O mínimo que você atualmente ainda não sabe pelo fato de ser um "cidadão consumerista" (e como resolver isso).
- Adam Telles de Moraes

- 14 de set.
- 24 min de leitura
O mínimo que você atualmente ainda não sabe pelo fato de ser um
"cidadão consumerista"
(e como resolver isso)
ADAM TELLES DE MORAES
Habilitação Nacional de Advogado - OAB
(Código da credencial: 155744/RJ)
Professional development certificate in Global Business Management -
Massachusetts Institute of Business - MIB
(Código de credencial 7F40D3D8-0AF7-4F30-AFFE-38B39EC7ECD3)
Abstract
This paper analyzes the emergence of the "consumerist citizen" as a product of intergenerational dynamics and as a fundamental precondition for the success of a new architecture of power: the Technocratic Consumerist Fascist State, or "Fascism 2.0".1 The study argues that the current generation of young workers and family founders ("Generation Z") developed a behavioral pattern characterized by disbelief, inertia, and indifference, leading to a nihilistic atomism and a turn towards immediate pleasures. This psychological and intellectual state, marked by a low intellectual performance, makes individuals susceptible to cognitive biases such as anchoring, availability, and conformity. The analysis posits that these biases are not merely individual flaws but are actively exploited by real power factors, becoming the psychological substrate that facilitates the implementation of the "Fascism 2.0" model globally, whether through China's "Totalitarianism of Vigilance" or the West's "Distributed Big Brother".1 The Brazilian "Bureaucratic Establishment" is presented as a local manifestation of this model, using judicial activism as a new form of veiled hard power to maintain the status quo.1 The paper concludes that the solution lies in a personal, epistemological, and ethical awakening. By fostering intellectual rigor through an understanding of scientific methodology and ethical principles of discourse, the individual can transcend their condition of an apathetic consumer and become an engaged citizen, thereby challenging the foundations of this new form of technocratic control.
Keywords: Consumerist Citizenship; Fascism 2.0; Bureaucratic Estate; Cognitive Biases; Epistemology; Discourse Ethics; ABNT.
Resumo
Este artigo analisa a emergência da figura do "cidadão consumerista" como resultado de uma dinâmica intergeracional e como um substrato social essencial para o sucesso de uma nova arquitetura de poder: o Estado Fascista Tecnocrático Consumerista, ou "Fascismo 2.0".1 O estudo argumenta que a atual geração de jovens no mercado de trabalho ("Geração Z") desenvolveu um padrão comportamental de descredibilidade, inércia e indiferença, culminando em um niilismo atomista e na busca por prazeres imediatos. Esse estado mental e intelectual, caracterizado por um baixo desempenho cognitivo, torna os indivíduos suscetíveis a vieses como o de ancoragem, disponibilidade e conformidade. A análise sugere que esses vieses são ativamente explorados pelos Fatores Reais de Poder, tornando-se ferramentas que facilitam a implementação do "Fascismo 2.0" em escala global, seja através do "Totalitarismo da Vigilância" da China ou do "Grande Irmão Distribuído" do Ocidente.1 O "Estamento Burocrático Brasileiro" é apresentado como uma manifestação local desse modelo, utilizando o ativismo judicial como uma nova forma de hard power velado para a manutenção do status quo.1 O artigo conclui que a solução reside em uma conscientização pessoal, epistemológica e ética. Por meio do desenvolvimento do rigor intelectual, da compreensão da metodologia científica e dos princípios da ética do discurso, o indivíduo pode transcender sua condição de consumidor apático e se engajar ativamente, minando os alicerces dessa nova forma de controle tecnocrático.
Palavras-Chave: Cidadania Consumerista; Fascismo 2.0; Estamento Burocrático; Vieses Cognitivos; Epistemologia; Ética do Discurso; ABNT.
1. Introdução: O Vácuo Intergeracional e a Emergência do Cidadão Consumerista
A paisagem social e política contemporânea é moldada por uma complexa dinâmica intergeracional. A "Geração Z," atualmente no mercado de trabalho e formando as futuras famílias, exibe uma reação aos "excessos da Geração Millenium". Essa reatividade, entretanto, não se traduz em um novo ideal emancipatório, mas sim em um padrão comportamental de descredibilidade, inércia e indiferença. A figura proposta do "cidadão consumerista" é a síntese desse fenômeno: um indivíduo que se retira do engajamento cívico e político, preferindo o ostracismo atomista e a busca por prazeres imediatos.
Essa geração, nascida com a popularização da internet, é caracterizada por sua hiperconectividade e polivalência.2 O seu comportamento de consumo é marcado pela busca por conteúdo rápido, como vídeos de 15 segundos no TikTok, e pela exigência de conveniência e de experiências que se alinhem a um senso de bem-estar.3 Paralelamente, dados de uma pesquisa com gestores nos Estados Unidos revelam um sinal preocupante: um em cada cinco jovens recém-formados da Geração Z leva os pais para as entrevistas de emprego, indicando uma falta de autonomia e a necessidade de um suporte que vai além do ambiente familiar.5 Essa mentalidade se baseia em um "desestímulo na busca da Excelência" e à "incapacidade de praticar o auto didatismo," tornando o indivíduo mentalmente despreparado e intelectualmente não treinado, abrindo espaço para a manipulação por meio de vieses cognitivos.
Esse estado de espírito e comportamento é, paradoxalmente, a causa do sucesso e da adesão inegável, pelas iniciativas ocultas dos Fatores Reais de Poder nas nações atuais em todo o mundo, ao modelo estatal fascista tecnocrático consumerista (denominado "Fascismo 2.0").
