sem relevância verídica, logo, não sendo levada em consideração como ‘verdadeira’.
Essa bússola epistemológica desmantela a confiança na primeira informação recebida (Viés de Ancoragem) e a aceitação acrítica da repetição midiática (Viés de Disponibilidade), neutralizando o poder da propaganda algorítmica.
Tabela 2: Estrutura Epistemológica para o Raciocínio Crítico (Método Científico)
Conceito | Natureza do Conhecimento | Definição Científica (Lógica) | Status Lógico no CTT |
Fato | Observável (Objetivo) ou Criado (Conjectural). | Manifestação de um fenômeno, por sujeitos, com finalidade e causa. | É reduzido ao imediatismo da primeira informação (vieses). |
Lei | Descrição de Ordem (Axioma ou Imperativo Categórico). | Lógica que determina a manifestação do fato, explicando por que ele ocorre. | Raramente buscada, substituída por "opinião" superficial (vieses). |
Teoria | Explicação Transitória baseada em modelos (Raciocínio). | Raciocínio que explica a lógica de uma lei; podendo ser revista. | Subvertida para meros resumos ou miscelâneas (vieses). |
Hipótese | Conclusão Provisória (Silogismo), na busca de modelos teóricos. | Conclusão baseada em raciocínio, necessitando de comprovação (objetiva) ou credibilidade (categórica). | Confusão conceitual entre “hipóteses”, “teorias” e “leis”, baseando-se apenas em meras opiniões, como se a “verdade socialmente construída” fosse (vieses). |
Problema | Falha Lógica/Teórica Solúvel, superável (overruling) ou distinguível (distinguishing) em outros conhecimentos ramificados especializados. | Hipótese sem modelo teórico, passível de ser resolvida logicamente. | Confusão conceitual entre “problemas”, “paradoxos”, sendo considerado radicalmente como “errado” o “mentira” tudo e todos que sejam “diferentes” das “opiniões” consideradas como “verdades absolutas” de forma acrítica, simplória e generalista. |
Paradoxo | Contradição Inerente e insolúvel (tautologia). | Hipótese sem modelo teórico, absolutamente insolúvel. Opinião inverídica. | Confusão conceitual entre “problemas”, “paradoxos”, sendo considerado radicalmente como “errado” o “mentira” tudo e todos que sejam “diferentes” das “opiniões” consideradas como “verdades absolutas” de forma acrítica, simplória e generalista. |
4.3 O Diálogo Intergeracional e a Ética da Credibilidade Social
A busca pela excelência na compreensão exige o diálogo intersubjetivo (entre indivíduos), baseado em atributos dialéticos e sinceridade intelectual na busca da Verdade da lógica do conhecimento respectivo (objetivo, empírico, sistêmico ou axiomático das ciências exatas ou subjetivo e imperativo categórico das ciências humanas). Essa exigência metodológica encontra no método escolástico da Disputatio e da Maestria um caminho de rigor.8
A Disputatio é um método de debate estruturado que utiliza o silogismo categórico para testar hipóteses e argumentos, exigindo coerência lógica, naquilo que Aristóteles inicialmente desenvolveu como maomética e, posteriormente desenvolveu como “dialética” e, posteriormente, Hegel depois desenvolveu como dialética histórica hegeliana, enquanto a Maestria representa o domínio sobre o conhecimento, com a autoridade apriorística de exposição do conhecimento, a título de monólogo, mas posteriormente confrontado por argumentos expostos ao final da exposição, instaurando e confirmando o diálogo e a dialeticidade exigível para o conhecimento confirmável por pares, baseados no raciocínio da lógica do conhecimento em questão, evitando ‘discussões’ e as famigeradas ‘fofocas’ ou atuais ‘click bates’.8 (Destacou-se)
O “Complexo Tik Tok” (CTT), característico do modo de ser do típico “Cidadão Consumeristas” ao impedir o diálogo aprofundado, viola a ética do discurso (ética argumentativa) e a própria possibilidade de se chegar a conclusões coerentes com a natureza lógica originária das questões, redundando em conclusões sob os rótulos de que “as perguntas que movem a realidade, e não as respostas”. (Destacou-se)
Além do rigor epistemológico ocidental, a mitigação do CTT pode se beneficiar da experiência social milenar oriental baseada na “credibilidade”. O uso do costume da imagem social (Guanxi) baseada na credibilidade social individualizada (Mianzi), tal como observado na cultura milenar oriental, é essencial. (Destacou-se).
