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O que o Sr. Jair M. Bolsonaro REALMENTE PRECISA CONSEGUIR para se tornar PRESIDENCIÁVEL nas próximas eleições gerais de 2026 no Brasil



O que o Sr. Jair M. Bolsonaro REALMENTE PRECISA CONSEGUIR para se tornar PRESIDENCIÁVEL nas próximas eleições gerais de 2026 no Brasil



Adam Telles de Moraes


Habilitação Nacional de Advogado - OAB (Código da credencial: 155744/RJ)


Professional development certificate in Global Business Management - MIB (Código de credencial: 7F40D3D8-0AF7-4F30-AFFE-38B39EC7ECD3)




Abstract


This paper analyzes the legal and political obstacles for Jair Bolsonaro to run as a presidential candidate in the 2026 Brazilian general elections. It begins by outlining the current electoral system, focusing on relevant provisions of the Electoral Law and the Political Parties Law, as well as the legal grounds for ineligibility. Subsequently, it examines the legal requirements and deadlines for a Brazilian citizen to become a presidential candidate. The study then addresses Bolsonaro’s current situation and conviction by the Superior Electoral Court (TSE), which rendered him ineligible. The analysis explores potential legal avenues for the judicial review of his ineligibility ruling and the hypothetical, though highly improbable, possibility of a national amnesty granted by the National Congress. Finally, the paper concludes that, despite political pressures, it is highly unlikely that Bolsonaro will have sufficient time to consolidate a viable candidacy for the 2026 presidential election.




1. O Sistema Eleitoral Brasileiro e as Hipóteses de Inelegibilidade**


O sistema eleitoral brasileiro é regulamentado por diversas leis, sendo as mais importantes a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). Ambas estabelecem as regras para a organização do pleito, a propaganda eleitoral, a arrecadação de recursos e a candidatura. A inelegibilidade, por sua vez, está principalmente prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 14, § 9º) e na Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades).


A Lei de Inelegibilidades é particularmente relevante, pois define as hipóteses em que um cidadão, mesmo preenchendo os requisitos básicos de elegibilidade (nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima), não pode concorrer a um cargo eletivo. Entre as diversas hipóteses, destacam-se a condenação por abuso de poder econômico ou político, a condenação criminal transitada em julgado e a rejeição de contas públicas. A inelegibilidade é uma sanção imposta pelo ordenamento jurídico para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.


2. Requisitos e Prazos para a Candidatura Presidencial**


Para se candidatar à Presidência da República no Brasil, um cidadão nativo precisa atender a uma série de requisitos legais. Conforme a Constituição Federal (art. 14, § 3º), é necessário ter no mínimo 35 anos, ser brasileiro nato, estar no pleno exercício dos direitos políticos, ter alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária.


O processo de candidatura é formal e tem prazos estritos. O principal deles é a convenção partidária, que deve ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto do ano da eleição, para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 8º). Após a escolha, os partidos ou coligações devem registrar seus candidatos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto do ano do pleito. É nesse momento que a Justiça Eleitoral verifica se todos os requisitos e condições de elegibilidade foram cumpridos. A ausência de qualquer um desses requisitos ou a existência de uma causa de inelegibilidade impede o registro da candidatura.


3. A Condenação de Jair Bolsonaro no TSE**


Jair Messias Bolsonaro foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e condenado à inelegibilidade por oito anos. A decisão, proferida em 30 de junho de 2023, foi fundamentada no reconhecimento de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O caso em questão foi a reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, na qual ele questionou a segurança do sistema eletrônico de votação brasileiro.


O TSE entendeu que a conduta de Bolsonaro, à época Presidente da República, caracterizou-se como um desvio de finalidade na utilização de sua posição e da estrutura pública para propagar desinformação, com o objetivo de minar a confiança da população no processo eleitoral. A pena de inelegibilidade, que se estende até 2030, o impede de concorrer a qualquer cargo eletivo nas eleições de 2026 e 2028, a menos que a decisão seja revertida.


4. Possibilidades Reais de Relativização da Coisa Julgada**


A decisão do TSE, embora proferida por uma corte de instância superior, ainda não transitou em julgado para fins de esgotamento de recursos. No entanto, sua natureza é de sentença condenatória que gera efeitos imediatos para fins de inelegibilidade, conforme a legislação eleitoral. A via recursal cabível é o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, no entanto, só pode ser interposto em hipóteses muito específicas, como violação direta à Constituição Federal.


A possibilidade de relativização da coisa julgada, ou seja, de anular ou reformar uma decisão judicial definitiva, é extremamente limitada no direito brasileiro. No caso em questão, seria necessária uma reviravolta jurídica improvável, com o STF reconhecendo uma violação constitucional grave no julgamento do TSE. A alegação de que a inelegibilidade por abuso de poder político é desproporcional ou que a reunião com embaixadores não configurou a ilegalidade seria uma batalha jurídica difícil de ser vencida, dado o vasto e sólido entendimento da jurisprudência eleitoral brasileira sobre o tema.


5. Possibilidade de Anistia pelo Congresso Nacional**


Outra via, ainda mais improvável, seria a anistia política concedida pelo Congresso Nacional. A anistia é um ato legislativo (Lei) que extingue os efeitos jurídicos de um ilícito, tornando-o como se nunca tivesse existido. No contexto do direito eleitoral, uma anistia poderia perdoar a condenação que gerou a inelegibilidade de Bolsonaro.


No entanto, a viabilidade de tal medida é praticamente nula. A anistia por abuso de poder político geraria uma crise institucional sem precedentes, além de ser considerada um grave retrocesso na luta contra a corrupção e a desinformação na política. Além disso, a aprovação de uma lei de anistia requer maioria qualificada no Congresso, o que seria quase impossível de ser alcançado.


É importante notar que a maioria dos parlamentares, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, está sob constante escrutínio em relação a possíveis práticas ilícitas. O cenário político atual, com as investigações em curso sob a tutela do Supremo Tribunal Federal, especialmente sob a presidência regimental do Ministro Alexandre de Moraes (conforme delineado no Informativo nº 982 do STF), torna a concessão de um benefício como a anistia uma medida altamente arriscada e politicamente inviável para qualquer parlamentar que não queira se expor a um escrutínio ainda maior.


6. Conclusão**


Diante do exposto, o caminho de Jair Bolsonaro para se tornar um candidato presidencial em 2026 é extremamente estreito, e as chances de sucesso são mínimas. A condenação pelo TSE impôs uma sanção de inelegibilidade que, sob a perspectiva jurídica atual, é robusta e de difícil reversão. As poucas vias legais para reverter a situação, como a relativização da coisa julgada ou a anistia pelo Congresso, são, na prática, quase impraticáveis.


O tempo é o fator mais crítico. Mesmo que ocorra uma reviravolta jurídica improvável, o calendário eleitoral brasileiro é implacável. Os prazos para filiação partidária, convenções e registro de candidaturas são curtos. Portanto, é provável que, apesar de todas as pressões políticas internas e externas, o Sr. Jair Messias Bolsonaro não terá tempo hábil para consolidar uma candidatura viável para as eleições gerais de 2026 ao cargo de Presidente da República.




(*) Citações:



BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. [Estabelece normas para as eleições](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm). Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/leis/l9504.htm](https://www.google.com/search?q=http://www.planalto.br/ccivil_03/leis/l9504.htm). Acesso em: 03 ago. 2025.


BRASIL. Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. [Estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm). Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/leis/lcp/lcp64.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm). Acesso em: 03 ago. 2025.




 
 
 

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