O "Fascismo 2.0" não é um modelo imposto contra a vontade popular. Em vez disso, ele é o resultado direto de uma condição social preexistente, uma "cidadania consumerista" que, por sua apatia e desengajamento, não só aceita passivamente essa nova arquitetura de poder, mas a acolhe, desde que o mercado de consumo interno não seja prejudicado.
Essa condição social, portanto, torna-se a matéria-prima sobre a qual o novo sistema de poder é construído. A figura do "cidadão consumerista" não é uma vítima passiva; é um participante necessário, e talvez até mesmo voluntário, de sua própria subjugação. Essa relação simbiótica entre a apatia popular e o poder tecnocrático é a fundação sobre a qual a nova ordem se ergue.
2. A Cegueira Epistemológica: Os Vícios Mentais do Cidadão Consumerista
A causa subjacente ao surgimento do "cidadão consumerista" reside em um profundo vazio intelectual e despreparo mental. O desestímulo à busca pela excelência e a incapacidade de praticar o autodidatismo resultaram em um estado mental com desempenho intelectual baixo, exemplificado pela métrica de um "QI 83" médio para o cidadão brasileiro, uma pontuação pouco acima da de alguns primatas treinados em laboratórios. Esse baixo desempenho se manifesta em uma tendência a conclusões acríticas, baseadas em vieses, que são explorados pelos Fatores Reais do Poder para sustentar o modelo estatal do "Fascismo 2.0".
Os vieses cognitivos não são meras falhas individuais; são o substrato psicológico que torna o cidadão consumerista maleável e vulnerável aos mecanismos de controle, como melhor podemos relembrar suas principais espécies incidentes a seguir:
Viés de Ancoragem:
O viés de ancoragem é a tendência de se apegar à primeira informação recebida, que serve como uma "âncora" para julgamentos subsequentes, mesmo que irrelevante. Em marketing, essa tática é explorada de diversas formas. Em uma loja de eletrônicos, por exemplo, a ancoragem de preços pode ser utilizada para influenciar a percepção do consumidor.6 Um laptop com um preço inicial de US$ 2.000 pode servir como uma âncora, fazendo com que um modelo de US$ 1.500 pareça mais acessível e vantajoso em comparação.6 Em outro caso, a "teoria do charuto" de Daniel Kahneman demonstra como uma âncora completamente irrelevante pode afetar a tomada de decisão.7 Em um experimento, pessoas que escreveram os dois últimos dígitos do seu CPF antes de estimar o preço de um charuto tendiam a dar um valor maior se esses dígitos fossem mais altos. A ausência de um valor pré-existente para o produto faz com que o cérebro se baseie na única âncora disponível, o número do CPF, para chegar a uma estimativa, mesmo que inconscientemente.7
Viés de Disponibilidade:
O viés de disponibilidade é a tendência de dar mais peso a informações ou eventos que são mais facilmente lembrados, frequentemente por serem mais recentes, vívidos ou impactantes. A mídia e as redes sociais são os principais mecanismos para a exploração desse viés.8 Por exemplo, uma pessoa pode sentir mais medo de viajar de avião do que de carro, mesmo que os dados estatísticos mostrem que o transporte aéreo é muito mais seguro. Isso ocorre porque os acidentes aéreos, quando acontecem, são amplamente divulgados, tornando-se mais "disponíveis" na memória e criando uma percepção de que são mais comuns do que realmente são.8 Da mesma forma, a ampla divulgação de certos crimes em uma determinada região pode fazer com que a população perceba o risco de violência como maior do que as estatísticas oficiais indicam, levando a decisões irracionais baseadas no medo.8
Viés de Conformidade (ou de Manada):
O viés de conformidade é o efeito de seguir o comportamento ou a crença da maioria de um grupo para evitar o ostracismo ou se sentir aceito. O documento anexo aponta que esse viés é a base para a coesão social em regimes que não mais precisam de violência aberta para garantir a obediência, mas que dependem do desejo do indivíduo de se encaixar.1 O viés de conformidade também é uma das razões subjacentes ao viés do status quo, a preferência por manter a situação atual, que é reforçada pela "aversão à perda" de privilégios ou bens já conquistados.9 O exemplo fornecido na própria pesquisa do usuário — "Um amigo que nunca gostou de um determinado restaurante, mas decide ir lá com outros amigos porque todos os outros estão indo, simplesmente para não ser 'diferente' ou perder a experiência social" — ilustra perfeitamente como a busca por pertencimento pode anular a preferência individual.
A combinação da apatia e do baixo desempenho intelectual com a exploração desses vieses cria uma sociedade que, embora nominalmente livre, é facilmente controlada. Os vieses não são apenas sintomas, mas sim ferramentas ativamente instrumentalizadas para a consolidação de um poder que opera na negação do pensamento crítico.
