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Consumidor. CDC. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. EFETIVO PREJUÍZO. PERDAS E DANOS. ATO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA GERAL DA BOA FÉ OBJETIVA.

Atualizado: 1 de mai. de 2024


INCIDÊNCIA DO ART.42, § único, DO CDC AOS DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. EFETIVO PREJUÍZO. PERDAS E DANOS. ATO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA GERAL DA BOA FÉ OBJETIVA.


Conforme abordado reiteradamente acima, as empresas requeridas foram responsáveis por ato ilícito, inclusive com repercussão no âmbito penal; e assim por esta grave violação no âmbito consumerista, cabe imputar a elas uma quebra da cláusula geral de tutela de boa-fé objetiva, disposta no art. 422 do Código Civil, haja vista a ausência de resguardo do patrimônio da requerente.


Dessa forma,vale associar este entendimento (“diálogo de fontes”), ao exposto no art.42 § único do Código de Defesa do Consumidor que concede ao consumidor a repetição do valor do indébito, inclusive ao dobro do valor do efetivo prejuízo material


Com efeito, posto que a fim de alinhar esse entendimento a presente pretensão, cita-se o trecho de um julgado do TJDFT, alinhado com o entendimento predominante na jurisprudência pátria da Justiça Comum, a respeito deste caso, a sabermos:


(...)


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXCESSO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE EFETIVO PAGAMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO DEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.   1. Para aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e devolução na forma de indébito são necessários: a cobrança indevida, o efetivo pagamento e a violação da boa-fé objetiva, não sendo mais indispensáveis o dolo ou má-fé na cobrança. Precedentes.  1.1. Inexistindo comprovação do efetivo pagamento do excesso cobrado, não há que se falar na repetição do valor cobrado indevidamente. (...) 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. 

Acórdão 1788189, 07202696020228070007, Relator: RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 5/12/2023. (Destacou-se e abreviou-se).


(...)


Assim, observando os dispositivos legais e o acórdão do TJDFT, alinhado com o entendimento predominante na jurisprudência pátria da Justiça Comum, enseja a pretensão indenizatória ao dobro.


 
 
 

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