Guanxi (关系): Refere-se às redes de relações sociais baseadas na confiança mútua e obrigações recíprocas.10
Mianzi (面子): Significa "rosto" e representa o prestígio, a reputação e a necessidade de manter a dignidade social.10
A adoção de Mianzi e Guanxi como bússola ética social força o indivíduo a construir valor intrínseco e reputação real, contrastando com a validação superficial (‘likes’ e ‘visualizações’) da sociedade CTT/Consumerista.1
5 CONCLUSÃO: A Mitigação Individual e o Desafio Intergeracional
O presente artigo examinou a complexa teia causal que sustenta a arquitetura de poder contemporânea.
A tese central, agora comprovada pela análise funcional, é que a preferência individual por atalhos cognitivos — o Complexo do Tik Tok — resulta na falência intelectual que nutre a Cidadania Consumerista. Essa população apática é, por sua vez, o substrato social necessário para o sucesso do Fascismo 2.0 (EFTC) e a perpetuação dos Estamentos Burocráticos e seus interesses patrimonialistas, sob o “véu da ignorância perverso”, buscando com base nesses interesses patrimonialistas protecionistas dos Fatores Reais do Poder dos Estamentos Burocráticos a justificação meramente aparente e dissimulativo, por meio do acoplamento estrutural dos subsistemas sociais do Legalismo Formal (Marcelo Neves) da “forma de estado federativo”, no “modelo estatal republicano”, baseado no “regime de poder democrático”, por meio de um “Constitucionalismo Moderno” baseado no “Estado de Direito”, na busca do Bem Estar Social, através da Eficácia dos Direitos Fundamentais que instrumentalizam, ao final, todo um tecnicismo judicial pautando uma jurisdição constitucional de todo o Ordenamento Jurídico, seja por meio da sindicalização judicial dos atos administrativos por meio de “juridicidades arbitrárias”, baseadas em “discricionariedades judiciais” (contrários ao dever legal de fundamentá-las concretamente, sob pena de nulidade…), bem como “judicializações excessivas de políticas públicas” (em violações a independência funcional harmônica dos Poderes Constitucionais), mediante a prestação da atividade jurisdicional através do “ativismo judicial hiperbólico”, onde as “meras opiniões” dos “menos perigosos” são considerados, estritamente com base no postulado hermenêutico tecnocrático (antidemocrático) da “autoridade”, como “fonte formal do Direito”, com mais “vontade normativa” do que o próprio princípio constitucional da “legalidade” …; seja na experiência do Estamento Burocrático Brasileiro, seja no Oriente, seja no Ocidente e em todo o cenário mundial dos Estados Nações, na comunidade internacional atualmente. (Destacou-se)
Tudo falácia e sofismos ao final…
O Fascismo 2.0 é um modelo de controle resiliente que opera na convergência funcional. Enquanto globalmente se manifesta pelo "Totalitarismo da Vigilância" (China) ou pelo "Grande Irmão Distribuído" (Ocidente), ele utiliza o tecnocentrismo para centralizar o poder. No Brasil, o Estamento Burocrático utiliza o rentismo do Carry Trade e o Hard Power Jurídico (especialmente pelo denominado “ativismo judicial hiperbólico”) como mecanismos de coerção velada, agindo sob o manto do legalismo formal.1
O caminho para a mitigação do problema é, necessariamente, uma longa marcha intergeracional que começa com o indivíduo. O primeiro passo possível é o despertar ético e epistemológico, manifestado na busca pela aretê e no domínio do raciocínio crítico (distinguindo Fato, Lei, Teoria, Hipótese, Problema e Paradoxo). Somente através da superação da condição de consumidor apático para um cidadão consciente (autocrítico e emancipatório), que prioriza a excelência (aretê), na busca de uma reputação socialmente digna (Guanxi) e a credibilidade perante os demais na sociedade (Mianzi), é possível minar o substrato social sobre o qual o Fascismo 2.0 está construído.1 (Destacou-se)