Tabela 1: A Lógica Distorcida do Cidadão Consumerista: Vieses Cognitivos e Suas Implicações
Viés Cognitivo | Definição | Implicação para o Fascismo 2.0 |
Ancoragem | Dependência excessiva da primeira informação recebida, que serve como âncora para julgamentos e decisões posteriores [User Query]. | Explorado na propaganda digital para moldar a narrativa inicial e influenciar o raciocínio subsequente, como em campanhas eleitorais ou na definição de pautas políticas. |
Disponibilidade | Tendência de dar mais peso a eventos que são mais fáceis de serem lembrados por serem recentes, vívidos ou impactantes [User Query]. | Utilizado para saturar o ambiente digital com informações enviesadas, fazendo com que narrativas preferenciais pareçam mais comuns ou verídicas, em detrimento de dados estatísticos. |
Conformidade (Manada) | Tendência de alinhar as próprias crenças ou comportamentos aos de um grupo para evitar o ostracismo [User Query]. | A base da coesão social em um sistema que não usa terror explícito. Permite o controle por meio da pressão social e do desejo de aceitação, em vez de coerção direta. |
3. A Estrutura de Poder do Século XXI: O Fascismo 2.0
O conceito de "Fascismo 2.0" é uma metáfora heurística, uma ferramenta analítica que transcende as ideologias clássicas para se concentrar em uma arquitetura de poder funcional.1
Essa tese não busca uma equivalência literal com os regimes fascistas e nazistas do século XX, que se baseavam no ultranacionalismo explícito e no terror aberto. Em vez disso, o termo descreve um sistema que utiliza tecnologia, consumismo e controle social de forma sutil e pervasiva.1 O objetivo do estudo é demonstrar que, independentemente da fachada ideológica — seja a "democracia liberal" do Ocidente ou o comunismo nominal da China — os estados modernos estão convergindo para um modelo de controle que instrumentaliza os mesmos pilares de poder.1
3.1. A Co-optação de Instrumentos Tradicionais de Poder
A dinâmica do poder contemporâneo se manifesta na co-optação de instrumentos tradicionais: o soft power e o hard power.1 O soft power, a capacidade de persuasão e atração, se deslocou para a arena digital, onde partidos políticos e agentes estatais atuam em uma complexa "guerra de narrativas" por meio da manipulação algorítmica.1
A desinformação e a propaganda direcionada se tornaram mais eficazes do que nunca, explorando o rastreamento do comportamento online para moldar o ciclo de notícias e a opinião pública.1
Essa tática, longe de ser exclusiva de regimes autocráticos, demonstra uma notável convergência funcional.
A política partidária ocidental, ao abraçar plenamente essas ferramentas, torna-se uma máquina de persuasão que, em sua eficácia, se assemelha ao aparato de controle de informação de estados totalitários.1
O hard power, tradicionalmente definido pela coerção militar, também se metamorfoseou.1 O uso de exércitos para o controle interno de grandes nações tornou-se complexo e ineficaz.1 A coerção é, então, internalizada e dissimulada. A militarização da polícia no Ocidente é o exemplo mais claro desse novo hard power doméstico.1 Agências de aplicação da lei adquirem equipamentos e táticas de nível militar para controlar protestos e suprimir a dissidência.1
O material de pesquisa aponta que estudos indicam que a militarização policial aumenta a probabilidade de encontros violentos com o público.1
Assim, a violência não desaparece, mas se torna mais cirúrgica e menos visível, exercida de forma racionalizada contra a própria população.1
Essa internalização do poder coercitivo é um pilar central da convergência para um modelo de controle onde a violência se adapta à complexidade do mundo contemporâneo.
3.2. A Cidadania Consumerista e o "Grande Irmão Distribuído"
A ascensão do modelo chinês de "Totalitarismo da Vigilância" 1 é facilitada e replicada por fragilidades morais e políticas no Ocidente, onde a "cidadania consumerista" é a principal vulnerabilidade.1
O "Fascismo 2.0" encontra sua manifestação mais clara na China através da implementação do Sistema de Crédito Social (SCS).1 O SCS, que monitora e pontua o comportamento de cidadãos e empresas para avaliar a "confiabilidade," representa uma transição de um totalitarismo baseado no terror para um baseado na conveniência e na vigilância.1 Um exemplo notório dessa instrumentalização é o sistema de pontos para donos de cães em cidades como Jinan, onde infrações como não limpar o excremento ou soltar o animal sem guia resultam em perda de pontos, que pode levar à confiscação do animal após reincidência. Essa abordagem demonstra como o consumo e o comportamento cotidiano são cooptados para impor conformidade e autocensura.1
Embora o Ocidente não tenha um sistema centralizado como o SCS chinês, uma arquitetura de vigilância análoga existe por meio da fusão entre o Estado e o mercado.1 A coleta de dados é realizada por grandes empresas de tecnologia (Big Tech) em um ecossistema orientado pelo lucro, onde a privacidade é rotineiramente negociada em troca de "serviços gratuitos".1
O que emerge é o que pode ser denominado "Grande Irmão Distribuído".1 Em vez de um controle monolítico e centralizado, o poder é exercido por uma rede interconectada de atores, onde o governo se alinha com o setor privado em parcerias público-privadas opacas.1 Um exemplo concreto é o investimento de US$ 7,8 bilhões em tecnologias de imigração por parte do governo federal dos EUA desde 2020, em parceria com 263 empresas.10
A funcionalidade de controle social é a mesma do modelo chinês; a diferença é que a vigilância é um subproduto do capitalismo de consumo, e a responsabilidade por violações de privacidade é diluída.1
O "cidadão consumerista" não é apenas uma vítima passiva da vigilância, mas participa ativamente na construção do "Grande Irmão Distribuído" ao voluntariamente ceder sua privacidade em troca de conveniência, tornando o mecanismo de controle uma característica desejada de seu estilo de vida (destacou-se).1
4. O Fascismo Brasileiro: O Estamento Burocrático e Suas Ferramentas
