Inversão. Ônus probatório. CPC.
- Adam Telles de Moraes

- 3 de mar. de 2024
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Atualizado: 1 de mai. de 2024

INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO
1 – Diante da insuficiência evidentemente fática do requerente (vide prova documental pré constituída aos anexos…), considerando sua vulnerabilidade técnica, financeira e informacional do requerente a respeito da notória obtusa cadeia de suprimentos da prestação de serviço telefônico da requerida, a inversão do ônus da prova ao encargo dessa se demonstra flagrantemente aplicável ao caso, ante as verossímeis alegações apresentadas, (vide prova documental pré constituída aos anexos…), se trata de uma medida que se impõe, conforme previsto no artigo 6º, VIII, do CDC:
(...)
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: ... VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; ”
(...)
2 – Posto isso, urge necessário, desde já, a aplicação da inversão do ônus da prova no caso em análise, para que sejam juntados aos autos todo acervo de documentos referentes aos serviços prestados pela requerida, tendo em vista a sua facilidade para acesso ao conteúdo probatório.







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