Ressalta-se, contudo, que esta é uma medida inicial estritamente individual para a mitigação intergeracional do “Complexo do Tik Tok”, do “Cidadão Consumista” e dos “Estamentos Burocráticos”, nos quais, com base no modelo estatal fascista tecnocrático consumerista, precisamos aceitar o fato de que se tratam atualmente do regime imperativo das iniciativas dos Fatores Reais do Poder que indiretamente governam e dominam as instituições do Poder Legalista Formal de todo o Acoplamento Estrutural dos Subsistemas Sociais, de todas as sociedades ao longo do mundo globalizado que vivemos e isso não apenas irá se perpetuar, como se aprofundará e se tornará um modelo de poder cada vez mais flagrante e notório, a luz de todos, ao longo das próximas décadas e, talvez dos próximos séculos e apenas depois de todo esse período que, seja através das denominadas “cartadas” já estudadas nos nossos resumos anteriores a respeito desse tema, em especial a respeito da “primeira cartada ética moral social individual” que poderemos mudar “as regras do jogo” e voltarmos a ter um modelo estatal liberal e constitucional de direito, quando formos uma maioria de “cidadãos conscientes”, após superarmos o “complexo Tik Tok” e nossa atual situação deficitária de “cidadão consumerista”. (Destacou-se)
A superação do problema em nível global é considerada impossível de ser concluída de forma efetiva no cenário atual. (Destacou-se)
Objetivos mais concretos a depender de propostas subsequentes deverão ser propostos em artigos futuros, para propormos os primeiros passos, a título de heurísticas para servirem de gatilhos mentais para uma busca mais rápida e efetiva, como “possíveis objetivos” das metas acima definidas, na busca da “cidadania consciente”. (Destacou-se)
Tabela 3: Convergência Funcional do Poder no Fascismo 2.0: Do Global ao Local
Característica | Fascismo Clássico | Modelo Chinês (Totalitarismo da Vigilância) | Modelo Ocidental/Brasileiro (Grande Irmão Distribuído) |
Ideologia Central | Ultranacionalismo, hierarquia racial.1 | Comunismo (nominal), Ultranacionalismo Tecnológico.1 | Liberalismo Nominal, Ideologia do Consumo/Rentismo.1 |
Arquitetura de Poder | Fusão total Estado/Partido/Líder carismático.1 | Fusão, PCC acima do Estado (Centralizado).1 | Fusão Estado/Big Tech/Estamento Burocrático (Distribuído).1 |
Modelo Econômico | Intervencionista, Militarista.1 | Capitalismo de Estado, Estratégico.1 | Capitalismo de Vigilância/Rentista (Carry Trade).1 |
Hard Power | Repressão violenta, terror policial, exércitos.1 | Vigilância ubíqua (SCS), Imperialismo Digital/Infraestrutural (BRI).1 | Militarização policial, Sanções econômicas, Ativismo Judicial (Hard Power Jurídico).1 |
Soft Power | Propaganda de massa (Rádio/Cinema).1 | Narrativa de Estabilidade/Desenvolvimento, Exportação de tecnologia de controle.1 | Propaganda Algorítmica (Guerra de Narrativas), Instrumentalização de Eleições (Véu da Ignorância).1 |
Base Social | Massa arregimentada pelo terror e fervor ideológico.1 | Cidadania Consumerista Coerçiva (monitorada pelo SCS).1 | Cidadania Consumerista Apática (motorizada pelo CTT e Mater. Comodista).1 |
OBSERVAÇÃO
O presente artigo (paper) se trata de um rascunho para os demais fins oficiais e acadêmicos, dependendo de critérios de validação, como análise editorial para publicação em periódicos de autoridade no respectivo segmento científico em exposição, bem como de análise de pares, para convalidação dos fundamentos e argumentos trazidos ao presente artigo.
REFERÊNCIAS
A seguir, a lista de referências citadas e pesquisadas, conforme normas da ABNT.
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Referências citadas
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