O "Estamento Burocrático Brasileiro" é a manifestação local de um modelo de poder global que o documento anexo denomina "Fascismo 2.0".1 A estrutura de poder no Brasil não é um fenômeno recente, mas a evolução e a sofisticação de uma estrutura secular com raízes no "caudilismo" e "coronelismo" do período pré-republicano e da Primeira República.1 O "coronel" que controlava milícias privadas e o clientelismo foi substituído por uma tríade de poder que se retroalimenta: os banqueiros da Faria Lima, os latifundiários do Agronegócio e os políticos de Brasília.1 O poder real não se manifesta mais pela força bruta direta, mas por mecanismos econômicos e jurídicos muito mais sutis e pervasivos.1
4.1. A Dinâmica Econômica da Apatia: Rentismo e Falência Seletiva
A dinâmica econômica do "Fascismo Brasileiro" é regida pelo rentismo, com a política monetária de juros altos como pilar central.1 O principal mecanismo que beneficia o Estamento Burocrático é o carry trade, uma estratégia na qual investidores tomam empréstimos em moedas com juros baixos (como o dólar) e investem em títulos de dívida de países com juros altos, como o Brasil, para lucrar com a diferença de rendimento.1 Essa política de juros altos desestimula o investimento produtivo na economia real, marginalizando o desenvolvimento do mercado de consumo interno e canalizando a riqueza para a "renda fixa," onde o capital da elite rentista se multiplica sem a necessidade de trabalho, inovação ou risco.1
Paralelamente, o sistema subverte a lógica de mercado por meio da "falência seletiva de 'campeões nacionais'".1 Em vez de permitir que grandes empresas com dívidas colossais sejam submetidas à falência, o sistema as "salva" por meio de complexas reestruturações.1 O caso da Oi é um exemplo emblemático.12 A empresa entrou com um dos maiores pedidos de recuperação judicial da história do país, com uma dívida de R$ 65 bilhões.12 Em vez de falir, passou por um longo processo de reestruturação que incluiu a venda de ativos e descontos na dívida.12 Esse padrão, que também ocorreu em casos como a aquisição da Sadia pela Perdigão, demonstra um "sistema de privilégios" que subverte o liberalismo nominal e revela o caráter tecnocrático do modelo: o poder reside na capacidade de manipular as regras do sistema, incluindo as normas jurídicas e econômicas, para garantir a continuidade de um grupo de poder.1
4.2. O Ativismo Judicial como o Último Bastão do Hard Power
A instrumentalização do hard power no Brasil é particularmente singular, pois a coerção é internalizada no próprio Judiciário.1 O Supremo Tribunal Federal (STF) atua como um "braço de hard power" para o Estamento Burocrático, exercendo um papel de "garantidor institucional" na manutenção do status quo.1 A "judicialização da política" não é um sintoma de democracia, mas de um sistema onde a elite de poder usa a lei de forma "protetora" para neutralizar desafios.1
O "Inquérito das Fake News" (Inq. 4781) é um exemplo emblemático dessa dinâmica.1 A instauração do inquérito pelo próprio presidente do STF, sem a solicitação de outro órgão como o Ministério Público, permitiu que a Corte atuasse como investigadora, acusadora e julgadora de casos que a envolvem diretamente.1 O uso da "legalidade" regimental como um manto para decisões essencialmente ideológicas permite ao Judiciário se tornar um ator político que neutraliza ameaças ao sistema que o garante.1 Outros exemplos de ativismo judicial que demonstram esse padrão incluem o julgamento sobre a interrupção da gestação até o terceiro mês e a suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal.16 O ativismo judicial é, assim, o estágio final e mais sofisticado do hard power no "Fascismo Brasileiro".1
Tabela 2: Convergência Funcional do Poder: do Fascismo Clássico ao Estamento Burocrático Brasileiro
Característica | Fascismo Clássico (Itália/Alemanha) | Modelo Chinês (RPC) | Modelo Ocidental (EUA/Europa) | Modelo Brasileiro (Estamento Burocrático) |
Ideologia Central | Ultranacionalismo, hierarquia racial.1 | Comunismo (nominal), ultranacionalismo tecnológico.1 | Liberalismo Nominal, Ideologia do Consumo.1 | Liberalismo nominal, Rentismo, Ideologia do Consumo.1 |
Relação Estado-Partido | Fusão total entre Estado e um único partido, liderado por uma figura carismática.1 | Fusão, com o PCC em hierarquia superior ao Estado.1 | Fusão entre Estado e Big Tech; poder exercido por um "Grande Irmão Distribuído".1 | Fusão entre Estado, Partidos e Iniciativas Econômicas; poder exercido por um "Estamento Burocrático" com interdependência de interesses.1 |
Modelo Econômico | Economia mista, intervencionista e militarista.1 | "Capitalismo de Estado", instrumentalizando o mercado para fins estatais estratégicos.1 | "Capitalismo de Vigilância", onde o mercado co-opta o comportamento de consumo.1 | "Capitalismo de Estado" extrativista e rentista, orientado para o carry trade e a exportação de commodities.1 |
Método de Controle Social | Repressão violenta, terror policial e propaganda de massa.1 | Sistema de Crédito Social, vigilância digital ubíqua, censura de informação.1 | Vigilância por parcerias público-privadas, análise de dados de consumo e mídias sociais.1 | Co-optação de servidores públicos, militarização da polícia, desarmamento da população e ativismo judicial.1 |
Método de Expansão | Imperialismo territorial e militar.1 | "Imperialismo infraestrutural e digital" via Iniciativa do Cinturão e Rota (BRI).1 | Sanções econômicas, soft power cultural/digital, guerra de informação e operações psicológicas.1 | Projeção de poder econômica regional (ex: BRICS), não se aplica de forma territorial.1 |
5. O Roteiro para a Excelência: Superando a Apatia e a Falência Intelectual
A solução para a atual condição de "cidadão consumerista" reside em uma conscientização auto-crítica de seus vícios.
O primeiro passo é o reconhecimento de que a mudança deve ser interna, baseada na adoção de comportamentos diferentes e baseados em técnicas e métodos diferentes. A apatia e a falência intelectual do indivíduo não são problemas irresolúveis, mas um estado mental que pode ser superado por meio da busca pela excelência e pela internalização de uma bússola intelectual.
O artigo já escrito "O mínimo que você precisa saber para falar sobre qualquer coisa com qualquer pessoa" 1 oferece um roteiro prático para essa transformação, focado em clareza epistemológica e ética.
A Bússola Epistemológica: Fato, Lei e Teoria
O pensamento crítico começa com a capacidade de distinguir entre os diferentes domínios do saber. A ciência, por exemplo, diferencia fato, lei e teoria.1 Um fato é uma observação verificada, como "uma maçã cai em direção à Terra".1 Uma lei é uma descrição concisa de um fenômeno, como a "Lei da Gravitação Universal de Newton," que descreve como os objetos se atraem.1 Por fim, uma teoria é uma explicação bem testada do porquê de um fenômeno.1 A Teoria da Relatividade Geral de Einstein, por exemplo, não contradisse a Lei de Newton, mas a refinou, explicando a gravidade como a curvatura do espaço-tempo e oferecendo um modelo mais abrangente e preciso.1
A distinção entre conhecimento a priori e a posteriori também é vital.1 O conhecimento a priori é justificado independentemente da experiência, como a matemática e a lógica.1 Já o conhecimento a posteriori depende da observação e da experiência para ser validado, como as ciências empíricas.1 Tentar refutar um teorema matemático (a priori) com evidências empíricas (a posteriori) seria um erro categórico, pois o domínio do argumento impõe as regras de sua validação.1
Problemas Físicos vs. Paradoxo Lógico
A capacidade de discernir entre um problema físico e um paradoxo lógico é um passo crucial para um raciocínio eficaz.1 O Problema dos Três Corpos, que busca calcular as trajetórias de três massas que interagem gravitacionalmente, é um exemplo clássico de um problema físico.1 Embora não tenha uma solução geral em forma fechada para qualquer configuração inicial e seja caótico, ele não é logicamente impossível e pode ser resolvido com métodos numéricos ou em casos especiais.1
Em contraste, o Paradoxo do Barbeiro ("Um barbeiro faz a barba de todos os homens que não a fazem. O barbeiro faz sua própria barba?") é uma contradição inerente a um sistema de raciocínio.1 Compreender a diferença entre o problema dos três corpos (um problema científico com uma solução caótica, mas existente) e o paradoxo do barbeiro (uma contradição lógica que exige a reavaliação de premissas) é fundamental.1 Esse discernimento permite ao indivíduo aplicar as ferramentas de análise corretas, evitando o erro de tentar solucionar um impasse lógico com ferramentas da fisica, ou vice-versa.1
A Reconstituição Ética do Diálogo
A clareza intelectual deve ser complementada por uma ética da argumentação. O Imperativo Categórico de Kant oferece uma bússola moral: uma ação só é válida se a sua regra puder ser universalizada sem contradição.1
No contexto corporativo, o escândalo "Dieselgate" da Volkswagen é um exemplo prático de sua violação. A empresa instalou um software ilegal para manipular testes de emissão, violando a confiança dos reguladores e consumidores. A "máxima" de enganar para obter lucro não pode ser universalizada, pois se todas as empresas agissem assim, o sistema de regulamentação e o próprio mercado entrariam em colapso.
A Ética do Discurso de Jürgen Habermas e Karl-Otto Apel
A ética argumentativa leva esse princípio kantiano para o campo da interação social.1 Para eles, a validade de uma norma ética ou jurídica só é alcançada por meio de um diálogo livre de coação, onde todos os afetados têm a oportunidade de participar em condições de igualdade.1 O ativismo judicial, como exemplificado pelo Inquérito das Fake News (Inq. 4781) no STF, pode ser visto como uma violação desse princípio.1 Ao atuar como investigador, acusador e julgador de seus próprios casos, o Judiciário subverte a base do diálogo e do devido processo, violando a premissa de um debate livre e equitativo.1
A crise do Ocidente, que o torna vulnerável a modelos como o "Fascismo 2.0," é, em sua essência, um vácuo moral e de identidade, como caraterística da personalidade inerente a todos os atuais “cidadãos consumeristas” contemporâneos, em especial os da “Geração Z”.
A única solução é uma renovação ética e o cultivo de um cidadão emancipatário, capaz de pensar criticamente e de agir com responsabilidade cívica.1
6. Considerações Finais: Roteiros para o Futuro?
A ascensão do modelo tecnocrático consumerista é um reflexo direto das fragilidades internas causadas por uma ordem liberal orgânica, porém não cautelosa em sua ética de berço, diferentemente das culturas milenares orientais taoismo, xintoísta e legalista.1
O "cidadão consumerista," que privilegia o consumo em detrimento do engajamento cívico, é a base social que sustenta o "Fascismo 2.0".1 A apatia popular permite que o poder se manifeste de forma velada, seja através da militarização policial, do desarmamento da população ou do ativismo judicial, sem encontrar resistência social organizada.1
A solução para o problema macro, portanto, não reside em uma revolução política, mas em uma revolução pessoal, epistemológica e ética auto crítica e não materialista.
A busca por essa transformação se inicia com o reconhecimento de uma única verdade objetiva pré-existente em comum para todos, independentemente da visão de mundo (Libenswelt) ou do estado de espírito (Zeitgeist).
Essa verdade pode ser acessada tanto de maneira fenomenológica, por meio de um axioma aristotélico, que se manifesta (independentemente de ser meramente conjectural, efetivamente real ou transcendental…) como uma verdade óbvia e perceptível a todos 12, quanto de forma ontológica, através de um imperativo categórico meramente conjectural 21 , tal como o “bem comum” ou o “equilíbrio” se dá no dualismo das religiões e filosofias panteístas orientais.
Essa abordagem dialoga com as filosofias de São Tomás de Aquino, que buscava a fundamentação da moral na natureza humana 13, de Kant, que estabeleceu um imperativo incondicional baseado na razão, e de Miguel Reale, que explorou a ideia de "Verdades e Conjecturas" ao buscar uma verdade que fosse parcelar, mas que se integrasse a uma Verdade maior.23 (Destacou-se)
Ao buscar essa base comum, é possível evitar os vícios da Gnose, do voluntarismo e do nominalismo, que levam o indivíduo a "crer no que deseja crer" em vez de buscar o conhecimento objetivo.13 (Destacou-se)
Essa busca pela verdade deve ser imparcial aos próprios interesses, mas ao mesmo tempo deve tomar a condição humana como centro, baseada na autopreservação e na autoconsciência crítica.
A ética argumentativa de Hans-Hermann Hoppe postula que a própria prática de argumentar pressupõe o reconhecimento da autopropriedade e da propriedade privada, pois não se pode argumentar sem a capacidade de controlar o próprio corpo e os recursos escassos.26
Isso estabelece uma fundação para a busca do próprio interesse, mas em uma proporção limitada pelo interesse de seus semelhantes.
Já a ética do discurso de Jürgen Habermas, embora não ligada diretamente à "teoria das redes sociais" como um campo de estudo específico, pode ser aplicada a esse contexto.27 Habermas argumenta que a legitimidade do consenso só se alcança em um diálogo livre e sem coerção.28
A superação do "cidadão consumerista" exige a busca pela excelência aristotélica em tudo o que se faz. (Destacou-se).
O termo grego para virtude (aretê) significa "excelência" 2, e Aristóteles via a felicidade como uma atividade da alma (animus) conforme a virtude e a razão.9
Essa excelência deve ser aplicada também às relações sociais, que podem ser baseadas na experiência milenar chinesa do guanxi (barganha e relações recíprocas) e do mianzi (crédito e "face").5
Em mandarim (chinês - Pin Inn), "guanxi" escreve-se 关系 e "mianzi" escreve-se 面子.
"Guanxi" (关系) refere-se às redes de relações sociais baseadas na confiança mútua e obrigações recíprocas, com fundamento ético moral baseado na “equidade”, enquanto "mianzi" (面子) significa literalmente "rosto" e representa prestígio, reputação e a necessidade de manter a dignidade social, sendo a sinergia consuetudinária desses conceitos como crucial nas interações chinesas, influenciando a necessidade de manter a face e a reputação, tanto a própria quanto a de outros.
Esses conceitos, profundamente enraizados na cultura chinesa, enfatizam a construção de redes de confiança e a troca de favores de longo prazo, fornecendo um modelo para a interação social que vai além do imediatismo e do atomismo ocidental.5
Com essas diretrizes éticas e morais, o Ocidente pode mitigar os "excessos ideológicos" dos últimos três séculos, caracterizados pelos três problemas sinergéticos do hedonismo, relativismo e materialismo.31 Essa abordagem permite o resgate de instituições ocidentais tradicionais, como a virtude como uma ordem de valores, o pacto social entre a livre iniciativa e as regras do jogo, e a legalidade baseada em direitos fundamentais 2, baseando-se nas liberdades públicas fundamentais, que limitam o poder estatal e garantem a autodeterminação.34 (Destacou-se)
Direitos promocionais, por outro lado, podem ser vistos como de natureza consuetudinária, sendo efetivos apenas quando consagrados como um direito comum local, e, caso sejam levados em consideração pela opinião pública para serem empregados, que sejam por meio de fomento de políticas públicas de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, através de sua máquina administrativa, e se for necessário sua regulamentação, que seja feito por meio do seu respectivo Poder Legislativo competente e, havendo a necessidade de controle judicial de eventuais vícios de inconstitucionalidade ou de legalidade, que baste o Poder Judiciário, contramajoritário e predominantemente técnico, a sua estrita declaração de nulidade, seja de forma imediata ou parcelada, mas não se permitindo, inclusive em caráter absoluto, o emprego de nenhum recurso hermenêutico promocional, característico (tal como compreendidos atualmente, em elevadíssimo grau de compressibilidade e tecnicidade…) do “ativismo judicial”, em especial da prática de “judicialização das políticas públicas”, relegando os embates políticos de forma exclusiva as casas legislativas e as chefias do executivo, com seus diálogos institucionais partidários e, eventuais omissões, inclusive com base de mandamentos normativos constitucionais, sejam considerados como encargos toleráveis ao eleitorado, enquanto elegem representantes “incompetentes” ou “corruptos”, não permitindo ao Poder Judiciário (nem mesmo a sua Suprema Corte Constitucional) essa tutela política, mesmo sob a justificativa de resguardo de Direitos Fundamentais, focando, ao invés disso, a responsabilização institucional e legal precosse dos seus representantes eleitos, buscando mecanismos jurídicos de responsabilização mais céleres e efetivas, tais como “recall”, ao invés do “impeachment”.34 (Destacou-se)
A restauração desses pilares éticos e jurídicos torna a cidadania política novamente praticável e desejada, superando os obstáculos burocráticos e tecnocráticos impostos pelo Estamento Burocrático Brasileiro. (Destacou-se)
O roteiro para o futuro, conforme proposto, é pragmático: "Fazer planos altamente produtivos, listando hábitos diários e se acostumar a cumpri-los de maneira absoluta" nos dizeres de Guilherme Freire.
Ao internalizar as ferramentas intelectuais e éticas discutidas com expectativas participativas proporcionais realistas no exercício do poder institucional, em repúdio categórico a qualquer protecionismo característico dos “fatores reais do poder” do “Estamento Burocrático”, o indivíduo constrói (desejável e crente por isso) a fundação para uma nova era de engajamento e pensamento crítico. (Destacou-se).
O combate contra o "Fascismo 2.0" não é apenas uma batalha geopolítica ou jurídica, mas uma batalha pela alma do indivíduo.
Em última análise, a "luz ao final desse longo túnel" que vivemos só pode ser encontrada na capacidade humana de transcender a condição de mero consumidor para se tornar um cidadão plenamente consciente e engajado.
OBSERVAÇÃO
O presente artigo (paper) se trata de um rascunho para os demais fins oficiais e acadêmicos, dependendo de critérios de validação, como análise editorial para publicação em periódicos de autoridade no respectivo segmento científico em exposição, bem como de análise de pares, para convalidação dos fundamentos e argumentos trazidos ao presente artigo.
7. Referências
ALVES, Rogério Pacheco. A Judicialização da política e das relações sociais e o ativismo judicial. Jusbrasil. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/7377608/rogerio_pacheco_alves.pdf. Acesso em: 16 ago. 2025.1
BARRETO, Marcelo Menna. Brasil vive Síndrome de Estocolmo com a Faria Lima. Extra Classe. Disponível em: https://www.extraclasse.org.br/economia/2025/03/brasil-vive-sindrome-de-estocolmo-com-a-faria-lima/. Acesso em: 16 ago. 2025.1
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inquérito 4781/DF. Disponível em:(https://static.poder360.com.br/2023/05/Telegram-Moraes-10mai2023.pdf). Acesso em: 16 ago. 2025.1
CK-12 FOUNDATION. Qual é a diferença entre uma lei científica e uma teoria científica?. Disponível em: https://www.ck12.org/flexi/pt-br/ciencias-da-vida/teorias-cientificas/qual-e-a-diferenca-entre-uma-lei-cientifica-e-uma-teoria-cientifica/. Acesso em: 10 jun. 2024.1
FRONTEIRAS DO PENSAMENTO. 21 Ideias: Marcelo Gleiser e a complementaridade entre religião e ciência. Fronteiras do Pensamento. Disponível em: https://www.fronteiras.com/leia/exibir/21-ideias-marcelo-gleiser-e-a-complementaridade-entre-religiao-e-ciencia. Acesso em: 10 jun. 2024.1
GOULD, Stephen Jay. Nonoverlapping Magisteria. ResearchGate. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/242780580_Nonoverlapping_Magisteria. Acesso em: 10 jun. 2024.1
HABERMAS, Jürgen. A fundamentação pragmática da Ética do Discurso. Revista Multidisciplinar. Disponível em:(http://www.ufvjm.edu.br/site/revistamultidisciplinar/files/2011/09/Habermas-e-Apel-a-fundamenta%C3%A7%C3%A3o-pragm%C3%A1tica-da-%C3%89tica-do-Discurso_j%C3%BAnia-diniz.pdf). Acesso em: 10 jun. 2024.1
INFOMONEY. Carry Trade: entenda por que a queda de juros no Brasil está derrubando o real hoje. Infomoney. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/mercados/carry-trade-entenda-por-que-a-queda-de-juros-no-brasil-esta-derrubando-o-real-hoje/. Acesso em: 16 ago. 2025.1
KANT, Immanuel. Apud: GOMES, Odair Pereira. A Analítica da Razão Pura Prática e a Dialética da Razão Pura Prática: a moralidade na Fundamentação da Metafísica dos Costumes. UFMS. Disponível em:(https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/644681/2/UFMS-OdairPereira-Turma2017-2019.pdf). Acesso em: 10 jun. 2024.1
MUNDO EDUCAÇÃO. Caudilismo: o que foi, objetivos, resumo. Mundo Educação - UOL. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/historia-america/caudilismo.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.1
TERRA. Justiça encerra processo de recuperação judicial da Oi. Agência Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-12/justica-encerra-processo-de-recuperacao-judicial-da-oi. Acesso em: 16 ago. 2025.1
UNITE.AI. Repensando a reprodutibilidade como a nova fronteira na pesquisa em IA. Unite.AI. Disponível em: https://www.unite.ai/pt/rethinking-reproducibility-as-the-new-frontier-in-ai-research/. Acesso em: 10 jun. 2024.1
XUEQIN, Jiang. How Societies Collapse - Secret History #2. YouTube. Disponível em:((https://www.youtube.com/watch?v=K-_l9jBGo74)). Acesso em: 6 set. 2025.1
2025.08.31. O modelo estatal fascista tecnocrático consumerista (Fascismo 2.0) e o uso de partidos (soft power) e golpes (hard power)..pdf
O que significa virtude e qual é a sua importância nas nossas vidas? - Portal, acessado em setembro 14, 2025, https://www.ibccoaching.com.br/portal/motivacao-pessoal/que-significa-virtude-qual-sua-importancia-nossas-vidas/
Dieselgate - European Commission, acessado em setembro 14, 2025, https://commission.europa.eu/live-work-travel-eu/consumer-rights-and-complaints/enforcement-consumer-protection/coordinated-actions/dieselgate_en
Os princípios de verdade no Livro IV da Metafísica de Aristóteles, acessado em setembro 14, 2025, https://periodicos.ufrn.br/principios/article/download/452/388
Entendendo o guanxi e sua influência nas relações internacionais - SciELO, acessado em setembro 14, 2025, https://www.scielo.br/j/rec/a/GjfF8FHWLvmfJtfW4hffmkh/
Contraditório X Ampla Defesa — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, acessado em setembro 14, 2025, https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/contraditorio-x-ampla-defesa
Filosofia do direito: para uma reformulação discursiva do imperativo categórico e do conceito de Esclarecimento em Kant, acessado em setembro 14, 2025, https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/download/167/135/266
Gnosticismo – Wikipédia, a enciclopédia livre, acessado em setembro 14, 2025, https://pt.wikipedia.org/wiki/Gnosticismo
A Ética Aristotélica The Aristotelian Ethics I. Introdução A ética de Aristóteles está voltada para o bem, e tem como fim - Dialnet, acessado em setembro 14, 2025, https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/3713875.pdf
Mianzi and Guanxi, how to do business in China - Long Advisory, acessado em setembro 14, 2025, https://longadvisory.eu/en/mianzi-and-guanxi-how-to-do-business-in-china/
Existe Lucratividade na Operação Carry Trade Real X Dólar? - Revista UFRJ, acessado em setembro 14, 2025, https://revistas.ufrj.br/index.php/scg/article/download/57193/pdf_1/167986
Quem foi Aristóteles? Este homem aprendeu com Platão, ensinou Alexandre O Grande e mudou a filosofia ocidental - Brasil Paralelo, acessado em setembro 14, 2025, https://www.brasilparalelo.com.br/artigos/quem-foi-aristoteles
EL NOMINALISMO, ¿ESTÁ ASOCIADO NECESARIAMENTE A UNA CONCEPCIÓN VOLUNTARISTA DE LA LEY NATURAL? Is nominalism necessarily con, acessado em setembro 14, 2025, http://www.scielo.org.co/pdf/pafi/n38/n38a09.pdf
Efeito de ancoragem – Wikipédia, a enciclopédia livre, acessado em setembro 14, 2025, https://pt.wikipedia.org/wiki/Efeito_de_ancoragem
Conhecimento a priori e a posteriori - Filosofia na Escola, acessado em setembro 14, 2025, https://filosofianaescola.com/conhecimento/a-priori-e-a-posteriori/
Livro Agostinho Cleide Henrique Sociedade de Consumo 2, acessado em setembro 14, 2025, https://www.paginasdedireito.com.br/images/conteudo/20054/Ebook-O-Consumo-na-sociedade-na-sociedade-moderna.pdf
Fatos, Leis e Teorias, acessado em setembro 14, 2025, https://professor.ufop.br/sites/default/files/george/files/a04_fatos_leis_e_teorias.pdf
Qual é a diferença entre hipótese, teoria e fato na ciência? | Super - Superinteressante, acessado em setembro 14, 2025, https://super.abril.com.br/ciencia/qual-e-a-diferenca-entre-hipotese-teoria-e-fato-na-ciencia/
Nominalismo - Wikipedia, la enciclopedia libre, acessado em setembro 14, 2025, https://es.wikipedia.org/wiki/Nominalismo
Democracia: O “Deus” Que Falhou? • - Cavalero, acessado em setembro 14, 2025, https://cavalero.com.br/democracia-o-deus-que-falhou/
Nazareno Eadurdo de Almeida - A origem da ontologia na, acessado em setembro 14, 2025, https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/259634/Nazareno%20Eduardo%20de%20Almeida%20-%20A%20origem%20da%20ontologia%20na%20metaf%C3%ADsica%20grega%2C%202024.pdf?sequence=1&isAllowed=y
uma abordagem sobre as fórmulas do imperativo categórico na fundamentação da metafísica - Universidade Católica de Petrópolis, acessado em setembro 14, 2025, https://seer.ucp.br/seer/index.php/synesis/article/download/1891/858/8244
Miguel Reale - OpenEdition Journals, acessado em setembro 14, 2025, https://journals.openedition.org/cultura/1037
Conjetura e quase-verdade na obra de Miguel Reale (2001), acessado em setembro 14, 2025, https://repositorio.usp.br/item/001343143
Gnosticismo - Dicionário de Filosofia, acessado em setembro 14, 2025, https://sites.google.com/view/sbgdicionariodefilosofia/gnosticismo
A Primer on Hoppe's Argumentation Ethics - Mises Institute, acessado em setembro 14, 2025, https://mises.org/mises-wire/primer-hoppes-argumentation-ethics
TECNOLOGIAS DIGITAIS, AÇÃO COMUNICATIVA E ÉTICA DO DISCURSO EM REDES SOCIAIS, acessado em setembro 14, 2025, https://periodicos-des.cecom.ufmg.br/index.php/textolivre/article/download/16806/13567/47895
(PDF) A ética do discurso em Habermas - ResearchGate, acessado em setembro 14, 2025, https://www.researchgate.net/publication/329054998_A_etica_do_discurso_em_Habermas
Lei do Jogo | DR - Diário da República, acessado em setembro 14, 2025, https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1989-67109378
A ÉTICA ARISTOTÉLICA, acessado em setembro 14, 2025, https://www.faje.edu.br/periodicos/index.php/Sintese/article/download/722/1149/2753
Corpo, prazer e estilo - UERN, acessado em setembro 14, 2025, https://portal.uern.br/wp-content/uploads/sites/14/2023/08/E-book-CORPO-PRAZER-E-ESTILO.pdf
O Platão de Lima Vaz - IHU Online, acessado em setembro 14, 2025, https://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/17-artigo-2011/4090-marcelo-perine-3?start=2
AS REGRAS DO JOGO - International Labour Organization, acessado em setembro 14, 2025, https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/@europe/@ro-geneva/@ilo-lisbon/documents/publication/wcms_751244.pdf
Direitos Fundamentais - Legítimas Prerrogativas de Liberdade, Igualdade e Dignidade - EMERJ, acessado em setembro 14, 2025, https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista46/Revista46_126.pdf
Direitos Fundamentais da CF88: características e conceito! - Aurum, acessado em setembro 14, 2025, https://www.aurum.com.br/blog/direitos-fundamentais/
Direito Consuetudinário: O que é, exemplos e seus requisitos! - Aurum, acessado em setembro 14, 2025, https://www.aurum.com.br/blog/direito-consuetudinario/








Comentários